2006 |
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RESOLUÇÃO N.º 557/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 12.361/2006/PGJ (Distribuição n.º 077/04/63.ª Prourb), relativo à denúncia de perigo na travessia da Rua Paraíba com a Rua Franco de Sá, no Bairro Aleixo, assim como a inexistência de parada de ônibus coberta e faixa de pedestres, tendo em vista que em resposta à requisição da douta Representante Ministerial, a Empresa Municipal de Transportes Urbanos comunicou que foram implantadas duas faixas de segurança, sendo uma em frente a Escola Bebê Bombom e outra ao lado da Sefaz, inclusive com semáforo para pedestres, salientando, ainda, sobre a inviabilidade acerca da implantação de um abrigo no local solicitado, uma vez que poderia ocasionar acidentes de trânsito em decorrência do intenso fluxo de veículos. |
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RESOLUÇÃO N.º 558/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 12.219/2006/PGJ (Distribuição n.º 054/06/63.ª Prourb), relativo à denúncia de possíveis irregularidades na obra de propriedade do Sr.Wagner Liberal Michetti, colocando em risco de desabamento os muros que limitam as propriedades localizadas na Av. Perimetral, esquina com a Rua 13, em frente ao CSU do Parque 10, tendo em vista que após várias diligências efetuadas com a finalidade de solucionar o problema, restou caracterizado que a presente denúncia foi sanada, na matéria que diz respeito à legislação urbanística, conforme documentos comprobatórios acostados ao presente caderno processual. |
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RESOLUÇÃO N.º 559/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 12.275/2006/PGJ (P. A. n.º 009/06/13.ª PJVFPM), relativo à possíveis irregularidades no processo licitatório realizado pela Empresa Municipal de Transportes Urbanos – EMTU, com o objetivo de contratar empresas para a realização do transporte coletivo urbano por vans e kombis em Manaus, assim como na contratação emergencial procedida no ano de 2004, tendo em vista que ao proceder à análise da documentação constante do presente caderno processual, a douta Representante da 13.ª Promotoria de Justiça da Vara da Fazenda Pública Municipal, não verificou qualquer mácula ao supracitado certame, que caracterize ato de improbidade ou interesse público que autorize sua atuação e quanto à documentação relativa ao transporte |
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RESOLUÇÃO N.º 560/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 12.163/2006/PGJ (Distribuição n.º 045/05/63.ª Prourb), relativo à denúncia de criação de porcos e abatedouro clandestinos, em área urbana, situada no ramal Santa Maria, ao lado da invasão “Jesus Me Deu”, sem qualquer condição sanitária, provocando mau cheiro e proliferação de insetos, tendo em vista que em atendimento à requisição da douta Representante do Órgão Ministerial, ao proceder vistoria in loco a SEMSA constatou a veracidade da reclamação, com a existência, inclusive, de bovinos, cães, gansos, galinhas e manipulação de resíduos orgânicos e inorgânicos, ocasião em que lavrou Termo de Infração e Termo de Intimação, com prazo de quinze dias para o Reclamado proceder a retirada dos animais e cessar o abate dos mesmos naquela área, ao tempo em que ao ser realizada reinspeção no local, restou configurado que houve o cumprimento por parte do Reclamado na retirada dos supracitados animais... |
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RESOLUÇÃO N.º 561/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 11.493/2006/PGJ (Distribuição n.º 016/06/63.ª Prourb), relativo à apuração de denúncia sobre a situação de descumprimento do Estatuto do Torcedor por parte da Coordenação do Campeonato Amazonense de Futebol e Dirigentes do São Raimundo Esporte Clube, responsáveis pelo Estádio Ismael Benigno (Colina), tendo em vista restar caracterizado que o objeto da presente reclamação foi sanado na matéria condizente à legislação urbanística, uma vez que em atendimento à requisição da douta Representante do Órgão Ministerial, o Diretor do Futebol e Administrador daquele Estágio informou que desde o dia 24 de março do corrente ano, o supracitado estádio encontra-se fechado para partidas de futebol, de qualquer categoria, até que sofra as reformas necessárias ao funcionamento adequado, anexando cópia do ofício enviado à Federação Amazonense de Futebol – FAF, dando ciência da referida situação. |
