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Resolução |
CPJ |
Proposta de alteração legislativa |
Resolução Nº 030/2026 - CPJ Art. 1.º OPINAR FAVORAVELMENTE à proposta de revisão geral anual da remuneração dos servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas, no percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), data-base 2026 (compreendendo o período de 1.º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025), com retroação dos efeitos da lei a contar de 1.º de janeiro de 2026, devendo o anteprojeto de lei ser encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação." |
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Resolução |
CPJ |
Recurso |
Resolução Nº 033/2026-CPJ Art. 1.º CONHECER, por maioria, do Recurso Administrativo interposto por Ordepeson Ferreira Mota e, no mérito, por unanimidade, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão da Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Amazonas que determinou o arquivamento da Notícia de Fato Disciplinar n.º 10.2026.00000011-0 em face do (a) Exmo(a). Sr(a). Promotor (a) de Justiça Dr(a). C. M. R. C.; Art. 2.º Determinar o arquivamento dos autos, observadas as cautelas legais e regimentais; Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação." |
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Resolução |
CPJ |
Recurso |
Resolução Nº 032/2026-CPJ Art. 1.º CONHECER, por maioria, do Recurso Administrativo interposto por Ordepeson Ferreira Mota e, no mérito, por unanimidade, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão da Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Amazonas que determinou o arquivamento da Notícia de Fato Disciplinar n.º 10.2026.00000019-7 em face do (a) Exmo(a). Sr(a). Promotor (a) de Justiça Dr(a). A. G. M; Art. 2.º Determinar o arquivamento dos autos, observadas as cautelas legais e regimentais. Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.." |
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Resolução |
CPJ |
Recurso |
Resolução Nº 031/2026-CPJ Art. 1.º CONHECER, por maioria, do Recurso Administrativo interposto por Ordepeson Ferreira Mota e, no mérito, por unanimidade, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão da Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Amazonas que determinou o arquivamento da Notícia de Fato Disciplinar n.º 10.2026.00000012-0 em face do Exmo. Sr. Promotor de Justiça Dr. A. G. M; Art. 2.º Determinar o arquivamento dos autos, observadas as cautelas legais e regimentais; Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação." |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Vitaliciamento |
Resolução Nº 085/2026 - CSMP - Art. 1.º CONFIRMAR na carreira, nos termos do art. 240 da Lei Complementar n.º 011/1993, o Exmo. Sr. Promotor de Justiça Substituto Dr. NEY COSTA ALCÂNTARA DE OLIVEIRA FILHO, a contar de 23 de julho de 2026. Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Vitaliciamento |
Resolução Nº 084/2026-CSMP - Art. 1.º CONFIRMAR na carreira, nos termos do art. 240 da Lei Complementar n.º 011/1993, a Exma. Sra. Promotora de Justiça Substituta Dra. JÉSSICA VITORIANO GOMES, a contar de 18 de agosto de 2026. Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Vitaliciamento |
Resolução Nº 083/2026 - CSMP - Art. 1.º CONFIRMAR na carreira, nos termos do art. 240 da Lei Complementar n.º 011/1993, a Exma. Sra. Promotora de Justiça Substituta Dra. ANA CAROLINA ARRUDA VASCONCELOS, a contar de 19 de agosto de 2026. Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. |
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Resolução |
CPJ |
Concessão de Férias para o PGJ |
Resolução Nº 029/2026-CPJ - CONCEDER, nos termos do art. 33, inciso XXVIII da Lei Complementar n.º 011/1993, à Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça Dra. Leda Mara Nascimento Albuquerque 10 (dez) dias de férias, do período de 1.º/2024, usufruídas de 24/06/2026 a 03/07/2026. |
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Resolução |
CPJ |
Eleição PGJ/CGMP/CSMP/CNMP/TJ |
Resolução Nº 028/2026-CPJ - Art. 1.º A eleição destinada à formação da lista tríplice para escolha do Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas, biênio 2026/2028, será realizada em ambiente virtual, por meio do Sistema de Votação Eletrônica VOTUS, observadas as disposições desta Resolução. Art. 2.º Para fins desta Resolução, serão considerados os seguintes conceitos: I – VOTUS: sistema de votação eletrônica mantido pela Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC); II – Usuário VOTUS: credencial única de acesso ao banco de dados do VOTUS, com permissão típica de administrador de banco de dados; III – Senha Mestra: senha associada ao Usuário VOTUS, necessária para acesso ao VOTUS e ao banco de dados durante a eleição, sendo a única forma viável para proceder à eventual intervenção técnica em caso de necessidade; IV – Candidato: membro do Ministério Público do Estado do Amazonas apto a receber voto durante a eleição; V – Usuário: pessoa física possuidora de logi |
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Resolução |
CPJ |
Eleição PGJ/CGMP/CSMP/CNMP/TJ |
Resolução Nº 027/2026-CPJ - Art. 1.º Ficam vedadas aos candidatos, aos órgãos da Administração e, excepcionalmente, aos eleitores, durante o processo para escolha dos candidatos ao cargo de Procurador-Geral de Justiça, biênio 2026/2028, compreendido entre a publicação da relação dos candidatos com inscrição homologada até o dia da eleição, as condutas previstas nesta Resolução. Art. 2.º É vedado aos candidatos participar ativamente de: I – inaugurações, entrega de obras, reformas e ampliações de instalações físicas e congêneres, no âmbito do Ministério Público do Estado do Amazonas; II – instalação solene de programas e projetos institucionais; III – eventos acadêmicos presenciais ou remotos e similares. Parágrafo único. Entende-se como participação ativa, para os fins deste artigo: a) presidir ou secretariar em mesa, reuniões oficiais de qualquer natureza; b) presidir, coordenar, palestrar ou atuar como moderador ou debatedor em qualquer evento acadêmico ou similar, de cunho institucional e oficial; |
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