2017 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Convocação de Membro |
RESOLUÇÃO N.º 050/17-CSMP: AUTORIZAR a prorrogação, por mais 06 (seis) meses da indicação, realizada pelo Coordenador do CAO-CRIMO, da Excelentíssima Senhora Promotora de Justiça de Entrância Final, Dra. Christianne Corrêa Bento da Silva, a contar de 28.06.2017, e do Excelentíssimo Senhor Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. Alessandro Samartin de Gouveia, a contar de 05.07.2017, para atuarem, exclusivamente, junto ao GAECO, nos termos do art. 2.º, § 1.º, da Resolução n.º 026/09-CPJ. |
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Resolução |
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Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 051/2017-CSMP: Revisões de arquivamento referentes à sessão ordinária realizada em 14 de julho de 2017. |
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Resolução |
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Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 052/17-CSMP: JULGAR procedente a impugnação suscitada pelo Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Final, Dr. Walber Luis Silva do Nascimento, em face da inscrição da Exma. Sra. Promotora de Justiça de Entrância Final, Dra. Clarissa Moraes Brito, por ausência do requisito exigido pelo artigo 2.º, caput, da Resolução n.º 051/2013-CSMP, qual seja, possuir 2 (dois) anos na entrância, tendo em vista que sua promoção à Entrância Final, ocorreu somente em 22.07.2016, por força do Ato PGJ n.º 105/2016. |
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Resolução |
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Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 053/17-CSMP: DECLARAR deserto o concurso de remoção para a 16.ª Promotoria de Justiça da Capital, com atuação junto ao 2.º Tribunal do Júri, pelo critério de merecimento, em razão da não indicação de nenhum dos membros ora inscritos, por não satisfazerem os requisitos previstos na Lei Complementar n.º 11/1993, Resolução n.º 051/2013 e demais legislações aplicáveis à espécie, inexistindo membro ministerial interessado e apto em participar do certame. |
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Resolução |
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Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 054/17-CSMP: INDICAR, ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, o nome da Exma. Sra. Promotora de Justiça de Entrância Final, Dra. Lucíola Honório de Valois Coêlho, à remoção, pelo critério de antiguidade, para a 90.ª Promotoria de Justiça da Capital, com atuação junto à 2.ª Vara Criminal. |
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Resolução |
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Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 055/17-CSMP: I – INDICAR, ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, os nomes dos Promotores de Justiça de Entrância Final abaixo relacionados, à remoção, pelo critério de merecimento, para a 91.ª Promotoria de Justiça da Capital, com atuação junto à 5.ª Vara Criminal: |
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Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 056/17-CSMP: INDICAR, ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, o nome da Exma. Sra. Promotora de Justiça de Entrância Final, Dra. Clarissa Moraes Brito, à remoção, pelo critério de antiguidade, para a 92.ª Promotoria de Justiça da Capital, com atuação junto à 7.ª Vara Criminal. |
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Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 057/17-CSMP: DECLARAR deserto o concurso de remoção para a 93.ª Promotoria de Justiça da Capital, com atuação junto à 8.ª Vara Criminal da Capital, pelo critério de merecimento, em razão da prejudicialidade das inscrições de todos os membros concorrentes, por já terem sido removidos em Editais anteriores, nos exatos termos do art. 3.º, § 5.º, da Resolução n.º 051/2013-CSMP, não restando membro ministerial interessado em participar do certame. |
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Resolução |
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Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 058/17-CSMP: INDICAR, ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, o nome do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Final, Dr. Francisco Lázaro de Morais Campos, à remoção, pelo critério de antiguidade, para a 94.ª Promotoria de Justiça da Capital, com atuação junto à 9.ª Vara Criminal. |
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Resolução |
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Recusa de Movimentação na Carreira |
RESOLUÇÃO N.º 060/2017-CSMP: I) PROPOR recusa do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. G. de C. C., à Promotoria de Justiça da Comarca de Novo Airão, pelo critério de antiguidade, pelos motivos e fundamentos lançados pela Exma. Sra. Conselheira, Dra. Jussara Maria Pordeus e Silva, Corregedora-Geral do Ministério Público às fls. 474/476, do P.I. n.º 1178720; |
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