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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO Nº 108/2026-CSMP - Sessão do Plenário Virtual, realizada no interregno de 21/09/2026, a partir das 9h, a 25/09/2026, até as 23h59, via plataforma SAJ/MP, unidade “CSMP – Sessão Virtual”, |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Atribuições de Promotorias/Procuradorias de Justiça |
"RESOLUÇÃO Nº 106/2026-CSMP - Art. 1.º CONHECER do Pedido de Reconsideração interposto pela Exma. Sra. Promotora de Justiça Dra. Ana Cláudia Abboud Daou, titular da 49ª Promotoria de Justiça, nos autos do Inquérito Civil n.º 06.2025.00000260-4, por ser próprio e tempestivo. Art. 2.º DAR PROVIMENTO ao Pedido de Reconsideração, para reconhecer a natureza de diligência das providências estabelecidas no despacho de 24/07/2026 e, por consequência, determinar o retorno dos autos à Promotoria de Justiça de origem, tal qual, a 50ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico, nos termos do art. 69, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n.º 011/1993, combinado com o art. 39, § 9.º, inciso I, da Resolução n.º 006/2015-CSMP. Art. 3.º DECLARAR prejudicada, em consequência, a designação da 49ª Promotoria de Justiça promovida pela Portaria n.º 2591/2026/PGJ para atuação nos autos do Inquérito Civil n.º 06.2025.00000260-4, ficando a Promotora de Justiça Dra. Ana Cláudia Abb |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO Nº 104/2026-CSMP - Sessão do Plenário Virtual, realizada no interregno de 08/09/2026, a partir das 9h, a 14/09/2026, até as 23h59, via plataforma SAJ/MP, unidade “CSMP Sessão Virtual”, |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Convocação de Membro |
RESOLUÇÃO Nº 105/2026-CSMP - Art. 1.º HOMOLOGAR o Ato n.º 368/2026/PGJ, relativamente ao período de 8 de setembro de 2026 a 20 de setembro de 2026, e o Ato n.º 378/2026/PGJ referente ao período de 21 de setembro de 2026 a 20 de setembro de 2027, ambos concernentes à convocação do Exmo. Sr. Dr. Marcelo Bitarães de Souza Barros, Promotor de Justiça de Entrância Inicial, para atuar na 17.ª Promotoria de Justiça da Capital (2.ª Vara do Tribunal do Júri). Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Promoção/Remoção |
"Resolução Nº 101/2026-CSMP - Art. 1.º REVOGAR o Assento n.º 001/2018-CSMP, na redação conferida pela Resolução n.º 040/2026-CSMP. Art. 2.º APROVAR novo Assento do Conselho Superior do Ministério Público, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ASSENTO N.º 002/2026-CSMP I – Para efeito de promoção e remoção por antiguidade ou merecimento, decorrido o prazo para apresentação de impugnações ou reclamações contra a lista dos inscritos, previsto no art. 259, § 2.º, da Lei Complementar Estadual n.º 011/1993 e no art. 47 do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público, a Secretaria do Conselho Superior notificará os membros inscritos para, querendo, manifestarem desistência da candidatura, no prazo de 10 (dez) dias corridos; II – Encerrado o prazo de desistência previsto no inciso anterior, a lista dos inscritos será considerada definitiva, devendo os autos ser encaminhados à Corregedoria-Geral do Ministério Público para a prestação das informações e elaboração do expediente de aferição |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Promoção/Remoção |
"Resolução Nº 103/2026-CSMP - Art. 1.º INDICAR, pelo critério de merecimento, o Exmo. Sr. Promotor de Justiça Dr. Christian Guedes da Silva, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Envira, para remoção à Promotoria de Justiça da Comarca de Boca do Acre, objeto do Edital de Inscrição n.º 016/2026-CSMP. Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação." |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Promoção/Remoção |
"Resolução Nº 102/2026-CSMP - Art. 1.º INDICAR, pelo critério de antiguidade, o Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial Dr. Aramis Pereira Júnior, titular da 1.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Maués, para remoção à Promotoria de Justiça da Comarca de Urucará, objeto do Edital de Inscrição n.º 013/2026-CSMP, por ser o candidato mais antigo entre os inscritos remanescentes e preencher os requisitos legais para a movimentação na carreira. Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação." |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Aprovação/Revogação de Assento |
"Resolução Nº 100/2026-CSMP - Art. 1.º REVOGAR o Assento n.º 001/2007-CSMP, na redação conferida pela Resolução 263/2007-CSMP; Art. 2.º APROVAR novo Assento do Conselho Superior do Ministério Público, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ASSENTO N.º 001/2026-CSMP I – A primeira quinta parte da lista de antiguidade deslocar-se-á imediatamente após cada deliberação do Conselho Superior do Ministério Público que promova membro, por merecimento ou por antiguidade, produzindo efeitos desde a decisão colegiada para os provimentos subsequentes, inclusive aqueles deliberados na mesma sessão, independentemente da posterior publicação do respectivo ato de promoção, dando-se interpretação conforme ao art. 244, § 3.º, da Lei Complementar Estadual n.º 011/1993. II – Compete à Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público, ao encaminhar os Procedimentos de Movimentação da Carreira à Corregedoria-Geral do Ministério Público, instruí-los com a lista de antiguidade vigente, indicando as possíveis recompos |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
"Resolução Nº 099/2026-CSMP - Art. 1.º APROVAR a alteração das condições originalmente estabelecidas para a Suspensão do Processo Administrativo Disciplinar (SUSPAD) no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar n.º 10.2026.00000120-8, instaurado em face do(a) Exmo.(a) Sr.(a) Promotor(a) de Justiça Dr.(a) E. N. da S., para manter as 10 (dez) escalas de plantão extraordinárias, conforme previsto na proposta original, e majorar para 1.000 (mil) o número de atos procedimentais, nos moldes do Relatório de Atividades Funcionais (RAF), a serem realizados durante o período de suspensão, pelo prazo de 2 (dois) anos, sem restrição à atuação do membro ministerial, inclusive em qualquer outra Promotoria de Justiça distinta daquela de sua titularidade. Art. 2.º ESTABELECER que o membro ministerial deverá informar, por meio do controle de acessos, o cumprimento de cada plantão ministerial a que se refere a presente SUSPAD, utilizando, para tanto, os equipamentos eletrônicos e rede de internet pertencentes ao patrimôn |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Promoção/Remoção |
"Resolução Nº 088/2026-CSMP - Art. 1.º INDICAR à promoção, pelo critério de merecimento, para a 20.ª Promotoria de Justiça com atuação junto à 3.ª Vara do Tribunal do Júri: 1.º escrutínio: Dra. ADRIANA MONTEIRO ESPINHEIRA, terceira participação consecutiva em lista de merecimento; 2.º escrutínio: Dr. ERIC NUNES NOVAES MACHADO, primeira participação em lista de merecimento; 3.º escrutínio: Dr. SÉRGIO ROBERTO MARTINS VERÇOSA, primeira participação em lista de merecimento. Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação." |
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