Resoluções, Assentos e Atas

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Ano Tipo Origem Assunto Descricao Ações
2018 Resolução CPJ Regimento Interno RESOLUÇÃO N.º 015/2018-CPJ: I) ALTERAR o art. 12, bem como o § 1º do Regimento Interno do e. Colégio de Procuradores de Justiça, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 12. A distribuição de processos será realizada imediatamente pela Secretaria dos Órgãos Colegiados, entre todos os Procuradores de Justiça, por meio de sorteio eletrônico aleatório, com exclusão do Presidente do Colégio de Procuradores e do Corregedor-Geral, observada a ordem de autuação. § 1º Os processos do Colégio de Procuradores de Justiça, que tramitarão em formato digital, terão seus andamentos e decisões registrados em sistema de controle virtual. II) ALTERAR o § 2º do art. 15, do Regimento Interno do e. Colégio de Procuradores de Justiça, passando a vigorar com a seguinte redação: § 2º As pautas das sessões ordinárias deverão ser encaminhadas a cada Procurador de Justiça, preferencialmente por meio eletrônico, até 48 horas antes de sua realização.
2018 Resolução CPJ Proposta de alteração legislativa RESOLUÇÃO N.º 020/2018-CPJ: APROVAR a proposta formulada oralmente pelo Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Públio Caio Bessa Cyrino, no que tange ao encaminhamento de projeto de lei autorizando que as atribuições de Promotorias de Justiça sejam reguladas por ato do Procurador-Geral de Justiça, após aprovação pelo e. Colégio de Procuradores de Justiça, ficando a redação aprovada nos seguintes termos: “Todas as atribuições de Promotorias de Justiça serão reguladas por ato do Procurador-Geral de Justiça, ressalvando-se, até a sua publicação, o que constar na Lei.”
2018 Resolução CPJ Eleição PGJ/CGMP/CSMP/CNMP/TJ RESOLUÇÃO N.º 018/2018-CPJ: I – HOMOLOGAR, na forma insculpida pelo § 2.º do art. 4.° da Resolução n.º 014/2018-CPJ, de 03.07.2018, os registros de inscrição dos candidatos ao cargo de Procurador-Geral de Justiça deste Estado, para o biênio 2018/2020, cuja eleição far-se-á no dia 10 de setembro de 2018, observada a ordem alfabética, na forma a seguir discriminada: . Dr. Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior; 2. Dr. José Roque Nunes Marques; 3. Dra. Leda Mara Nascimento Albuquerque; 4. Dr. Paulo Stélio Sabbá Guimarães; 5. Dr. Reinaldo Alberto Nery de Lima. II – INDICAR o nome da Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Antonina Maria de Castro do Couto Valle, para integrar a Comissão Eleitoral, na qualidade de representante do Colégio de Procuradores de Justiça, na forma do art. 6º da Resolução nº 014/2018-CPJ.
2018 Resolução CPJ Comissão contábil, financeira e orçamentária RESOLUÇÃO N.º 017/2018-CPJ: HOMOLOGAR a escolha dos Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, Dra. SILVANA MARIA MENDONÇA PINTO DOS SANTOS, Dra. ANTONINA MARIA DE CASTRO DO COUTO VALLE e Dr. FRANCISCO DAS CHAGAS SANTIAGO DA CRUZ para compor, na qualidade de titulares, a Comissão Especial de Fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária e Patrimonial do Ministério Público do Estado do Amazonas e, como 1º (primeiro) e 2º (segundo) suplentes, os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, Dra. RITA AUGUSTA DE VASCONCELLOS DIAS e Dr. PÚBLIO CAIO BESSA CYRINO, respectivamente, incumbida de apreciar os documentos relativos às prestações de contas de 2016 e 2017, permanecendo no mandato até a escolha, na última sessão do e. CPJ do ano de 2018, dos membros da próxima composição, conforme reza o art. 33 do RICPJ.