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RESOLUÇÃO N.º 562/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 11.463/2006/PGJ (P. A. n.º 358/04/50.ª Prodemaph), relativo à apuração de suposta invasão de área de preservação permanente, mediante a ação de vários invasores, na comunidade Ismail Asis, BR-174, Km 02, Ramal do Luso, no Município de Manaus/AM, tendo em vista que em atendimento à requisição da douta Representante do Órgão Ministerial, a SEMMA após vistoria in loco informou que a supracitada área encontrava-se preservada com capins e várias espécies arbóreas, além de constar que o imóvel ora observado no local encontrava-se a 75 metros do curso d’água e não estava inserto em APP, restando, destarte, improcedente a denúncia. |
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RESOLUÇÃO N.º 563/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 11.947/2006/PGJ (Distribuição n.º 071/03/63.ª Prourb), relativo à denúncia da obstrução de passagem decorrente da construção de abrigos de parada de ônibus, que estariam prejudicando os pedestres e impossibilitando o trânsito de deficientes locomotivos e visuais, especialmente os da Rua Pará próximo à Rua Rio Purus, no Bairro Vieiralves, tendo em vista que foi firmado Termo de Ajustamento de Conduta entre a 63.ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor e da Ordem Urbanística e a Empresa Municipal de Transportes Urbanos, no qual esta última se comprometeu a remover os abrigos de ônibus construídos irregularmente no calçamento público... |
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RESOLUÇÃO N.º 564/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 12.389/2006/PGJ (Distribuição n.º 079/05/63.ª Prourb), relativo à apuração de irregularidade de funcionamento de um bar, localizado no Bairro Educandos, que supostamente estaria causando perturbação aos moradores em decorrência de poluição sonora, assim como uma passagem de servidão que era usada como banheiro pelos freqüentadores daquele estabelecimento comercial e também tráfico de drogas, trazendo diversos conflitos, tendo em vista que em atendimento à requisição da douta Representante do Órgão Ministerial a SEMEF informou que aquele estabelecimento não estava mais funcionando e que estavam providenciando a suspensão de ofício da inscrição municipal n.º 55.074-01 em nome da proprietária, assim como pelo fato de a SEMMA haver comunicado que foram lavrados autos de interdição e infração por descumprimento de ato... |
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RESOLUÇÃO N.º 565/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 12.080/2006/PGJ (P. A. n.º 073/06/70.ª PJVFPM), relativo à denúncia acerca de possíveis atos ilegais praticados pela Secretária Municipal de Meio Ambiente, na expedição da Portaria n.º 094/05/GS SEDEMA, tendo em vista que após análise dos documentos constantes do presente caderno processual, realizada pelo douto Representante do Órgão Ministerial, não restou caracterizada qualquer irregularidade, uma vez que a Lei n.º 605/2001, que dispõe sobre Código Ambiental do Município de Manaus, em seu art. 7.º, inciso III estabelece que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente... |
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RESOLUÇÃO N.º 566/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 12.213/2006/PGJ (P. A. n.º 010/06/13.ª PJVFPM), relativo à Representação formulada pela Empresa Splice Indústria, Comércio e Serviços Ltda, contra a Empresa Municipal de Transportes Urbanos – EMTU, alegando a ilegalidade de alguns itens do Edital de Concorrência Pública n.º 001/2006, cujo objeto era a contratação de empresa especializada em serviços de fiscalização eletrônica de trânsito para a Cidade de Manaus, que estariam em desacordo com a Lei n.º 8.666/93 (Lei de Licitações), tendo em vista restar caracterizado que houve a correção das irregularidades apontadas no supracitado edital... |
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