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RESOLUÇÃO N.º 295/06-CSMP: REMESSA dos autos do Processo n.º 674/2006/PGJ (P. A. n.º 074/04/59.ª Prodedic), à 59.ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão, para os fins de oficiar ao Serviço Social da Fundação Dr. Thomas para que proceda, através da Coordenadoria do PADI, a averiguação da situação da idosa Zeneide Sampaio, de 74 anos, devendo, para tanto, instar junto ao Sr. Alberto, filho da supracitada idosa, para que informe o seu atual endereço, complementando as declarações constantes do Termo de Declaração prestado pelo Reclamante, neste Órgão Ministerial. |
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RESOLUÇÃO N.º 296/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 4.957/2006/PGJ (P. A. n.º 08/06/70.ª PJVFPM), relativo à apuração de denúncia feita contra a Prefeitura Municipal de Manaus, noticiando possíveis irregularidades no processo de desapropriação de um terreno localizado no Bairro Santa Etelvina, tendo em vista a matéria dos presente caderno processual versar sobre direito individual disponível, carecendo, portanto, o Ministério Público de legitimidade para atuar nos presentes feitos. |
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RESOLUÇÃO N.º 297/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 3.969/2006/PGJ (P. A. n.º 019/06/47.ª PJVFMF), relativo à apuração de Representação da interessada contra a Fundação Nokia de Ensino, que teria retirado o benefício de vale-transporte concedido aos seus alunos, desde 2004, sem que fossem comunicados previamente do ato, tendo em vista restar caracterizado a inexistência de obrigatoriedade legal da Reclamada em custear o transporte de seus alunos uma vez que já têm direito ao vale-transporte estudantil, previsto na Lei Orgânica do Município de Manaus. |
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RESOLUÇÃO N.º 298/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 739/2006/PGJ (Distribuição n.º 088/04/58.ª Prodedic), relativo à apuração da vinculação irregular de licença para liberação de veículo apreendido à multa imposta ao condutor pelo DETRAN/AM, tendo em vista que após averiguação da situação pela Agente Ministerial, restou constatado a inexistência de qualquer irregularidade no ato da empresa Reclamada, uma vez estar embasado no art. 262, caput e parágrafos, do Código Brasileiro de Trânsito. |
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RESOLUÇÃO N.º 299/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 694/2006/PGJ (Distribuição n.º 010/04/59.ª Prodedic), relativo à supostos maus-tratos praticados contra a Sra. Flora Barbosa da Silva, de 87 anos, tendo em vista que em declarações prestadas pela filha que reside com a supracitada idosa o motivo que deu origem ao presente procedimento foi sanado, uma vez que a mesma após ingressar com ação de reintegração de posse do terreno em que reside sua irmã Denunciada, tendo obtido êxito, não houve mais perturbação da tranqüilidade de sua genitora. |
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RESOLUÇÃO N.º 300/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 347/2006/PGJ (Distribuição n.º 154/05/58.ª Prodedic), relativo à comunicação de inadimplência da Associação do Grupo Especial das Escolas de Samba de Manaus – AGEESMA, na prestação de contas relativas ao convênio celebrado com a Secretaria de Estado da Cultura do Amazonas, tendo em vista que em resposta à requisição ministerial aquela Secretaria informou que a Reclamada, naquele ínterim, apresentou a prestação de contas, objeto do presente procedimento. |
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RESOLUÇÃO N.º 301/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 5.474/2006/PGJ (Distribuição n.º 281/05/59.ª Prodedic), relativo à denúncia anônima, acerca da situação de suposta negligência familiar praticada contra a idosa Francisca Helena Maia Gomes, de 70 anos de idade, também suposta vítima de exploração financeira, tendo em vista que em resposta à requisição ministerial, a Fundação Dr. Thomas ao apresentar breve relatório não confirmou a denúncia, acrescentando que a supracitada idosa fora a óbito logo após a solicitação de atendimento feita pela douta Agente Ministerial, em decorrência de complicações depois de ter sido submetida à cirurgia de vesícula. |
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RESOLUÇÃO N.º 302/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 5.731/2006/PGJ, relativo à notícia apresentada pelo Reclamante quanto ao uso indevido de seu CPF, por autor desconhecido, tendo em vista restar configurado a perda do objeto jurídico, caracterizada pelo instituto da prescrição, conforme previsão contida no art. 299, do Código de Penal Brasileiro. |
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RESOLUÇÃO N.º 303/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 5.587/2006/PGJ (Distribuição n.º 064/06/55.ª Prodedic), relativo à denúncia de que o filho da Reclamante está desde o dia 01.03.06, internado no Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto, vítima de fratura no fêmur direito, necessitando submeter-se a cirurgia, porém, foi informada que o supracitado hospital não realizava este tipo de cirurgia, tendo em vista que em resposta à requisição ministerial, o Secretário de Estado da Saúde – SUSAM, informou que o paciente foi transferido para o Hospital Adriano Jorge, no dia 18.03.06 e conforme informações prestadas por Agente de Serviço Administrativo daquela Unidade de Saúde, o supracitado paciente foi submetido ao procedimento cirúrgico indicado pelo médico do SUS, no dia 28.03.06, encontrando-se em fase de recuperação. |
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RESOLUÇÃO N.º 304/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 5.902/2006/PGJ (P. A. n.º 208/06/50.ª Prodemaph), relativo à denúncia de transporte de madeira, virola e munguba, sem a devida autorização da autoridade competente, tendo em vista a quantidade apreendida ser pequena, não configurando o fito comercial e, sim, possibilidade de utilização doméstica do produto, assim como pelo fato de restar constatada a perda do objeto jurídico, caracterizada pelo instituto da prescrição. |
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