Resoluções, Assentos e Atas

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Ano Tipo Origem Assunto Descricao Ações
2006 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.° 353/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 5.380/2006/PGJ (P. A. n.º 15/05/71.ª PJVFPM), relativo à Representação dos Profissionais de Saúde das Secretarias Municipal e Estadual de Saúde, contestando os Decretos n.ºs 8.112/2005 da Prefeitura Municipal de Manaus e 25.363/2005, do Governo do Estado do Amazonas, tendo em vista que após análise da documentação realizada pelo douto Agente Ministerial, restou configurado a inexistência de ilegalidade nos supracitados Decretos, uma vez que inexiste qualquer vinculação entre os valores pagos no âmbito Estadual e Municipal, assim como de que em relação ao Decreto Municipal a peculiaridade da categoria “médico da família” é diferente do médico habitual, pois aqueles estão inseridos em um programa diferenciado, com características próprias as quais justificam, em tese, a gratificação diferenciada.
2006 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Afastamento para Aperfeiçoamento RESOLUÇÃO N.° 354/06-CSMP: I - AUTORIZAR o afastamento da Exma. Sra. Dra. SIMONE BRAGA LUNIÈRE DA COSTA, Promotora de Justiça de 2.ª Entrância, titular da 60.ª Promotoria de Justiça Especializada no Controle Externo da Atividade Policial, para participar do 12.º Seminário Internacional do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, que será realizado na cidade de São Paulo/SP, no período de 29.08 a 01.09.06 do corrente ano; II - ESTABELECER que o custeio com as despesas decorrentes do referido evento fiquem a critério do ordenador de despesa desta Procuradoria-Geral de Justiça.
2006 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.° 355/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 6.894/2006/PGJ (Distribuição n.º 073/03/59.ª Prodedic), relativo ao descaso familiar em que vivia o idoso Lenil Rodrigues Vieira, de 84 anos de idade, tendo em vista restar configurado a perda do objeto jurídico, caracterizada pela mudança do supracitado idoso para o Estado do Pará/PA, onde se encontra residindo na companhia de um de seus filhos.
2006 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.° 356/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 6.789/2006/PGJ (P. A. n.º 376/05/49.ª Prodemaph), relativo à apuração de maus-tratos contra animais praticados pelos Srs. Gustavo e Luciana Gonçalves, no Condomínio Ponta Negra Clube de Campo, tendo em vista que em atendimento à requisição do Órgão Ministerial, a Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA procedeu inspeção no local e concluiu pela improcedência da informação.
2006 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.° 357/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 7.555/2006/PGJ (P. A. n.º 048/04/45.ª PJEAT), relativo à apuração das causas do acidente de trabalho sofrido pelo Sr. Francisco de Figueiredo Lopes Júnior, nas dependências da Empresa LG PHILIPS DISPLAYS, tendo em vista que todas as providências cabíveis foram tomadas, estando o supracitado trabalhador recebendo auxílio-acidente, sob o n.º 100.031.301-5, assim como auxílio-doença previdenciário sob o n.º 132.450.696-0, pelo Instituto Nacional de Previdência Social – INSS.
2006 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.° 360/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 6.348/2006/PGJ (P. A. n.º 02/06/70.ª PJVFPM), relativo à possível irregularidade na contratação do Sr. Igor Silva Lima que há vários anos estaria na folha de pagamento da antiga URBAM, atual IMPLURB, sem que sequer estivesse presente ao local de trabalho, tendo em vista que em resposta à requisição do Órgão Ministerial o Diretor do Instituto Municipal de Planejamento Urbano esclareceu que o supracitado funcionário foi admitido em 2005, exercendo a função de Consultor de Sistemas Administrativos, sob o regime temporário, na SEMAD, atual SEMPLAD e cedido ao IMPLURB e que no período em que o mesmo esteve contratado houve controle de freqüência, demonstrando o seu efetivo comparecimento ao serviço, sendo todas as faltas devidamente registradas e, ainda, que no mês de novembro do ano pretérito o Reclamado requereu o seu desligamento.
2006 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.° 361/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 13.110/2005/PGJ (P. A. n.º 007/05/63.ª Prourb), relativo à apuração da denúncia de risco de desabamento do prédio da Uninorte, onde funciona o Curso de Arquitetura, localizado na Rua Uascar de Figueiredo – Centro, tendo em vista que em resposta à requisição do Órgão Ministerial, a Reitora do Centro Universitário do Norte esclareceu que em virtude do planejamento acadêmico para cada semestre letivo, assim como por contensão de despesa, as turmas foram distribuídas nas demais unidades daquela Instituição, não se justificando fazer funcionar desnecessariamente o prédio objeto da presente reclamação, muito embora o Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas, após vistoria in loco ter certificado não mais existir as irregularidades anteriormente apontadas, estando aquela edificação regularizada até 30 de agosto do corrente ano.
2006 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.° 362/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 6.647/2006/PGJ (P. A. n.º 190/04/50.ª Prodemaph), relativo à poluição sonora promovida pela Igreja Universal do Reino de Deus, localizada no Bairro de São Geraldo, tendo em vista que ao ser notificado pelo Órgão Ministerial, o Representante Legal daquele Templo Evangélico firmou Termo de Ajustamento de Conduta, reconhecendo a prática do delito ambiental, obrigando-se a não utilizar equipamento sonoro no interior do seu templo em desacordo com a Norma NBR-10.151 da Associação Brasileira de Normas Técnicas, firmando, ainda, cláusula sócio-educativa para no prazo de três meses distribuir no culto dominical mil e quinhentos folhetos de educação ambiental que lhe foram entregues pela 50.ª Prodemaph, tendo sido o mesmo devidamente cumprido.
2006 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.° 363/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 6.811/2006/PGJ (P. A. n.º 128/05/49.ª Prodemaph), relativo a suposto crime ambiental, causado pela Empresa CGE – Ceará Geradora de Energia S/A, localizada no Bairro de Flores, tendo em vista que em resposta à requisição do Órgão Ministerial, a Delegacia Especializada em Crimes Ambientais – DEMA informou que após vistoria in loco constatou que os níveis dos ruídos se encontram dentro dos limites legais e que quanto ao lançamento de produtos químicos em via pública foi elaborado pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM, Auto de Infração, no qual constatou que a Reclamada infringiu o disposto no inciso III, do art. 42 do Decreto Estadual n.º 10.028/87, por colocar em risco a saúde pública e o equilíbrio ambiental, porém, o douto titular da 18.ª Prodemaph ofereceu denúncia pelo mesmo fato, junto à Vara Especializada do Meio Ambiente e Questões Agrárias - VEMAQA, restando, destarte...
2006 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.° 364/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 7.978/2006/PGJ (P. A. n.º 401/06/CAOMAPH), relativo à apuração da prática de armazenar produtos florestais sem a Autorização de Transporte para Produto Florestal - ATPF, ocorrido na Comarca de Iranduba/AM, no ano de 2002, tendo em vista a perda do objeto jurídico, caracterizada pelo instituto da prescrição, em razão da data do cometimento do fato delituoso e da tardia remessa dos autos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente dos Recursos Renováveis - IBAMA ao Parquet.