Resoluções, Assentos e Atas

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Ano Tipo Origem Assunto Descricao Ações
2024 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Promoção/Remoção RESOLUÇÃO N.º 023/2024-CSMP: INDICAR, ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, os nomes dos Excelentíssimos Promotores de Justiça de Entrância Final, à promoção pelo critério de merecimento, à 16.ª Procuradoria de Justiça com atuação junto à 3.a Câmara Cível:
2024 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Promoção/Remoção RESOLUÇÃO N.º 022/2024-CSMP: INDICAR, ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, o nome do Excelentíssimo Promotor de Justiça de Entrância Final, à remoção pelo critério de merecimento, à 5.a Promotoria de Justiça com atuação junto à 8a. Vara Criminal
2024 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Promoção/Remoção RESOLUÇÃO N.º 021/2024-CSMP: INDICAR, ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, o nome da Exma. Sra. Promotora de Justiça de Entrância Inicial, Dra. PRISCILLA CARVALHO PINI, à remoção, pelo critério de antiguidade, para a Promotoria de Justiça de Nhamundá.
2024 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Promoção/Remoção RESOLUÇÃO N.º 020/2024-CSMP: INDICAR, ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, o nome dos Excelentíssimos Promotores de Justiça de Entrância Inicial, à remoção pelo critério de merecimento, à Promotoria de Justiça de Silves:
2024 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Eleição PGJ/CGMP/CSMP/CNMP/TJ RESOLUÇÃO N.º 019/2024-CSMP: HOMOLOGAR, na forma insculpida pelo art. 9.o, da Resolução n.° 003/2024-CSMP, o resultado da eleição realizada, dia 19 de fevereiro de 2024, no âmbito do Ministério Público do Estado do Amazonas, para a formação de lista sêxtupla com o fim de concorrer a uma vaga de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 104, parágrafo único, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, e do art. 26, §1.º do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, e do art. 43, inciso XVI, da Lei Complementar n.º 011/93:
2024 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Convocação de Membro RESOLUÇÃO N.º 018/2024-CSMP: REFERENDAR a convocação do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. José Augusto Palheta Taveira Júnior, para atuar na 20.ª Promotoria de Justiça com atuação junto à 3.a Vara do Tribunal do Júri, no período de 20.10.2023 a 30.06.24, art. 43, inciso XIV, da Lei Complementar n.º 011/1993.
2024 Resolução CPJ Eleição PGJ/CGMP/CSMP/CNMP/TJ RESOLUÇÃO N.º 004/2024-CPJ: Art. 1º As eleições virtuais no âmbito do Ministério Público do Estado do Amazonas, para a composição do quadro de suplência do Conselho Superior do Ministério Público, período remanescente do biênio 2023/2025, seguirão o disposto neste ato normativo.
2024 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Eleição PGJ/CGMP/CSMP/CNMP/TJ RESOLUÇÃO N.º 003/2024-CPJ: Art. 1.º – As eleições destinadas à composição do quadro de suplência do Conselho Superior do Ministério Público, para o período remanescente do biênio 2023/2025, realizar-se-ão em 07 de março de 2024, das 8h às 16h, por intermédio do Sistema VOTUS, na forma estabelecida na Resolução n.º 004/2024-CPJ.
2024 Resolução CPJ Proposta orçamentária RESOLUÇÃO N.º 001/2024-CPJ: OPINAR FAVORAVELMENTE, em consonância com o voto da ilustre relatora, à proposta de revisão geral anual da remuneração dos servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas, no percentual de 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos por cento), relativa ao ano de 2023, com retroação dos efeitos da lei, a ser elaborada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, a contar de 1.º de janeiro de 2023.
2024 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Eleição PGJ/CGMP/CSMP/CNMP/TJ RESOLUÇÃO N.º 015/2024-CSMP: NÃO ACOLHER o pedido subscrito pelos Exmos. Srs. Dr. Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior e Dra. Leda Mara Nascimento Albuquerque, formulado através do Memo. N. 252024SGMP.1252427.2024.003537, requerendo a dispensa da realização de eleição dos candidatos inscritos em concorrer à vaga no Superior Tribunal de Justiça, considerando a ausência de previsão legal para o seu acolhimento.