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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Afastamento cautelar |
RESOLUÇÃO N.º 089/2020-CSMP: DETERMINAR, na forma do art. 112, § 3.º da Lei Complementar n.º 011/1993, o afastamento cautelar do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. Gérson de Castro Coelho, em sessão extraordinária, realizada em 04 de setembro de 2020, por videoconferência... |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Aprovação/Revogação de Assento |
RESOLUÇÃO N.º 093/2020-CSMP: APROVAR, na forma do art. 30 do Decreto-Lei n.º 4.657, de 4 de setembro de 1942, incluído pela Lei n.º 13.655, de 25 de abri de 2018, a Súmula n.º 001/2020-CSMP, com a seguinte redação: “As vedações contidas na Nova Lei de Abuso de Autoridade, por si só, não justificam o arquivamento de procedimentos extrajudiciais, sem que se tenha logrado efetivar diligências preliminares mínimas à verificação da plausibilidade da denúncia”, em sessão ordinária realizada em 11 de setembro de 2020, por videoconferência. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Convocação de Membro |
RESOLUÇÃO N.º 096/2020-CSMP: REFERENDAR a convocação do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. Leonardo Tupinambá do Valle, para funcionar na 105.ª Promotoria de Justiça da Capital, por força do Ato n.º 309/2019/PGJ, em sessão ordinária, realizada em 11 de setembro de 2020, realizada por videoconferência. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Convocação de Membro |
RESOLUÇÃO N.º 097/2020-CSMP: REFERENDAR a convocação da Exma. Sra. Promotora de Justiça de Entrância Inicial, Dra. Carolina Monteiro Chagas Maia, para funcionar na 37.ª Promotoria de Justiça da Capital, por força do Ato n.º 363/2019/PGJ, em sessão ordinária, realizada em 11 de setembro de 2020, por videoconferência. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Convocação de Membro |
RESOLUÇÃO N.º 098/2020-CSMP: REFERENDAR a convocação da Exma. Sra. Promotora de Justiça de Entrância Inicial, Dra. Lilian Nara Pinheiro de Almeida, para funcionar na 2.ª Promotoria de Justiça da Capital, por força do Ato n.º 023/2020/PGJ, em sessão ordinária, realizada em 11 de setembro de 2020, por videoconferência |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Convocação de Membro |
RESOLUÇÃO N.º 100/2020-CSMP: REFERENDAR a convocação da Exma. Sra. Promotora de Justiça de Entrância Inicial, Dra. Adriana Monteiro Espinheira, para funcionar na 16.ª Promotoria de Justiça da Capital, por força do Ato n.º 036/2020/PGJ, em sessão ordinária, realizada em 11 de setembro de 2020, por videoconferência. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Convocação de Membro |
RESOLUÇÃO N.º 102/2020-CSMP: REFERENDAR a convocação do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. Fabrício Santos Almeida, para funcionar na 104.ª Promotoria de Justiça da Capital, por força do Ato n.º 083/2020/PGJ, em sessão ordinária, realizada em 11 de setembro de 2020, por videoconferência. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Convocação de Membro |
RESOLUÇÃO N.º 103/2020-CSMP: REFERENDAR a convocação da Exma. Sra. Promotora de Justiça de Entrância Inicial, Dra. Adriana Monteiro Espinheira, para funcionar na 74.ª Promotoria de Justiça da Capital, por força do Ato n.º 095/2020/PGJ, em sessão ordinária, realizada em 11 de setembro de 2020, por videoconferência. |
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Resolução |
CPJ |
Concessão de Férias para o PGJ |
RESOLUÇÃO N.º 014/2020-CPJ: I) ALTERAR, nos termos do art. 33, inciso XXVIII, da Lei Complementar n.º 011/1993, o teor da Resolução n.º 001/2020-CPJ, que concedeu férias à Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça, Dra. Leda Mara Nascimento Albuquerque, de modo transferir 10 (dez) dias férias referentes ao exercício 2019/2020, para usufruto de 20 a 29/07/2020; II) CONCEDER, nos termos do art. 33, inciso XXVIII, da Lei Complementar n.º 011/1993, 10 (dez) dias de férias referentes à 2.ª etapa do exercício 2019/2020, para usufruto nos dias 10 a 19/07/2020. |
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Resolução |
CPJ |
Comissão contábil, financeira e orçamentária |
RESOLUÇÃO N.º 016/2020-CPJ: Art. 1.º O caput do art. 2.º da Resolução n.º 009/2008-CPJ passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2.º O Fundo de Apoio do Ministério Público – FAMP/AM, entidade sem personalidade jurídica, possui escrituração contábil própria, sendo seu Presidente o ordenador das despesas e o seu representante legal.” |
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