2017 |
Resolução |
CPJ |
Planejamento estratégico |
RESOLUÇÃO N.º 015/17-CPJ: I) SUPRIMIR os termos “com natureza de divisão” e “subordinada à Diretoria de Planejamento” do art. 5.º da Resolução n.º 006.2017.CPJ; II) ACRESCENTAR, entre parênteses, ao final das alíneas “e” e “f ”, do inciso VI, do art. 1.º, da Resolução n.º 006.2017.CPJ, o termo “peça periódica anexa”. |
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2017 |
Resolução |
CPJ |
Eleição PGJ/CGMP/CSMP/CNMP/TJ |
RESOLUÇÃO N.º 013/17-CPJ: HOMOLOGAR, na forma insculpida pelos §§ 2.° e 3.º, do art. 4.º, da Resolução n.º 008.2017.CPJ, a lista de candidatos ao cargo, ora vago, de membro do Conselho Superior do Ministério Público, para o biênio 2017/2019, cuja eleição far-se-á no dia 25.04.2017, conforme a seguir discriminado: Candidata a membro do colendo Conselho Superior, como Representante do Colégio de Procuradores de Justiça: 01 vaga. 1. Karla Fregapani Leite. |
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2017 |
Resolução |
CPJ |
Comissão contábil, financeira e orçamentária |
RESOLUÇÃO N.º 017/17-CPJ: HOMOLOGAR a eleição dos Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, Dra. MARIA JOSÉ SILVA DE AQUINO e Dr. JOSÉ ROQUE NUNES MARQUES, para compor, na qualidade de titular e suplente, respectivamente, a Comissão Especial de Fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária e Patrimonial do Ministério Público do Estado do Amazonas, para o mandato do ano de 2017, na vaga deixada, por renúncia, pelo Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. NICOLAU LIBÓRIO DOS SANTOS FILHO, anteriormente eleito na sessão realizada em 02.12.2016. |
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2017 |
Resolução |
CPJ |
Eleição PGJ/CGMP/CSMP/CNMP/TJ |
RESOLUÇÃO N.º 001/17-CPJ: I – HOMOLOGAR, na forma insculpida pelos §§ 2.º e 3.°, do art. 4.º, da Resolução n.º 028.2017.CPJ, o registro de inscrição dos candidatos ao cargo de Corregedor-Geral do Ministério Público para o biênio 2017/2019, conforme a seguir discriminado: 1. Jussara Maria Pordeus e Silva; 2. Antonina Maria de Castro do Couto Valle; 3. Mauro Roberto Veras Bezerra. II – HOMOLOGAR, na forma insculpida pelos §§ 2.° e 3.º, do art. 4.º, da Resolução n.º 028.2017.CPJ, a lista dos candidatos ao cargo de membro do Conselho Superior do Ministério Público, para o biênio 2015/2017, cuja eleição far-se-á no dia 12.02.2015, conforme a seguir discriminado: Candidatos a membro do colendo Conselho Superior, como Representante do Colégio de Procuradores de Justiça: 02 vagas. 1. Flávio Ferreira Lopes; 2. Carlos Antonio Ferreira Coêlho; 3. Noeme Tobias de Souza; 4. Nicolau Libório dos Santos Filho; 5. Maria José Silva de Aquino; 6. José Hamilton Saraiva dos Santos; 7. Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues. |
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2017 |
Resolução |
CPJ |
Proposta de alteração legislativa |
RESOLUÇÃO N.º 016/17-CPJ: I – OPINAR FAVORAVELMENTE à proposta de alteração do caput do art. 104 da Lei Complementar n.º 11/1993, da lavra do Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Pedro Bezerra Filho, visando a supressão da vedação de parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, integrarem e. C.P.J./Am., com as adequações da redação do referido dispositivo, constantes no voto divergente, condutor, apresentado pelo Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Públio Caio Bessa Cyrino, às fls. 17/18; II – SUGERIR ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça o encaminhamento do projeto de Lei à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, nos termos aprovados na sessão ordinária do e. Colégio de Procuradores de Justiça. |
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2017 |
Resolução |
CPJ |
Outras Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 026/17-CPJ: REFERENDAR a minuta do Termo de Adesão à Unidade Gestora de Previdência do Estado do Amazonas, a ser celebrado entre a AMAZONPREV e o Ministério Público do Estado do Amazonas, constante do Apêndice B do relatório final dos trabalhos realizados pelo Grupo de Trabalho, constituído pela Portaria n.º 1307/2017/PGJ. |
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2017 |
Resolução |
CPJ |
Regimento Interno |
RESOLUÇÃO N.º 028/2017-CPJ: Art. 1.º Fica acrescentado o § 4.º ao art. 15, do Regimento Interno do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas: Art. 15. Omissis [...] § 4º. As pautas de julgamento conterão, necessariamente, além da ordem do dia, lista com os processos pendentes de julgamento pelo Colégio de Procuradores, sempre que estiverem conclusos ao Relator por mais de 15 dias ou com pedido de vista ao Procurador de Justiça, devendo-se indicar de forma individualizada o período de tramitação de cada processo. |
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2017 |
Resolução |
CPJ |
Recurso |
RESOLUÇÃO N.º 029/2017-CPJ: CONHECER e DAR PROVIMENTO ao presente recurso administrativo, pela reforma da Decisão prolatada no Despacho n.º 048.2014.SUBJUR.806140. 2012.51588, com a consequente remessa dos autos da Notícia de Fato n.º 907/2013 (Doc. n.º 667930) ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção e Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão, do Consumidor e do Patrimônio Público – CAO-PDC, para distribuição a uma das Promotorias de Justiça de Direitos Humanos à Saúde Pública – PRODHSP, em consonância com o voto da ilustre Relatora. |
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2017 |
Resolução |
CPJ |
Proposta de alteração legislativa |
RESOLUÇÃO N.º 044/2017-CPJ: OPINAR FAVORAVELMENTE à proposta de alteração da Lei n.º 4.011, de 20 de março de 2014, a fim de que seja alterada a redação do art. 11, § 1.º e 2.º, bem como a revogação do § 3.º do mesmo artigo, e a supressão da coluna “Experiência Mínima”, do Anexo VII, nos termos propostos e consoante o voto do ilustre Relator. |
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2017 |
Resolução |
CPJ |
Recurso |
RESOLUÇÃO N.º 002/17-CPJ: I) CONHECER e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Administrativo, de fls. 407/420, interposto pelo Ilmos. Srs. Agentes de Apoio Motorista/Segurança, Sr. Adson Luis Sousa Silva e Outros, por meio do Advogado, Dr. Rubenito Cardoso da Silva Júnior, OAB/Am. 4.947, em face da decisão, formalizada às fls. 398/400, da lavra do Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, Dr. Carlos Fábio Braga Monteiro, que indeferiu a concessão do adicional de periculosidade, para reconhecer o direito ao adicional de risco de vida, pelos motivos e fundamentos expostos no voto da ilustre Relatora, lançado às fls. 423/430; II) REMETER os autos ao Exmo. Sr. Procurador- Geral de Justiça para adoção das providências cabíveis, com o fito de suprir a lacuna existente no ato PGJ n.º 076/2011, no tocante ao regramento da Gratificação de Risco de Vida, fundada no art. 90, inciso VI, da Lei Estadual n.º 1762/86, e, uma vez regulada a matéria; III) SUGERIR a constituição de comissão especial para verificação em concreto das a |
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