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RESOLUÇÃO N.º 400/06-CSMP: REMESSA dos autos do Processo n.º 7.631/2006/PGJ, à Corregedoria-Geral do Ministério Público, para os fins de oficiar as Faculdades e Universidades públicas e privadas da capital, para que as mesmas informem se o Exmo. Sr. Dr. Wálber Luís Silva do Nascimento, Promotor de Justiça de 2.ª Entrância faz parte de seu Quadro de Funcionários e, em caso positivo, informe se o mesmo exerceu suas atividades normalmente, nos períodos de 16.02.06 a 02.03.06, 08.03.06 a 23.03.06, 12.04.06 a 01.05.06, 03.05.06 a 22.05.06, 25.05.06 a 13.06.06, em que esteve de licença para tratamento de saúde, concedidas através das Portarias acima mencionadas. |
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RESOLUÇÃO N.º 401/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 7.552/2006/PGJ (P. A. n.º 021/03/45.ª PJEAT), relativo à apuração das causas da doença profissional do trabalho adquirida no período em que o Sr. José Oliveira da Costa laborou na Companhia Energética do Amazonas - CEAM, tendo em vista informações do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS de que o Requerente encontra-se recebendo o AuxílioAcidente, sob o benefício n.º 100.031.301-5, assim como o Auxílio-Doença Previdenciário, sob o n.º 132.450.696-0, em decorrência do sinistro. |
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RESOLUÇÃO N.º 402/06-CSMP: I- HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 7.997/2006/PGJ (Distribuição n.º 312/05/54.ª Prodedic), relativo à remessa de relatório sintético sobre o controle social do Sistema Único de Saúde, por um dos membros da Escola Popular Itinerante de Formação em Políticas Públicas e da Escola de Formação Fé e Política, denunciando a existência de irregularidades no atendimento prestado às parturientes nas maternidades públicas e conveniadas com o SUS, tendo em vista que o Parquet Estadual moveu Ação Civil Pública com pedido de antecipação de tutela contra o Estado do Amazonas, em trâmite no Superior Tribunal de Justiça, sob o n.º 2005/0063125-0 (REsp n.º 744592) e, com relação à agressão praticada pelo usuário Ivan Viana contra o Conselheiro Manoel de Jesus, ocorrida na 2.ª Assembléia Ordinária do Conselho Municipal de Saúde, por se tratar de direito individual, carece o Ministério Público de legitimidade para ingressar com Ação Civil de Indenização. II – REMESSA de c |
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RESOLUÇÃO N.º 403/06-CSMP: REMESSA dos autos do Processo n.º 5.091/2006/PGJ (P. A. n.º 064/04/60.ª Proceap), à 60.ª Promotoria de Justiça Especializada no Controle Externo da Atividade Policial - Proceap, para os fins de em cumprimento aos termos do parágrafo único, do art. 16, da Resolução n.º 008/2004/CPJ, datada de 05.10.04, que versa sobre a Regulamentação do art. 26 da Lei n.º 8.625/93 e do art. 8.º da Lei Complementar n.º 75/93, disciplinando, no âmbito do Ministério Público do Amazonas, a instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal, proceda ao encaminhamento do presente caderno processual ao douto Juiz de Direito da Vara da Auditoria Militar, para cumprimento da legislação. |
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RESOLUÇÃO N.º 404/06-CSMP: I - REMESSA dos autos do Processo n.º 6.062/2006/PGJ (Distribuição n.º 100/05/58.ª Prodedic), ao Procurador-Geral de Justiça para os fins de análise da possibilidade da propositura de ADIN por Omissão, objetivando que o Estado supra a lacuna normativa exigida no inciso VII, do art. 109 da Constituição Estadual e ADIN por Ação, ante as Leis Delegadas que criaram cargos em comissão na Administração Pública Estadual, violando dispositivo expresso na Constituição do Estado do Amazonas, assim como proceder ao exame da possibilidade de encaminhamento de Representação ao Procurador-Geral da República para a proposição de ADIN em face das supracitadas leis, uma vez que o retromencionado fato também transgride dispositivos da Constituição Federal. |
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RESOLUÇÃO N.º 405/06-CSMP: REMESSA dos autos do Processo n.º 8.764/2006/PGJ (P. A. n.º 027/00/45.ª PJEAT), à 45.ª Promotoria de Justiça Especializada em Acidente do Trabalho, para os fins de proceder ao desmembramento do presente caderno processual, para efeito de arquivamento com relação à Empresa Jorpan Mudanças e Transportes Ltda e prosseguimento do feito com relação ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com posterior retorno ao ConselheiroRelator, para pronunciamento final. |
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RESOLUÇÃO N.º 406/06-CSMP: REMESSA dos autos do Processo n.º 7.557/2006/PGJ (P. A. n.º 013/03/45.ª PJEAT), à 45.ª Promotoria de Justiça Especializada em Acidente do Trabalho, para os fins de proceder ao desmembramento do presente caderno processual, para efeito de arquivamento com relação à Empresa Multibrás da Amazônia S/A e prosseguimento do feito com relação ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com posterior retorno ao Conselheiro-Relator, para pronunciamento final. |
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RESOLUÇÃO N.º 407/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 5.290/2006/PGJ (Distribuição n.º 040/06/58.ª Prodedic), relativo à Representação da Organização Brasileira de Afro-Descendentes, em face da Comissão Organizadora do pleito para o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, alegando que muito embora haja sido eleita para ocupar a vaga destinada às representantes das mulheres negras, aquela Comissão indicou a Confederação Amazonense de Religiões de Matrizes Africanas e Ameríndia, que tomou posse compondo o atual Conselho, tendo em vista que após diligências requeridas pelo Órgão Ministerial, restou caracterizado que a Reclamante foi cientificada de que deveria apresentar documentação correspondente e a conseqüente indicação de suas representantes, titular e suplente... |
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RESOLUÇÃO N.º 408/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 8.714/2006/PGJ (P. A. n.º 047/05/59.ª Prodedic), relativo à garantia de proteção à saúde e ao bemestar social, físico e mental da idosa Nazaré Natividade Pereira, de 69 anos de idade, por parte de sua ex-nora, a Sra. Maria Luciene Cordeiro de Lima, tendo em vista que após visita domiciliar realizada pela Fundação Doutor Thomas, em atendimento à requisição do Órgão Ministerial, restou constatado que a Reclamada havia deixado a residência de propriedade da Reclamante, onde residia, após acordo verbal entre as duas de após a venda do imóvel ao Governo do Estado, visto que sua casa está na lista da área de deslocamento, a Reclamante irá ressarcir os gastos que a Reclamada teve com a construção da estrutura superior daquela residência. |
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RESOLUÇÃO N.º 409/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 7.497/2006/PGJ (P. A. n.º 126/04/50.ª Prodemaph), relativo à apuração da denúncia de poluição sonora, decorrente do uso de caixas de som pelo proprietário do veículo Nissan Frontier, placa HXK-8534, em desacordo com as normas ambientais, nos arredores de um posto de gasolina localizado próximo ao bar Baba Gula, incomodando a vizinhança, tendo em vista que ao ser notificado pelo Órgão Ministerial, o Reclamado firmou Termo de Ajustamento de Conduta, reconhecendo a prática do delito ambiental, comprometendo-se em não mais autorizar a utilização de equipamentos que venham ocasionar poluição sonora em veículos de sua propriedade, além de firmar cláusula sócio-educativa para a entrega de 500 (quinhentos) folderes com programação do I Encontro Amazônico de Direito Ambiental, tendo sido o mesmo devidamente cumprido. |
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