Resoluções, Assentos e Atas

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Ano Tipo Origem Assunto Descricao Ações
2024 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Eleição PGJ/CGMP/CSMP/CNMP/TJ RESOLUÇÃO N.º 006/2024-CSMP: HOMOLOGAR, na forma insculpida pelo art. 2.o, § 1°, da Resolução n.° 003/2024-CSMP, os registros de inscrição dos candidatos inscritos para formação de lista sêxtupla com o fim de concorrer a uma vaga de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 104, parágrafo único, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, e do art. 26, §1.º do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, e do art. 43, inciso XVI, da Lei Complementar n.º 011/93
2024 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Quadro Geral de Antiguidade RESOLUÇÃO N.º 007/2024-CSMP: I) - APROVAR, na forma do art. 43, inciso XII da Lei Complementar n.º 011/1993, o quadro geral de antiguidade do Ministério Público do Estado do Amazonas, atualizado até 31.12.2023;
2024 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Convocação de Membro RESOLUÇÃO N.º 009/2024-CSMP: REFERENDAR a convocação do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. Iranilson de Araújo Ribeiro, para atuar na 60.ª Promotoria de Justiça Especializada no Controle Externo da Atividade Policial -PROCEAP, no período de 06.10.2023 a 14.05.2024.
2024 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Promoção/Remoção RESOLUÇÃO N.º 010/2024-CSMP: INDICAR, ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, o nome do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. VÍTOR RAFAEL DE MORAIS HONORATO, à remoção, pelo critério de antiguidade, para a 2.a Promotoria de Justiça da Comarca de Tefé. INDICAR, ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, o nome do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. VÍTOR RAFAEL DE MORAIS HONORATO, à remoção, pelo critério de antiguidade, para a 2.a Promotoria de Justiça da Comarca de Tefé.
2024 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Promoção/Remoção RESOLUÇÃO N.º 011/2024-CSMP: INDICAR, ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, o nome da Exma. Sra. Promotora de Justiça de Entrância Final, Dra. SILVANA RAMOS CAVALCANTI, à remoção, pelo critério de antiguidade, para a 38.a Promotoria de Justiça com atuação junto à 8.a Vara de Família;
2024 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Promoção/Remoção RESOLUÇÃO N.º 012/2024-CSMP: INDICAR, ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, o nome do Excelentíssimo Promotor de Justiça de Entrância Final, à remoção pelo critério de merecimento, à 60.a Promotoria de Justiça Especializada no Controle Externo da Atividade Policial:
2024 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Promoção/Remoção RESOLUÇÃO N.º 013/2024-CSMP: INDICAR ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, o nome do Exmo. Procurador de Justiça, Dr. Marco Aurélio Lisciotto, à remoção, pelo critério de antiguidade, para a 24.a Procuradoria de Justiça com atuação junto à 3a. Câmara Cível.
2024 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO Nº 014/2024-CSMP: Revisões de Arquivamento, em sessão ordinária, realizada em 09 de fevereiro de 2024, por videoconferência;
2024 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Eleição PGJ/CGMP/CSMP/CNMP/TJ RESOLUÇÃO N.º 015/2024-CSMP: NÃO ACOLHER o pedido subscrito pelos Exmos. Srs. Dr. Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior e Dra. Leda Mara Nascimento Albuquerque, formulado através do Memo. N. 252024SGMP.1252427.2024.003537, requerendo a dispensa da realização de eleição dos candidatos inscritos em concorrer à vaga no Superior Tribunal de Justiça, considerando a ausência de previsão legal para o seu acolhimento.
2024 Resolução CPJ Proposta orçamentária RESOLUÇÃO N.º 001/2024-CPJ: OPINAR FAVORAVELMENTE, em consonância com o voto da ilustre relatora, à proposta de revisão geral anual da remuneração dos servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas, no percentual de 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos por cento), relativa ao ano de 2023, com retroação dos efeitos da lei, a ser elaborada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, a contar de 1.º de janeiro de 2023.