2006 |
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Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 340/06-CSMP: I- HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo s/n.º/2006/PGJ, relativo à Representação contra o Exmo. Sr. Dr. Vicente Augusto Cruz Oliveira, Procurador-Geral de Justiça e Dr. João Bosco Sá Valente, Procurador de Justiça, por abuso de autoridade, tendo em vista restar configurado, por parte do Representante o mais absoluto desconhecimento do tratamento do Direito Administrativo Disciplinar pela Lei Orgânica Estadual do Parquet. II- PROCEDER à remessa de cópia reprográfica dos presentes feitos ao Conselho Nacional do Ministério Público, para os fins de esclarecimento da matéria tratada de forma tão equivocada e superficial pelo Representante. |
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Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 341/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 5.365/2006/PGJ (P. A. n.º 399/05/18.ª Prodemaph), relativo à apuração do crime de poluição por resíduos sólidos e plásticos, na Rua Dr. Almínio, no Centro de Manaus, tendo em vista que em atendimento à requisição do Órgão Ministerial a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente – SEDEMA realizou visita in loco constatando que a empresa responsável pelo supracitado dano estava de mudança para uma área cedida pela Prefeitura Municipal de Manaus, localizada na Rua Tapajós, no mesmo bairro. |
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RESOLUÇÃO N.º 342/06-CSMP: REMESSA dos autos do Processo n.º 3.919/2006/PGJ (P. A. n.º 006/99/57.ª Prodedic), ao Procurador-Geral de Justiça, para os fins de designar um representante ministerial para funcionar nos autos do presente processo, em que o Exmo. Sr. Dr. Edílson Queiroz Martins, Promotor de Justiça de 2.ª Entrância, titular da 57.ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão, declarou-se suspeito. |
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RESOLUÇÃO N.º 343/06-CSMP: REMESSA dos autos do Processo n.º 3.291/2006/PGJ (P. A. n.º 172/05/58.ª Prodedic), ao Procurador-Geral de Justiça, para os fins de designar um representante ministerial para funcionar nos autos do presente processo, em que a Exma. Sra. Dra. Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues, Promotora de Justiça de 2.ª Entrância, titular da 58.ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão, declarou-se suspeita. |
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RESOLUÇÃO N.º 344/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º Processo n.º 4.597/2006/PGJ (P. A. n.º 030/04/59.ª Prodedic), relativo à garantia do efetivo funcionamento do Conselho Estadual do Idoso, tendo em vista que em resposta à requisição da 59.ª Prodedic, a Secretaria de Estado de Assistência Social – SEAS informou que o processo de indicação da composição do supracitado Conselho está aguardando os respectivos atos nomeatórios, de competência do Chefe do Executivo Estadual, para dar efetividade ao funcionamento do mesmo. |
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RESOLUÇÃO N.º 345/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º Processo n.º 5.677/2006/PGJ (Distribuição n.º 007/05/63.ª Prourb), relativo à apuração da situação das casas que estão em área de risco, localizadas na Quadra-266, do Conjunto Habitacional Nova Cidade, tendo em vista que em atendimento à solicitação da 63.ª Prourb, a Secretaria Municipal de Defesa Civil, encaminhou laudo de perícia técnica no qual concluiu pela existência de risco alto de desabamento/soterramento das supracitadas casas, sendo tal informação confirmada pelo Instituto de Planejamento Urbano após vistoria in loco, ocasião em que em atendimento à requisição ministerial, a Superintendência Estadual de Habitação apresentou projeto, orçamento e cronograma de obras de um muro de arrimo que segundo aquele Órgão sanaria os problemas apontados, sendo a posteriori firmado um Termo de Ajustamento de Conduta entre o Ministério Público do Estado do Amazonas e a Superintendência Estadual de Habitação – SUHAB... |
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RESOLUÇÃO N.º 346/06-CSMP: REMESSA dos autos do Processo n.º 6.102/2006/PGJ (Distribuição n.º 347/05/59.ª Prodedic), à 59.ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão, para os fins de proceder a oitiva do Sr. Miranda Praciano de Souza, de 61 anos de idade, no intuito de verificar se o mesmo já se encontra recebendo o auxílio previdenciário (aposentadoria por invalidez) e se houve o cumprimento por parte da Defensoria Pública no ingresso da Ação de Alimentos em face dos filhos do supracitado idoso, requisitada através do encaminhamento n.º 008/06, pelo douto Órgão Ministerial. |
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Afastamento para Aperfeiçoamento |
RESOLUÇÃO N.º 347/06-CSMP: I - AUTORIZAR o afastamento da Exma. Sra. Dra. VÂNIA MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MARQUES MARINHO, Promotora de Justiça de 1.ª Entrância, ora exercendo suas atribuições ministeriais na 63.ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa da Ordem Urbanística, para participar do 12.º Seminário Internacional do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, que será realizado na cidade de São Paulo/SP, no período de 29.08 a 01.09.06 do corrente ano; II - ESTABELECER que o custeio com as despesas decorrentes do referido evento fiquem a critério do ordenador de despesa desta Procuradoria-Geral de Justiça. |
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RESOLUÇÃO N.º 348/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 7.487/2006/PGJ (P. A. n.º 241/04/50.ª Prodemaph), relativo à poluição sonora promovida pelo veículo GOL, de placa JWR-4206, de propriedade da empresa Mário & Cia Ltda, que utiliza equipamento de som de alta potência, tendo em vista que o Reclamado foi notificado a comparecer à 50.ª Prodemaph, ocasião em que assinou um Termo de Ajustamento de Conduta no qual reconheceu o supracitado delito, ao tempo em que se comprometeu a não utilizar o equipamento de som do veículo para fins de propaganda comercial sem a devida autorização e, a título de compensação ambiental assumiu a obrigação de efetuar a doação de um aparelho de TV 14’ e um móvel rack a ser utilizado no âmbito das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente, em atividades de educação ambiental. |
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RESOLUÇÃO N.º 349/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 7.495/2006/PGJ (P. A. n.º 361/04/50.ª Prodemaph), relativo à invasão de área de preservação permanente, localizada na BR-174, Km 02, tendo em vista que após vistoria in loco, realizada pela SEDEMA, restou configurado que o imóvel objeto da presente Reclamação não está inserto em área de preservação permanente, inexistindo, portanto, o motivo que determinou a abertura do presente procedimento. |
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