2018 Resolução CPJ Comissão contábil, financeira e orçamentária RESOLUÇÃO N.º 028/2018-CPJ: I) INCLUIR o item IV na Resolução n.º 021/2018-CPJ, que terá a seguinte redação: “IV) ESTABELECER que caberá também à atual composição da Comissão Especial de Fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária e Patrimonial do Ministério Público do Estado do Amazonas apreciar os Balancetes relativos ao 1.º e 2.º Trimestres de 2018;”; II) INCLUIR o item V na Resolução n.º 021/2018-CPJ, que terá a seguinte redação: “V) ESTABELECER que caberá à Comissão Especial de Fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária e Patrimonial do Ministério Público do Estado do Amazonas a ser eleita na última reunião ordinária do e. Colégio de Procuradores de Justiça do corrente ano, a apreciação dos Balancetes relativos ao 3.º e 4.º Trimestres de 2018.”
2018 Resolução CPJ Comissão contábil, financeira e orçamentária RESOLUÇÃO N.º 021/2018-CPJ: I) HOMOLOGAR a escolha dos Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, Dr. CARLOS LÉLIO LAURIA FERREIRA, Dr. NICOLAU LIBÓRIO DOS SANTOS FILHO, para compor, na qualidade de titulares, com o Exmo. Senhor Procurador de Justiça, Dr. FRANCISCO DAS CHAGAS SANTIAGO DA CRUZ, escolhido na sessão ordinária de 03/07/2018, a Comissão Especial de Fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária e Patrimonial do Ministério Público do Estado do Amazonas; II) HOMOLOGAR a escolha da Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. SUZETE MARIA DOS SANTOS, como 3.ª (terceira) suplente, com os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, Dra. RITA AUGUSTA DE VASCONCELLOS DIAS, 1.ª (primeira) suplente, e Dr. PÚBLIO CAIO BESSA CYRINO, 2.º (segundo) suplente, também escolhidos na sessão ordinária de 03/07/2018; III) REAFIRMAR que a Comissão eleita está incumbida de apreciar os documentos relativos às prestações de contas de 2016 e 2017, permanecendo no mandato até a escolha, na última sessão do e. CPJ.
2018 Resolução CPJ PROVITA RESOLUÇÃO N.º 029/2018-CPJ: RATIFICAR a indicação do Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Mauro Roberto Veras Bezerra, e dos Exmos. Srs. Promotores de Justiça, Dr. Jefferson Neves de Carvalho e Dr. Reinaldo Alberto Nery de Lima, para integrar o Conselho Diretor do Fundo de Amparo e Proteção de Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (PROVITA/AM), a contar de 10 de maio de 2018, com vigência até 9 de maio de 2020, em obediência ao art. 6.º, inciso III, da Lei Ordinária Estadual n.º 4.027, de 06 de maio de 2014.
2018 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Aprovação/Revogação de Assento RESOLUÇÃO N.º 057/2018-CSMP: APROVAR o Assento n.° 003/2018-CSMP, vazado nos seguintes termos: “ART. 1.º – A MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA, SEJA HORIZONTAL OU VERTICAL, CONDICIONA-SE AO CUMPRIMENTO DO INCISO II, DO ART. 252 E I, DO ART. 257, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 011/1993, INCLUÍDAS AS RECOMENDAÇÕES (PROVIMENTOS) ORIUNDOS DE INSPEÇÃO/CORREIÇÃO EFETUADAS PELA CGMP/AM. PARÁGRAFO ÚNICO – NA HIPÓTESE DE A MOVIMENTAÇÃO SE DAR POR ANTIGUIDADE, SERÁ EFETIVADO TERMO DE AJUSTAMENTO DISCIPLINAR (TAD), CONFERINDO PRAZO DE ATÉ 60 (SESSENTA) DIAS PARA CUMPRIMENTO. ART. 2º – A DESISTÊNCIA DE ACÚMULO DE ATRIBUIÇÕES SÓ SE EFETIVARÁ APÓS O CUMPRIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES (PROVIMENTOS) ORIUNDOS DE INSPEÇÃO/CORREIÇÃO EFETUADAS PELA CGMP/AM.”
2018 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Promoção/Remoção RESOLUÇÃO N.º 065/2018-CSMP: INDICAR, ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, o nome do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, à remoção, pelo critério de antiguidade, para a 55ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos à Educação.
2018 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Promoção/Remoção RESOLUÇÃO N.º 072/2018-CSMP: DECLARAR deserto o concurso de remoção para a 4.ª Procuradoria de Justiça, pelo critério de merecimento, em razão da inexistência de membro ministerial interessado em participar do certame.