Resoluções, Assentos e Atas

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Ano Tipo Origem Assunto Descricao Ações
2018 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Normatização de Processos Extrajudiciais RESOLUÇÃO N.º 055/2018-CSMP: I) ARQUIVAR os autos do Procedimento Interno nº 441975.2010.PGJ, haja vista a perda superveniente do objeto decorrente da regulamentação do Procedimento Investigatório Criminal, tanto pela Resolução nº 006/2015-CSMP, como pela Resolução nº 181/2017-CNMP; II) ENCAMINHAR os autos do Procedimento Interno nº 441975.2010.PGJ à Corregedora-Geral do Ministério Público, como peça de informação, para subsidiar o estudo, em andamento, da readequação da Resolução nº 006/2015-CSMP aos regulamentos emanados do Conselho Nacional do Ministério Público.
2018 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 042/2018-CSMP: Revisões de arquivamento referentes à sessão ordinária realizada em 25 de maio de 2018.
2018 Ata CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Matérias de Interesse Institucional ATA N.º 28/2018-CSMP, REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLENDO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, REALIZADA NO DIA 19 DE OUTUBRO DE 2018 - 19/10/2018
2018 Resolução CPJ Criação de Cargos RESOLUÇÃO N.º 022/2018-CPJ: ARQUIVAR os autos do Procedimento Interno n.º 967513.2015.PGJ, que tem por objeto a “Criação de uma função comissionada de Chefe do Núcleo de Apoio Técnico-Jurídico (NATJUR)”, haja vista a perda superveniente de objeto decorrente de promulgação da Lei Ordinária Estadual n.º 4.606, de 05 de junho de 2018, que criou 72 (setenta e dois) cargos de Assessor de Promotoria de Justiça de Entrância Inicial.
2018 Ata CPJ Eleição PGJ/CGMP/CSMP/CNMP/TJ Ata da Eleição para o Cargo de PGJ, biênio 2018/2020.
2018 Resolução CPJ Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância RESOLUÇÃO N.º 024/2018-CPJ: CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso protocolado sob n.º 2018.007561 (SEI), em 25/05/2018, contra o ATO PGJ n.º 080/208, por meio do qual o Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, Dr. Carlos Fábio Braga Monteiro, nos termos do art. 18, inciso XIII, da Lei n.º 3.960/2013, demitiu o Sr. ALLEN GEORGE RODRIGUES CHAVES, recorrente.
2018 Resolução CPJ Outras Matérias de Interesse Institucional RESOLUÇÃO N.º 010/2018-CPJ: I – FIXAR o dia 22/03/2018 para encaminhamento ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça e ao egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, pela Comissão de Fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial, de relatório final acerca da apreciação do Procedimento Interno n.º 2018.01648-SEI; II – ESTABELECER que após o encaminhamento do retromencionado relatório, o Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça apresentará ao colegiado as informações que se fizerem necessárias e convocará reunião extraordinária para deliberação acerca do Procedimento Interno supracitado.
2018 Resolução CPJ Criação de Cargos RESOLUÇÃO N.º 011/2018-CPJ: APROVAR a proposta de criação de 72 (setenta e dois) cargos de provimento em comissão de Assessor de Promotor de Justiça de Entrância Inicial no quadro de servidores da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, haja vista a adesão às sugestões de alteração da proposta original constantes no voto-vista apresentado pela Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Jussara Maria Pordeus e Silva.
2018 Resolução CPJ Proposta de alteração legislativa RESOLUÇÃO N.º 031/2018-CPJ: ALTERAR a Resolução n.º 020/2018-CPJ, de modo que a redação da proposta de alteração da Lei Complementar n.º 011/1993 seja a seguinte: “Todas as atribuições de Promotorias de Justiça serão reguladas por Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça, ressalvando-se, até a sua publicação, o que constar na Lei.”
2018 Assento CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Promoção/Remoção ASSENTO Nº 003/2018-CSMP: ART. 1.º – A MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA, SEJA HORIZONTAL OU VERTICAL, CONDICIONA-SE AO CUMPRIMENTO DO INCISO II, DO ART. 252 E I, DO ART. 257, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 011/1993, INCLUÍDAS AS RECOMENDAÇÕES (PROVIMENTOS) ORIUNDOS DE INSPEÇÃO/CORREIÇÃO EFETUADAS PELA CGMP/AM. PARÁGRAFO ÚNICO – NA HIPÓTESE DE A MOVIMENTAÇÃO SE DAR POR ANTIGUIDADE, SERÁ EFETIVADO TERMO DE AJUSTAMENTO DISCIPLINAR (TAD), CONFERINDO PRAZO DE ATÉ 60 (SESSENTA) DIAS PARA CUMPRIMENTO. ART. 2º – A DESISTÊNCIA DE ACÚMULO DE ATRIBUIÇÕES SÓ SE EFETIVARÁ APÓS O CUMPRIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES (PROVIMENTOS) ORIUNDOS DE INSPEÇÃO/ CORREIÇÃO EFETUADAS PELA CGMP/AM.