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Resolução |
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Afastamento para Aperfeiçoamento |
RESOLUÇÃO N.° 373/06-CSMP: I - AUTORIZAR o afastamento do Exmo. Sr. Dr. CLÁUDIO SÉRGIO TANAJURA SAMPAIO, Promotor de Justiça de 1.ª Entrância, titular da Promotoria de Justiça da Comarca Atalaia do Norte, atualmente exercendo suas funções nas duas Promotorias de Justiça da Comarca de Manicoré, para participar do 5.º Congresso Brasileiro de Direito Constitucional Aplicado, que será realizado na cidade de Salvador/BA, no período de 30.08 a 01.09.06 do corrente ano; II - ESTABELECER que o custeio com as despesas decorrentes do referido evento fiquem a critério do ordenador de despesa desta Procuradoria-Geral de Justiça. |
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Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.° 374/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 4.332/2006/PGJ (P. A. n.º 11/03/PJNA), relativo à apuração da eficiência do serviço público no fornecimento de água no Município de Novo Airão/AM, tendo em vista informações do douto titular daquela Promotoria de Justiça dando conta de que fora instaurado novo procedimento administrativo versando sobre o mesmo caso, sob o n.º 005/2006/PJNA, estando em fase de análise final para propositura de Ação Civil Pública, uma vez que os documentos constantes do procedimento administrativo anterior não se mostravam adequados para instrução judicial, haja vista o decurso do tempo entre a data em que foram produzidos e a atual. |
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Afastamento para Aperfeiçoamento |
RESOLUÇÃO N.° 375/06-CSMP: I- HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 7.211/2006/PGJ (Distribuição n.º 010/05/59.ª Prodedic), relativo ao caso social do idoso Durval de Souza Rabelo, que sofre maus-tratos por parte de seus filhos, Liberalino e Ovídio Rocha Rabelo, tendo em vista a perda do objeto jurídico, uma vez que ao serem notificados pelo douto Órgão Ministerial, os Reclamados comunicaram não mais residirem em companhia do supracitado idoso, estando o mesmo residindo sozinho em imóvel próprio, recebe visita de alguns filhos e é assistido no dia-a-dia pela filha Dulcinai Rocha Rabelo. II- REMESSA de cópia reprográfica do presente caderno processual ao Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais, para os fins de apuração dos maus-tratos no supracitado idoso. |
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Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.° 376/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 7.361/2006/PGJ (Distribuição n.º 048/06/63.ª Prourb), relativo à apuração da denúncia sobre a possibilidade de desmoronamento do viaduto da Av. Boulevard Álvaro Maia, localizado na confluência desta avenida com a Rua Duque de Caxias, tendo em vista que em resposta à requisição do Órgão Ministerial a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Básicos e Habitação – SEMOSB informou que os pilares de sustentação do Viaduto Josué Cláudio de Souza têm sua fundação construída em estacas escavadas tipo “Raiz”, com profundidade variável em torno de 20m, independendo, portanto, do aterro para sua sustentação, não estando, o supracitado Viaduto, destarte, com risco de desabamento ou com qualquer tipo de comprometimento da estabilidade da estrutura, uma vez que foi providenciado a recuperação da área, que sofreu erosão em razão do rompimento de pequeno trecho de meio-fio propiciando que as águas de chuva escoassem pelo talude... |
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Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.° 377/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 7.491/2006/PGJ (P. A. n.º 132/04/50.ª Prodemaph), relativo à apuração da denúncia de poluição sonora causada pelo Lanche Nova Opção, localizado no Bairro São José II, tendo em vista que em atendimento à requisição do Órgão Ministerial, a Fiscal de Posturas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEDEMA procedeu as devidas medições no local constando a supracitada poluição, ocasião em que a proprietária daquele estabelecimento comercial foi notificada sendo orientada a formalizar processo de licenciamento naquela Secretaria, tendo recebido relação de documentos para as devidas providências, ao tempo em que firmou Termo de Ajustamento de Conduta com a 50.ª Prodemaph, reconhecendo a ocorrência do delito, obrigando-se a adequar-se aos níveis dispostos na Norma NBR – 10.151 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e, a título de compensação ambiental... |
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Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.° 378/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 7.764/2006/PGJ (P. A. n.º 165/05/50.ª Prodemaph), relativo à apuração da denúncia de poluição sonora causada pelo Restaurante Cliper, localizado na Rua Santa Izabel, no Bairro Centro, tendo em vista que em resposta à requisição do Órgão Ministerial a Secretaria Municipal de Meio Ambiente procedeu vistoria in loco constatando o fato delituoso, ocasião em que notificou o proprietário daquele estabelecimento comercial, a fim de regularizar o sistema sonoro, ao tempo em que foi firmado Termo de Ajustamento de Conduta com a 50.ª Prodemaph, onde aquele proprietário reconheceu a ocorrência do delito ambiental, comprometendo-se a não autorizar nas dependências de seu restaurante eventos que emitam sons e ruídos acima dos níveis estabelecidos pela Norma NBR – 10.151 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e, a título de cláusula sócio-educativa compromete-se a patrocinar a confecção de mil cartazes... |
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Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.° 380/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 3.335/2003/PGJ/PGJ, relativo à solicitação de instauração de Inquérito Civil Público e Ação de Improbidade Administrativa feita pelos Vereadores da Câmara Municipal de Novo Airão/AM, na qual noticiam irregularidades administrativas cometidas pelo ex-Prefeito Municipal Sr. Luís Carlos Mattos Areosa, tendo em vista que as medidas judiciais cabíveis foram tomadas em relação aos fatos apurados, uma vez que foi instaurada a competente Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, assim como Ação Criminal contra o Reclamado e com relação aos fatos não abrangidos pela ações judiciais restou caracterizado a insubsistência de elementos para oferecimento de qualquer ação. |
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Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.° 358/06-CSMP: Art. 1.º - As promoções e remoções, por antiguidade e merecimento, dos membros do Ministério Público do Estado do Amazonas serão realizadas em sessão pública, através de votação nominal, aberta e fundamentada. Art. 2.º - É obrigatória a promoção de membro do Ministério Público que figure 03 (três) vezes consecutivas ou 05 (cinco) alternadas em lista de merecimento. |
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Outras Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.° 359/06-CSMP: DETERMINAR à Secretaria-Geral do Ministério Público a elaboração de Portaria de elogio ao Exmo. Sr. Dr. AGUINALDO CONCY DE SOUZA, Promotor de Justiça de 2.ª Entrância, pela dedicação, eficiência, competência, zelo profissional e notável conduta ética, notadamente demonstrados no desempenho de sua atuação funcional. |
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Afastamento para Aperfeiçoamento |
RESOLUÇÃO N.º 096/06-CSMP: REFERENDAR os termos da Portaria n.º 363/2006/PGJ, datada de 05.03.06, que autorizou o deslocamento da Exma. Sra. Dra. LUCIANA TOLEDO MARTINHO, Promotora de Justiça de 2.ª Entrância, desta cidade, no período de 22 a 24.03.06, a fim de participar do Congresso “O Direito no Século XXI”. |
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