2020 |
Resolução |
CPJ |
Atribuições de Promotorias/Procuradorias de Justiça |
RESOLUÇÃO N.º 019/2020-CPJ: CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso formulado em face do Despacho n.º 053.2019.GAJ-SEI 2019.015246, da lavra da Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça, Dra. Leda Mara Nascimento Albuquerque, de modo que seja fixado à 61ª Promotoria de Justiça da Capital a atribuição para atuar nos autos da Notícia de Fato n.º 061.2019.000220. |
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2020 |
Resolução |
CPJ |
PROVITA |
RESOLUÇÃO N.º 020/2020-CPJ: RATIFICAR a indicação do Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Carlos Lélio Lauria Ferreira, e dos Exmos. Sres. Promotores de Justiça, Dr. Jorge Alberto Gomes Damasceno e Dr. Evandro da Silva Isolino para integrar o Conselho Diretor do Fundo de Amparo e Proteção de Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (PROVITA/AM), a contar de 10 de maio de 2020, para o biênio 2020-2022, em obediência ao art. 6.º, inciso III, da Lei Ordinária Estadual n.º 4.027/2014. |
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2020 |
Resolução |
CPJ |
Plantão Ministerial |
RESOLUÇÃO N.º 023/2020-CPJ (ATUALIZADA): Dispõe sobre o plantão dos membros do Ministério Público do Estado do Amazonas nos dias úteis após o expediente forense, aos sábados, domingos, feriados e dias de recesso forense e cria os polos na entrância inicial para efeito de plantão no interior do Estado. |
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Resolução |
CPJ |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO Nº 018/2020-CPJ: Esclarece as atribuições dos agentes ministeriais relativamente à interposição, apresentação de resposta e julgamento dos recursos cíveis e criminais submetidos à competência jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. |
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2020 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Convocação de Membro |
RESOLUÇÃO N.º 004/2020-CSMP:REFERENDAR a convocação da Exma. Sra. Promotora de Justiça de Entrância Inicial, Dra. Christiane Dolzany Araújo, feita pelo Ato n.º 235/2019/PGJ, para a 60.ª Promotoria de Justiça, a contar de 12/08/2019. |
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2020 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Convocação de Membro |
RESOLUÇÃO N.º 005/2020-CSMP:REFERENDAR a convocação do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. Luiz do Rêgo Lobão Filho, feita pelo Ato n.º 270/2019/PGJ, para a 15.ª Promotoria de Justiça, a contar de 10/08/2019. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Convocação de Membro |
RESOLUÇÃO N.º 006/2020-CSMP:REFERENDAR a convocação do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Final, Dr. Aguinelo Balbi Júnior, feita pelo Ato n.º 303/2019/PGJ, para atuação na 15.ª Procuradoria de Justiça, no período de 9 a 23/10/2019. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 009/2020-CSMP:Art. 1.º. As sessões do Conselho Superior do Ministério Público poderão ser realizadas inteiramente por videoconferência durante a pandemia do novo coronavírus (COVID-19). § 1.º. Serão julgados por videoconferência as matérias de relevância e os procedimentos extrajudiciais, onde não haja pedido de sustentação oral, hipótese em que serão incluídos na pauta de sessão presencial, obedecidas as disposições regimentais e o disposto na Resolução n.º 006/2015-CSMP. § 2.º. Os demais procedimentos de atribuição originária do Conselho Superior do Ministério Público serão julgados de forma presencial. § 3.º. A realização de sessões por videoconferência não dispensa a publicação, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, de pauta contendo a ordem do dia. Art. 2.º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos até a data da sessão de sua aprovação. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º’ 038/2020-CSMP:INDICAR, à Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça, o nome do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Final, Dr. EDILSON QUEIROZ MARTINS, à remoção, pelo critério de merecimento, à 51.ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 020/2020-CSMP:Art. 1.º. Os §§ 1.º e 2.º, do art. 1.º da Resolução n.º 009/2020-CSMP passarão a vigorar com as seguintes redações: “§ 1.º. Serão apreciadas por videoconferência as matérias aptas a julgamento, obedecidas as disposições legais e regimentais, facultando-se ao relator requerer à presidência, na forma regimental, a inclusão na ordem do dia”. “§ 2.º. Na hipótese de requerimento escrito de sustentação oral, caberá ao relator se manifestar pelo deferimento ou não do pedido”. Art. 2.º. Fica renumerado o § 3.º do art. 1.º da Resolução n.º 009/2020-CSMP, que passará a constar no § 5.º. Art. 3.º. O antigo § 3.º, do art. 1.º da Resolução n.º 009/2020-CSMP passará a vigorar com a seguinte redação: “§ 3.º O interessado e seu advogado serão notificados do dia e hora da sessão com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, pelo meio eletrônico que indicar ou por e-mail”. Art. 4.º. Fica incluído o § 4.º no art. 1.º da Resolução n.º 009/2020-CSMP, com a seguinte redação: “§ 4.º. C |
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