Resoluções, Assentos e Atas

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Ano Tipo Origem Assunto Descricao Ações
2006 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 165/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 2.532/2006/PGJ (Distribuição n.º 027/2004/57.ª Prodedic), relativo à averiguação de possíveis irregularidades cometidas no ano de 2002, na Escola Municipal Solange Nascimento, localizada na zona rural de Manaus, tendo em vista que após apuração por meio de Comissão Sindicante, instaurada pela Secretaria Municipal de Educação – SEMED, restou configurada a improcedência da denúncia.
2006 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 166/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 3.276/2006/PGJ (P. A. n.º 001/06/51.ª Prodecon), relativo à apuração da existência de cláusulas abusivas constantes em contrato de compra e venda de áreas do loteamento Novo Aleixo, celebrado pela Imobiliária Vieiralves Ltda e os Promitentes Compradores daquele loteamento, tendo em vista que em atendimento à requisição Ministerial, houve por parte da referida imobiliária a apresentação de reformulação das cláusulas IV, IX e X do supracitado contrato, assim como a assinatura do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, ficando adimplidas as condições necessárias à satisfação dos interesses difusos envolvidos, enquanto abrangidos pelo Código de Defesa do Consumidor.
2006 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 167/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 1.007/2006/PGJ (Distribuição n.º 033/03/53.ª Prodecon), relativo à apuração da segurança dos brinquedos do Parque Stúdio Play – Magic Toy Brinquedos e Promoções, haja vista o acidente ocorrido no ano de 2003 com as menores Jennyfer Camile Silva de Souza e Leíse Valéria Novo dos Santos, tendo em vista que as responsabilidades penal e civil da empresa já estão sendo apuradas, respectivamente, por meio de inquérito policial, instaurado junto à Delegacia Especializada do Consumidor e de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais, em trâmite na 4.ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho.
2006 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 168/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 696/2006/PGJ (Distribuição n.º 033/03/56.ª Prodedic), concernente à possíveis irregularidades na ordem de nomeação dos classificados no concurso público realizado pela AFEAM, assim como a contratação de funcionários sem concurso público, tendo em vista que em resposta à requisição ministerial, aquela Empresa informou que a referida contratação foi realizada sob caráter temporário, para atender a uma necessidade excepcional da Agência, decorrente do término da eficácia do contrato de cessão de recursos humanos celebrado com o Banco do Estado do Amazonas, com pretensão de desligamento em março de 2004, o que foi cumprido, e que após isso, além das nomeações ocorridas em função do concurso público conforme ordem de classificação, foram admitidos apenas empregados para o exercício de empregos de confiança, em concordância com o previsto no Plano de Emprego, Carreira e Salários.
2006 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 169/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 833/2006/PGJ (Distribuição n.º 006/05/54.ª Prodedic), concernente à apuração de denúncia contra a Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, referente à eleições para os cargos de Chefia de Postos de Saúde, que prevê no art. 315, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, eleições para aquele cargo, assegurada a participação pelo voto direto, da comunidade jurisdicionada, com mandato improrrogável de dois anos, tendo em vista a perda do objeto jurídico, causada pelo acórdão do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, que julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Prefeito Municipal de Manaus, declarando inconstitucional, frente aos artigos 54, XVII, 109, II e 118, parágrafo único da Constituição do Estado do Amazonas, com efeito “ex tunc”, a seguinte parte do inciso VI, do art. 315, da Lei Orgânica do Município de Manaus: “com eleições para cargos de chefia de postos
2006 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 170/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 1.971/2006/PGJ (Distribuição n.º 396/05/57.ª Prodedic), relativo à denúncia de que a Secretaria Municipal de Educação - SEMED selecionou 40 (quarenta) pessoas para trabalhar na atualização de cadastro da bolsa-escola e bolsa-família, no entanto, o denunciante questiona os critérios adotados para esta seleção, tendo em vista que da análise da contratação para o trabalho temporário realizada pelo Representante Ministerial, foi constatada encontrar-se em perfeita harmonia com a legalidade dos demais princípios constitucionais, uma vez que aquela Administração solicitou a apresentação de currículos pelos candidatos e de forma discricionária selecionou os capacitados com base nos documentos apresentados.
2006 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 171/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 1.689/2006/PGJ (P. A. n.º 002/99/57.ª Prodedic), referente à notícia de irregularidades no assentamento realizado através de Termo de Compromisso, celebrado entre os Srs. Manoel Edivan de Souza e Antônio Abraão das Chagas e a Secretaria Municipal de Organização Social Fundiária – SEMOSF, no bairro Jorge Teixeira, 4.ª Etapa, no ano de 1999, tendo em vista que além de no local não mais existir mais assentamentos, e, sim, o Bairro em área urbana asfaltada e totalmente povoada na zona leste da cidade de Manaus, houve a perda do objeto jurídico caracterizada pelo lapso prescricional.
2006 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 172/06-CSMP: I- SUSPENDER os autos do Procedimento Administrativo n.º 07/05/44.ª PJVFPM), protocolizado nesta Instituição sob o n.º 2.880/2006/PGJ, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data do recebimento da Recomendação n.º 02/2006, oriunda da 44.ª Promotoria de Justiça junto à 1.ª Vara Especializada da Fazenda Pública Municipal pela Prefeitura Municipal de Manaus, para os fins de sanar as irregularidades constatadas em decorrência de Representação formulada pelo Sr. Ademar Alves Mendes, em face da Secretaria Municipal de Obras e Saneamento Básico – SEMOSB e do Instituto de Planejamento Urbano – IMPLURB. II- ENCAMINHAR os presentes autos à Promotoria de origem, para as devidas providências.
2006 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 173/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 1.758/2006/PGJ (Distribuição n.º 052/02/57.ª Prodedic), referente à supostas irregularidades contidas no Decreto Governamental n.º 22629, uma vez que foram nomeados para compor o Quadro da Defensoria Pública do Estado, nove gerentes, dentre eles sete advogados e dois Defensores Públicos, para exercerem a função que é privativa de Defensor Público, tendo em vista os termos da declaração prestada pela Defensoria Pública, através da atual Defensora-Geral, informando que ao assumir tal atribuição extinguiu os cargos objeto do presente procedimento com a conseqüente exoneração dos seus servidores, muito embora os mesmos exercessem atividades meramente administrativas, não usurpando as atribuições privativas de Defensor Público.
2006 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Afastamento para Aperfeiçoamento RESOLUÇÃO N.º 174/06-CSMP: I - AUTORIZAR o afastamento da Exma. Sra. Dra. LAÍS REJANE DE CARVALHO FREITAS, Promotora de Justiça de 1.ª Entrância, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Nhamundá, para participar do VI Congresso Brasileiro de Direito do Estado, que será realizado na cidade de Salvador/BA, no período de 17 a 19 de maio do corrente ano; II - ESTABELECER que o custeio com as despesas decorrentes do referido evento fiquem a critério do ordenador de despesa desta Procuradoria-Geral de Justiça.