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Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 336/06-CSMP: REMESSA dos autos do Processo n.º 6.097/2006/PGJ (P. A. n.º 037/04/59.ª Prodedic), ao Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Especializadas na Proteção e Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão, para os fins de distribuição e posterior providências sugeridas no parecer acostado ao presente caderno processual. |
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Afastamento para Aperfeiçoamento |
RESOLUÇÃO N.º 337/06-CSMP: I - AUTORIZAR o afastamento do Exmo. Sr. Dr. FRANCISCO DAS CHAGAS SANTIAGO DA CRUZ, Promotor de Justiça de 2.ª Entrância, titular da 17.ª Promotoria de Justiça junto ao 2.º Tribunal do Júri, para participar do 12.º Seminário Internacional do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, que será realizado na cidade de São Paulo/SP, no período de 29.08 a 01.09.06 do corrente ano; II - ESTABELECER que o custeio com as despesas decorrentes do referido evento fiquem a critério do ordenador de despesa desta Procuradoria-Geral de Justiça. |
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Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 338/06-CSMP: I- HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 14.140/2005/PGJ (Distribuição n.º 393/05/55.ª Prodedic), relativo à denúncia de possível erro médico praticado pelo Dr. Frankie Atabírio Praia Bezerra, ao realizar cirurgia de cateterismo na Interessada, tendo em vista que ao comparecer em audiência neste Órgão Ministerial, a mesma recebeu cópia reprográfica do Ofício CREM/AM n.º 458/05, assim como do Relatório da Sindicância n.º 53/02, no qual o Conselho Regional de Medicina do Amazonas decidiu pelo arquivamento do processo por considerar que o supracitado médico não infringiu qualquer artigo do Código de Ética, oportunidade em que a Denunciante informou que havia ingressado com Ação de Indenização por Danos Morais, em trâmite na 3.ª Vara Cível. II- REMESSA de cópia reprográfica dos presentes autos à Coordenadoria do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais, para conhecimento e adoção das medidas que julgar cabíveis. |
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RESOLUÇÃO N.º 339/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 5.512/2006/PGJ (P. A. n.º 315/05/49.ª Prodemaph), relativo à apuração de denúncia de poluição sonora supostamente causada pela Igreja Assembléia de Deus, situada na Rua Humaitá, no Bairro terra Nova II, tendo em vista a perda do objeto jurídico, uma vez que após vistoria in loco, realizada pela Delegacia Especializada em Crimes contra o Meio Ambiente e Urbanismo, restou configurado que o supracitado Templo Evangélico encerrou suas atividades em janeiro do corrente ano, o que fora confirmado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente - SEDEMA. |
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RESOLUÇÃO N.º 340/06-CSMP: I- HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo s/n.º/2006/PGJ, relativo à Representação contra o Exmo. Sr. Dr. Vicente Augusto Cruz Oliveira, Procurador-Geral de Justiça e Dr. João Bosco Sá Valente, Procurador de Justiça, por abuso de autoridade, tendo em vista restar configurado, por parte do Representante o mais absoluto desconhecimento do tratamento do Direito Administrativo Disciplinar pela Lei Orgânica Estadual do Parquet. II- PROCEDER à remessa de cópia reprográfica dos presentes feitos ao Conselho Nacional do Ministério Público, para os fins de esclarecimento da matéria tratada de forma tão equivocada e superficial pelo Representante. |
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RESOLUÇÃO N.º 341/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 5.365/2006/PGJ (P. A. n.º 399/05/18.ª Prodemaph), relativo à apuração do crime de poluição por resíduos sólidos e plásticos, na Rua Dr. Almínio, no Centro de Manaus, tendo em vista que em atendimento à requisição do Órgão Ministerial a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente – SEDEMA realizou visita in loco constatando que a empresa responsável pelo supracitado dano estava de mudança para uma área cedida pela Prefeitura Municipal de Manaus, localizada na Rua Tapajós, no mesmo bairro. |
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RESOLUÇÃO N.º 342/06-CSMP: REMESSA dos autos do Processo n.º 3.919/2006/PGJ (P. A. n.º 006/99/57.ª Prodedic), ao Procurador-Geral de Justiça, para os fins de designar um representante ministerial para funcionar nos autos do presente processo, em que o Exmo. Sr. Dr. Edílson Queiroz Martins, Promotor de Justiça de 2.ª Entrância, titular da 57.ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão, declarou-se suspeito. |
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RESOLUÇÃO N.º 343/06-CSMP: REMESSA dos autos do Processo n.º 3.291/2006/PGJ (P. A. n.º 172/05/58.ª Prodedic), ao Procurador-Geral de Justiça, para os fins de designar um representante ministerial para funcionar nos autos do presente processo, em que a Exma. Sra. Dra. Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues, Promotora de Justiça de 2.ª Entrância, titular da 58.ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão, declarou-se suspeita. |
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RESOLUÇÃO N.º 344/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º Processo n.º 4.597/2006/PGJ (P. A. n.º 030/04/59.ª Prodedic), relativo à garantia do efetivo funcionamento do Conselho Estadual do Idoso, tendo em vista que em resposta à requisição da 59.ª Prodedic, a Secretaria de Estado de Assistência Social – SEAS informou que o processo de indicação da composição do supracitado Conselho está aguardando os respectivos atos nomeatórios, de competência do Chefe do Executivo Estadual, para dar efetividade ao funcionamento do mesmo. |
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RESOLUÇÃO N.º 345/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º Processo n.º 5.677/2006/PGJ (Distribuição n.º 007/05/63.ª Prourb), relativo à apuração da situação das casas que estão em área de risco, localizadas na Quadra-266, do Conjunto Habitacional Nova Cidade, tendo em vista que em atendimento à solicitação da 63.ª Prourb, a Secretaria Municipal de Defesa Civil, encaminhou laudo de perícia técnica no qual concluiu pela existência de risco alto de desabamento/soterramento das supracitadas casas, sendo tal informação confirmada pelo Instituto de Planejamento Urbano após vistoria in loco, ocasião em que em atendimento à requisição ministerial, a Superintendência Estadual de Habitação apresentou projeto, orçamento e cronograma de obras de um muro de arrimo que segundo aquele Órgão sanaria os problemas apontados, sendo a posteriori firmado um Termo de Ajustamento de Conduta entre o Ministério Público do Estado do Amazonas e a Superintendência Estadual de Habitação – SUHAB... |
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