2006 |
Resolução |
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Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 331/06-CSMP: REMESSA dos autos do Processo n.º 10.202/2005/PGJ (Distribuição n.º 035/05/51.ª Prodecon), relativo à apuração de eventual omissão do Poder Público com referência à vigilância sanitária, na fiscalização, controle e legalização de Consultórios Odontológicos ilegais, ao Exmo. Sr. Dr. Edinaldo Aquino Medeiros, Promotor de Justiça da 52.ª Prodecon, tendo em vista a necessidade de novas diligências, uma vez que a matéria em questão envolve interesse público. |
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Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 332/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 6.895/2006/PGJ (Distribuição n.º 173/05/59.ª Prodedic), relativo à denúncia referente ao descumprimento de atendimento prioritário assegurado à pessoa idosa na balsa que faz a travessia de Manaus/Cacau Pirêra, tendo em vista que muito embora a Sociedade de Navegação, Portos e Hidrovias do Amazonas - SNPH em resposta à requisição da 59.ª Prodedic, tenha informado que já havia tomado todas as providências no sentido de orientar tanto à administração quanto os supervisores portuários no tratamento preferencial, imediato e individualizado às pessoas idosas, o interessado voltou ao Parquet e informou que o referido problema permanecia, ocasião em que a titular daquela Promotoria de Justiça encaminhou a Recomendação Notificatória n.º 002/2005, àquele Órgão, através do qual recomendava providências no sentido de assegurar a prioridade de embarque às pessoas idosas, assim como a devida divulgação do referido direito e que após h |
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Resolução |
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Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 333/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 6.737/2006/PGJ (P. A. n.º 039/02/45.ª PJEAT), relativo à investigação de acidente do trabalho tendo como vítima a Sra. Maria de Belém Pinto Novaes quando fazia o trajeto para seu labor, uma vez que houve o reconhecimento por parte da Empresa Auto Viação Vitória Régia Ltda de que houve acidente do trabalho, estando a Requerente percebendo aposentadoria por invalidez, através do Benefício n.º 135.706.113-4. |
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Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 334/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 6.620/2006/PGJ (P. A. n.º 050/99/45.ª PJEAT), relativo à investigação de doença profissional do trabalho do Sr. José Rodrigues de Oliveira Neto, adquirida no exercício de suas funções como mestre de obras da Empresa Companhia Energética do Amazonas – CEAM, tendo em vista restar configurado a perda do objeto jurídico, caracterizada pelo falecimento do Requerente, assim como pelo fato de o supracitado caso encontrar-se em vias judiciais. |
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Afastamento para Aperfeiçoamento |
RESOLUÇÃO N.º 337/06-CSMP: I - AUTORIZAR o afastamento do Exmo. Sr. Dr. FRANCISCO DAS CHAGAS SANTIAGO DA CRUZ, Promotor de Justiça de 2.ª Entrância, titular da 17.ª Promotoria de Justiça junto ao 2.º Tribunal do Júri, para participar do 12.º Seminário Internacional do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, que será realizado na cidade de São Paulo/SP, no período de 29.08 a 01.09.06 do corrente ano; II - ESTABELECER que o custeio com as despesas decorrentes do referido evento fiquem a critério do ordenador de despesa desta Procuradoria-Geral de Justiça. |
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RESOLUÇÃO N.º 338/06-CSMP: I- HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 14.140/2005/PGJ (Distribuição n.º 393/05/55.ª Prodedic), relativo à denúncia de possível erro médico praticado pelo Dr. Frankie Atabírio Praia Bezerra, ao realizar cirurgia de cateterismo na Interessada, tendo em vista que ao comparecer em audiência neste Órgão Ministerial, a mesma recebeu cópia reprográfica do Ofício CREM/AM n.º 458/05, assim como do Relatório da Sindicância n.º 53/02, no qual o Conselho Regional de Medicina do Amazonas decidiu pelo arquivamento do processo por considerar que o supracitado médico não infringiu qualquer artigo do Código de Ética, oportunidade em que a Denunciante informou que havia ingressado com Ação de Indenização por Danos Morais, em trâmite na 3.ª Vara Cível. II- REMESSA de cópia reprográfica dos presentes autos à Coordenadoria do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais, para conhecimento e adoção das medidas que julgar cabíveis. |
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RESOLUÇÃO N.º 339/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 5.512/2006/PGJ (P. A. n.º 315/05/49.ª Prodemaph), relativo à apuração de denúncia de poluição sonora supostamente causada pela Igreja Assembléia de Deus, situada na Rua Humaitá, no Bairro terra Nova II, tendo em vista a perda do objeto jurídico, uma vez que após vistoria in loco, realizada pela Delegacia Especializada em Crimes contra o Meio Ambiente e Urbanismo, restou configurado que o supracitado Templo Evangélico encerrou suas atividades em janeiro do corrente ano, o que fora confirmado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente - SEDEMA. |
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RESOLUÇÃO N.º 340/06-CSMP: I- HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo s/n.º/2006/PGJ, relativo à Representação contra o Exmo. Sr. Dr. Vicente Augusto Cruz Oliveira, Procurador-Geral de Justiça e Dr. João Bosco Sá Valente, Procurador de Justiça, por abuso de autoridade, tendo em vista restar configurado, por parte do Representante o mais absoluto desconhecimento do tratamento do Direito Administrativo Disciplinar pela Lei Orgânica Estadual do Parquet. II- PROCEDER à remessa de cópia reprográfica dos presentes feitos ao Conselho Nacional do Ministério Público, para os fins de esclarecimento da matéria tratada de forma tão equivocada e superficial pelo Representante. |
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RESOLUÇÃO N.º 341/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 5.365/2006/PGJ (P. A. n.º 399/05/18.ª Prodemaph), relativo à apuração do crime de poluição por resíduos sólidos e plásticos, na Rua Dr. Almínio, no Centro de Manaus, tendo em vista que em atendimento à requisição do Órgão Ministerial a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente – SEDEMA realizou visita in loco constatando que a empresa responsável pelo supracitado dano estava de mudança para uma área cedida pela Prefeitura Municipal de Manaus, localizada na Rua Tapajós, no mesmo bairro. |
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RESOLUÇÃO N.º 342/06-CSMP: REMESSA dos autos do Processo n.º 3.919/2006/PGJ (P. A. n.º 006/99/57.ª Prodedic), ao Procurador-Geral de Justiça, para os fins de designar um representante ministerial para funcionar nos autos do presente processo, em que o Exmo. Sr. Dr. Edílson Queiroz Martins, Promotor de Justiça de 2.ª Entrância, titular da 57.ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão, declarou-se suspeito. |
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