2017 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 017/17-CSMP: HOMOLOGAR, na forma insculpida pelo art. 1°, § 3°, inciso I, da Resolução n.° 02/17-CSMP, o registro de inscrição do único candidato a representante do Ministério Público do Estado do Amazonas na eleição, a ser realizada nos termos do art. 2.º, parágrafo único, da Lei n.º 11.372/2006, visando o preenchimento das vagas, constitucionalmente reservadas aos Ministérios Públicos Estaduais no Conselho Nacional do Ministério Público, para o biênio 2017/2019, na forma a seguir discriminada: 1. ALBERTO RODRIGUES DO NASCIMENTO JÚNIOR, Promotor de Justiça de Entrância Final. |
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Resolução |
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Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 018/17-CSMP: INDICAR, ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, o nome do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. Daniel Leite Brito, à promoção, pelo critério de antiguidade, para a 8.ª Promotoria de Justiça da Capital, com atuação junto à 10.ª Vara Criminal da Capital. |
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Resolução |
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Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 019/2017-CSMP: REDISTRIBUIR o P.I. 1126618.2016.PGJ ao Exmo. Sr. Conselheiro reconduzido para novo mandato, Dr. Flávio Ferreira Lopes, que adere à proposta de recusa do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. G. de C.C. e assume a relatoria do feito, nos termos propostos pelo Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Conselheiro, biênio 2015/2017, Dr. Públio Caio Bessa Cyrino. |
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Resolução |
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Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 021/2017-CSMP: I) INDEFERIR o requerimento n.º 1159565, da lavra do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. Daniel Leite Brito, para indicação imediata do seu nome à promoção pelo critério de antiguidade para a 8.ª Promotoria de Justiça da Capital, nos moldes prescritos no art. 250 da L. C. n.º 011/93, mantendo-se a praxe consolidada no âmbito do c. CSMP de, antes de proceder a indicação à promoção por antiguidade, acostar assentamentos funcionais, prontuário e manifestação da douta CGMP, para fins de subsidiar decisão dos doutos membros do c. CSMP sobre apresentação ou não de recusa à indicação, prevista no art. 248 da mesma Lei, em consonância com o voto, modificado oralmente em sessão, da douta Conselheira Relatora, Dra. Rita Augusta de Vasconcellos Dias; |
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Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 022/17-CSMP: DECLARAR deserto o concurso de remoção para a 69.ª Promotoria de Justiça da Capital, com atuação junto à Vara Especializada em Crimes contra a dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes, pelo critério de merecimento, em razão do transcurso do prazo de inscrição sem haver membro ministerial interessado em participar do certame. |
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Resolução |
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Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 023/17-CSMP: DECLARAR deserto o concurso de remoção para a 95.ª Promotoria de Justiça da Capital, com atuação junto à 10.ª Vara Criminal da Capital, pelo critério de merecimento, em razão da desistência do único candidato inscrito, não restando membro ministerial interessado em participar do certame. |
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Resolução |
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Atribuições de Orgãos |
RESOLUÇÃO N.º 024/2017-CSMP: Art. 1.º Alterar o art. 5.º da Resolução n.º 006/2015-CSMP, que passa a ter a seguinte redação: Art. 5.º Se entender que não possui atribuições para atuar em notícia de fato recebida, o membro do Ministério Público deverá providenciar a sua remessa direta ao órgão de execução interno ou externo que entenda possuir atribuições para tanto. |
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Resolução |
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Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 025/17-CSMP: DECLARAR deserto o concurso de remoção para a Promotoria de Justiça da Comarca de Carauari, pelo critério de merecimento, em razão do transcurso do prazo de inscrição, sem haver membro ministerial interessado em participar do certame. |
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Resolução |
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Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 026/17-CSMP: DECLARAR deserto o concurso de remoção para a Promotoria de Justiça da Comarca de Itamarati, pelo critério de antiguidade, em razão do transcurso do prazo de inscrição, sem haver membro ministerial interessado em participar do certame. |
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Resolução |
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Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 027/17-CSMP: DECLARAR deserto o concurso de remoção para a Promotoria de Justiça da Comarca de Eirunepé, pelo critério de merecimento, em razão do transcurso do prazo de inscrição, sem haver membro ministerial interessado em participar do certame. |
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