| 2026 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Vitaliciamento |
Resolução Nº 085/2026 - CSMP - Art. 1.º CONFIRMAR na carreira, nos termos do art. 240 da Lei Complementar n.º 011/1993, o Exmo. Sr. Promotor de Justiça Substituto Dr. NEY COSTA ALCÂNTARA DE OLIVEIRA FILHO, a contar de 23 de julho de 2026. Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Vitaliciamento |
Resolução Nº 084/2026-CSMP - Art. 1.º CONFIRMAR na carreira, nos termos do art. 240 da Lei Complementar n.º 011/1993, a Exma. Sra. Promotora de Justiça Substituta Dra. JÉSSICA VITORIANO GOMES, a contar de 18 de agosto de 2026. Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Vitaliciamento |
Resolução Nº 083/2026 - CSMP - Art. 1.º CONFIRMAR na carreira, nos termos do art. 240 da Lei Complementar n.º 011/1993, a Exma. Sra. Promotora de Justiça Substituta Dra. ANA CAROLINA ARRUDA VASCONCELOS, a contar de 19 de agosto de 2026. Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. |
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Resolução |
CPJ |
Concessão de Férias para o PGJ |
Resolução Nº 029/2026-CPJ - CONCEDER, nos termos do art. 33, inciso XXVIII da Lei Complementar n.º 011/1993, à Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça Dra. Leda Mara Nascimento Albuquerque 10 (dez) dias de férias, do período de 1.º/2024, usufruídas de 24/06/2026 a 03/07/2026. |
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Resolução |
CPJ |
Eleição PGJ/CGMP/CSMP/CNMP/TJ |
Resolução Nº 028/2026-CPJ - Art. 1.º A eleição destinada à formação da lista tríplice para escolha do Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas, biênio 2026/2028, será realizada em ambiente virtual, por meio do Sistema de Votação Eletrônica VOTUS, observadas as disposições desta Resolução. Art. 2.º Para fins desta Resolução, serão considerados os seguintes conceitos: I – VOTUS: sistema de votação eletrônica mantido pela Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC); II – Usuário VOTUS: credencial única de acesso ao banco de dados do VOTUS, com permissão típica de administrador de banco de dados; III – Senha Mestra: senha associada ao Usuário VOTUS, necessária para acesso ao VOTUS e ao banco de dados durante a eleição, sendo a única forma viável para proceder à eventual intervenção técnica em caso de necessidade; IV – Candidato: membro do Ministério Público do Estado do Amazonas apto a receber voto durante a eleição; V – Usuário: pessoa física possuidora de logi |
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Resolução |
CPJ |
Eleição PGJ/CGMP/CSMP/CNMP/TJ |
Resolução Nº 027/2026-CPJ - Art. 1.º Ficam vedadas aos candidatos, aos órgãos da Administração e, excepcionalmente, aos eleitores, durante o processo para escolha dos candidatos ao cargo de Procurador-Geral de Justiça, biênio 2026/2028, compreendido entre a publicação da relação dos candidatos com inscrição homologada até o dia da eleição, as condutas previstas nesta Resolução. Art. 2.º É vedado aos candidatos participar ativamente de: I – inaugurações, entrega de obras, reformas e ampliações de instalações físicas e congêneres, no âmbito do Ministério Público do Estado do Amazonas; II – instalação solene de programas e projetos institucionais; III – eventos acadêmicos presenciais ou remotos e similares. Parágrafo único. Entende-se como participação ativa, para os fins deste artigo: a) presidir ou secretariar em mesa, reuniões oficiais de qualquer natureza; b) presidir, coordenar, palestrar ou atuar como moderador ou debatedor em qualquer evento acadêmico ou similar, de cunho institucional e oficial; |
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Resolução |
CPJ |
Eleição PGJ/CGMP/CSMP/CNMP/TJ |
Resolução Nº 026/2026-CPJ - Art. 1.º A eleição destinada à formação da lista tríplice, visando à escolha do Procurador-Geral de Justiça, biênio 2026/2028, realizar-se-á no dia 1.º de setembro de 2026, das 8h às 16h, horário de Manaus, de forma virtual, por meio do sistema Votus. Da Inscrição Art. 2.º O Procurador-Geral de Justiça fará publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público (DOMPE), o Edital de Inscrição para a eleição de que trata o art. 1.º desta Resolução, no qual constará o prazo de registro dos candidatos, na forma do art. 19, da Lei Complementar Estadual n.º 011/1993 (LOEMP). Art. 3.º Não poderão se candidatar ao cargo de Procurador-Geral de Justiça os membros integrantes da carreira que não preencham os requisitos previstos no art. 20 e incisos, da Lei Complementar Estadual n.º 011/1993 (LOEMP). Art. 4.º Os pedidos de registro de candidatura deverão ser formulados, via requerimento, ao Procurador-Geral de Justiça, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da publicaçã |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Vitaliciamento |
RESOLUÇÃO Nº 014/2026-CSMP - CONFIRMAR na carreira, nos termos do art. 240 da Lei Complementar n.º 011/1993, a Exma. Sra. Promotora de Justiça Substituta Dra. MARIA CYNARA RODRIGUES CAVALCANTE, a contar de 27 de maio de 2026. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Vitaliciamento |
Resolução Nº 027/2026-CSMP- CONFIRMAR na carreira, nos termos do art. 240 da Lei Complementar n.º 011/1993, a Exma. Sra. Promotora de Justiça Substituta Dra. SUELEN SHIRLEY RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA, a contar de 02 de junho 2026. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
Resolução Nº 071/2026 - CSMP - Sessão do Plenário Virtual, realizada no interregno de 22/06/2026, a partir das 9h, a 30/06/2026, até as 23h59, via plataforma SAJ/MP, unidade “CSMP – Sessão Virtual”,Sessão do Plenário Virtual, realizada no interregno de 22/06/2026, a partir das 9h, a 30/06/2026, até as 23h59, via plataforma SAJ/MP, unidade “CSMP – Sessão Virtual”, |
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