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Resolução |
CPJ |
Concessão de Férias para o PGJ |
Resolução Nº 029/2026-CPJ - CONCEDER, nos termos do art. 33, inciso XXVIII da Lei Complementar n.º 011/1993, à Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça Dra. Leda Mara Nascimento Albuquerque 10 (dez) dias de férias, do período de 1.º/2024, usufruídas de 24/06/2026 a 03/07/2026. |
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Resolução |
CPJ |
Eleição PGJ/CGMP/CSMP/CNMP/TJ |
Resolução Nº 028/2026-CPJ - Art. 1.º A eleição destinada à formação da lista tríplice para escolha do Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas, biênio 2026/2028, será realizada em ambiente virtual, por meio do Sistema de Votação Eletrônica VOTUS, observadas as disposições desta Resolução. Art. 2.º Para fins desta Resolução, serão considerados os seguintes conceitos: I – VOTUS: sistema de votação eletrônica mantido pela Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC); II – Usuário VOTUS: credencial única de acesso ao banco de dados do VOTUS, com permissão típica de administrador de banco de dados; III – Senha Mestra: senha associada ao Usuário VOTUS, necessária para acesso ao VOTUS e ao banco de dados durante a eleição, sendo a única forma viável para proceder à eventual intervenção técnica em caso de necessidade; IV – Candidato: membro do Ministério Público do Estado do Amazonas apto a receber voto durante a eleição; V – Usuário: pessoa física possuidora de logi |
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Resolução |
CPJ |
Eleição PGJ/CGMP/CSMP/CNMP/TJ |
Resolução Nº 027/2026-CPJ - Art. 1.º Ficam vedadas aos candidatos, aos órgãos da Administração e, excepcionalmente, aos eleitores, durante o processo para escolha dos candidatos ao cargo de Procurador-Geral de Justiça, biênio 2026/2028, compreendido entre a publicação da relação dos candidatos com inscrição homologada até o dia da eleição, as condutas previstas nesta Resolução. Art. 2.º É vedado aos candidatos participar ativamente de: I – inaugurações, entrega de obras, reformas e ampliações de instalações físicas e congêneres, no âmbito do Ministério Público do Estado do Amazonas; II – instalação solene de programas e projetos institucionais; III – eventos acadêmicos presenciais ou remotos e similares. Parágrafo único. Entende-se como participação ativa, para os fins deste artigo: a) presidir ou secretariar em mesa, reuniões oficiais de qualquer natureza; b) presidir, coordenar, palestrar ou atuar como moderador ou debatedor em qualquer evento acadêmico ou similar, de cunho institucional e oficial; |
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Resolução |
CPJ |
Eleição PGJ/CGMP/CSMP/CNMP/TJ |
Resolução Nº 026/2026-CPJ - Art. 1.º A eleição destinada à formação da lista tríplice, visando à escolha do Procurador-Geral de Justiça, biênio 2026/2028, realizar-se-á no dia 1.º de setembro de 2026, das 8h às 16h, horário de Manaus, de forma virtual, por meio do sistema Votus. Da Inscrição Art. 2.º O Procurador-Geral de Justiça fará publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público (DOMPE), o Edital de Inscrição para a eleição de que trata o art. 1.º desta Resolução, no qual constará o prazo de registro dos candidatos, na forma do art. 19, da Lei Complementar Estadual n.º 011/1993 (LOEMP). Art. 3.º Não poderão se candidatar ao cargo de Procurador-Geral de Justiça os membros integrantes da carreira que não preencham os requisitos previstos no art. 20 e incisos, da Lei Complementar Estadual n.º 011/1993 (LOEMP). Art. 4.º Os pedidos de registro de candidatura deverão ser formulados, via requerimento, ao Procurador-Geral de Justiça, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da publicaçã |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Vitaliciamento |
RESOLUÇÃO Nº 014/2026-CSMP - CONFIRMAR na carreira, nos termos do art. 240 da Lei Complementar n.º 011/1993, a Exma. Sra. Promotora de Justiça Substituta Dra. MARIA CYNARA RODRIGUES CAVALCANTE, a contar de 27 de maio de 2026. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Vitaliciamento |
Resolução Nº 027/2026-CSMP- CONFIRMAR na carreira, nos termos do art. 240 da Lei Complementar n.º 011/1993, a Exma. Sra. Promotora de Justiça Substituta Dra. SUELEN SHIRLEY RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA, a contar de 02 de junho 2026. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
Resolução Nº 071/2026 - CSMP - Sessão do Plenário Virtual, realizada no interregno de 22/06/2026, a partir das 9h, a 30/06/2026, até as 23h59, via plataforma SAJ/MP, unidade “CSMP – Sessão Virtual”,Sessão do Plenário Virtual, realizada no interregno de 22/06/2026, a partir das 9h, a 30/06/2026, até as 23h59, via plataforma SAJ/MP, unidade “CSMP – Sessão Virtual”, |
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Resolução |
CPJ |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO Nº 025/2026 - CPJ - Art. 1.º RECONHECER A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO do Recurso Administrativo interposto pelo Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial Dr. ROBERTO NOGUEIRA, em razão de sua aposentadoria por invalidez, formalizada pelo Ato n.º 257/2026/PGJ, restando prejudicada a apreciação do mérito recursal. Art. 2.º Determinar o arquivamento dos autos, observadas as cautelas legais e regimentais. Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. |
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Resolução |
CPJ |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO Nº 023/2026 - CPJ - Art. 1.º CONHECER do recurso interposto por BRUNO ELANDER CAVALCANTE PAULO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão da Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Amazonas que determinou o arquivamento da Notícia de Fato Disciplinar n.º 10.2025.00000098-2 em face do(a) Exmo.(a) Sr.(a) Promotor(a) de Justiça Dr.(a) A.G.M. Art. 2.º Determinar o arquivamento dos autos, observadas as cautelas legais e regimentais. Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. |
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Resolução |
CPJ |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO Nº 024/2026 - CPJ - Art. 1.º NÃO CONHECER do recurso interposto por ISRAEL FRANKALIM GONÇALVES, em razão de sua intempestividade, mantendo integralmente a decisão da Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Amazonas que indeferiu a instauração da Notícia de Fato Disciplinar n.º 10.2026.00000042-0 em face do(a) Exmo.(a) Sr.(a) Promotor(a) de Justiça Dr.(a) A. A. S. B. Art. 2.º Determinar o arquivamento dos autos, observadas as cautelas legais e regimentais. Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. |
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