2024 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
PROVITA |
RESOLUÇÃO N.º 028/2024: RATIFICAR a indicação do nome do Exmo. Sr. Procurador de Justiça Dr. Elvys de Paula Freitas e dos Exmos. Srs. Promotores de Justiça de Entrância Final Dr. Ítalo Klinger Rodrigues do Nascimento e Dra. Yara Rebeca Albuquerque Marinho de Paula para integrarem o Conselho Diretor do Fundo de Amparo e Proteção de Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (PROVITA/AM), a contar de 10 de maio de 2024, para o biênio 2024-2026, em obediência ao art. 6.º, inciso III, da Lei Ordinária Estadual n.º 4.027/2014. |
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2024 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Eleição PGJ/CGMP/CSMP/CNMP/TJ |
RESOLUÇÃO N.º 025/2024: INDICAR os nomes dos Exmos. Srs. Procuradores de Justiça Dr. ELVYS DE PAULA FREITAS e Dra. JUSSARA MARIA PORDEUS E SILVA, na qualidade de titular e suplente, respectivamente, para integrarem a Comissão Eleitoral a que faz referência o art. 6.º, § 1.º da Resolução n.º 022/2024-CPJ. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Eleição PGJ/CGMP/CSMP/CNMP/TJ |
RESOLUÇÃO N.º 023/2024:Art. 1.º Ficam vedadas aos candidatos, órgãos da Administração e, excepcionalmente, aos eleitores, durante o processo para escolha dos candidatos ao cargo de Procurador-Geral de Justiça, biênio 2024/2026, compreendido entre a homologação dos nomes dos candidatos inscritos até o dia da eleição, as condutas previstas nesta Resolução. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Eleição PGJ/CGMP/CSMP/CNMP/TJ |
RESOLUÇÃO N.º 022/2024-CSMP:Art. 1.º – A eleição destinada à formação da lista tríplice, visando à escolha do Procurador-Geral de Justiça, biênio 2024/2026, realizar-se-á no dia 2 de setembro de 2024, das 8:00 às 16:00 horas, horário de Manaus, de forma virtual, por meio do sistema Votus. |
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Resolução |
CPJ |
Recurso |
RESOLUÇÃO N.º 021/2024: ACOLHER A PRELIMINAR de que não compete ao e. CPJ o julgamento do recurso, por consistir em ato de gestão praticado pela Administração Superior, revelando-se, portanto, mais adequado que o caso, após esgotamento da esfera administrativa, ocorrido quando do pronunciamento do Procurador-Geral de Justiça, seja apreciado em sede judicial, se assim preferir a parte Recorrente. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Convocação de Membro |
RESOLUÇÃO N.º 053/2024: HOMOLOGAR a prorrogação da convocação do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Final Dr. KEPLER ANTONY NETO para atuar, exclusivamente, junto ao Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO), integrante da Estrutura do Centro de Apoio Operacional de Inteligência, Investigação Criminal e Combate ao Crime Organizado (CAOCRIMO), a contar de 23 de abril de 2024. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 050/2024: I. CONHECER o pedido formulado pela Exma. Sra. Promotora de Justiça de Entrância Inicial Dra. Priscilla Carvalho Pini no bojo do Procedimento de Gestão Administrativa (PGA) n.º 09.2024.00000150-1; |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Convocação de Membro |
RESOLUÇÃO N.º 047/2024: REFERENDAR a convocação da Exma. Sra. Promotora de Justiça de Entrância Inicial Dra. Lilian Nara Pinheiro de Almeida para atuar na 89.a Promotoria de Justiça com atuação junto à 3.a Vara do Tribunal do Júri, no período de 1º.04.2024 a 31.03.2025, nos termos do que estabelece o art. 43, inciso XIV da Lei Complementar n.º 011/1993. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Quadro Geral de Antiguidade |
RESOLUÇÃO N.º 046/2024: APROVAR, na forma do art. 43, inciso XII da Lei Complementar n.º 011/1993, o quadro geral de antiguidade do Ministério Público do Estado do Amazonas, atualizado até 31.12.2023. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 043/2024:INDICAR ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça o nome do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Final Dr. Elvys de Paula Freitas à promoção, pelo critério de antiguidade, para a 1.ª Procuradoria de Justiça com atuação junto à 2.ª Câmara Cível. |
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