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RESOLUÇÃO N.º 302/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 5.731/2006/PGJ, relativo à notícia apresentada pelo Reclamante quanto ao uso indevido de seu CPF, por autor desconhecido, tendo em vista restar configurado a perda do objeto jurídico, caracterizada pelo instituto da prescrição, conforme previsão contida no art. 299, do Código de Penal Brasileiro. |
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RESOLUÇÃO N.º 303/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 5.587/2006/PGJ (Distribuição n.º 064/06/55.ª Prodedic), relativo à denúncia de que o filho da Reclamante está desde o dia 01.03.06, internado no Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto, vítima de fratura no fêmur direito, necessitando submeter-se a cirurgia, porém, foi informada que o supracitado hospital não realizava este tipo de cirurgia, tendo em vista que em resposta à requisição ministerial, o Secretário de Estado da Saúde – SUSAM, informou que o paciente foi transferido para o Hospital Adriano Jorge, no dia 18.03.06 e conforme informações prestadas por Agente de Serviço Administrativo daquela Unidade de Saúde, o supracitado paciente foi submetido ao procedimento cirúrgico indicado pelo médico do SUS, no dia 28.03.06, encontrando-se em fase de recuperação. |
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RESOLUÇÃO N.º 304/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 5.902/2006/PGJ (P. A. n.º 208/06/50.ª Prodemaph), relativo à denúncia de transporte de madeira, virola e munguba, sem a devida autorização da autoridade competente, tendo em vista a quantidade apreendida ser pequena, não configurando o fito comercial e, sim, possibilidade de utilização doméstica do produto, assim como pelo fato de restar constatada a perda do objeto jurídico, caracterizada pelo instituto da prescrição. |
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RESOLUÇÃO N.º 305/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 4.594/2006/PGJ (Distribuição n.º 405/05/59.ª Prodedic), relativo à denúncia de que o interessado necessita da documentação comprobatória do óbito de seu genitor, que se encontra em posse de sua irmã, para poder dar andamento na solicitação de pensão junto ao INSS, porém, a mesma se recusa a entregá-lo, tendo em vista que em audiência neste Órgão Ministerial, a Denunciada se comprometeu a entregar o supracitado documento ao Denunciante, compondo-se, dessa forma o litígio |
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RESOLUÇÃO N.º 306/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 4.826/2006/PGJ (Distribuição n.º 009/05/51.ª Prodecon), relativo à apuração de denúncia sobre possível prática de publicidade abusiva pelas Lojas Via Direta e Pool, tendo em vista restar caracterizado que desde o ano de 2002 tal publicidade não mais existe. |
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RESOLUÇÃO N.º 307/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 4.612/2006/PGJ (P. A. n.º 028/03/59.ª Prodedic), relativo à apuração de denúncia de supostas irregularidades praticadas na Fundação Dr. Thomas, tendo em vista que em resposta à solicitação do Órgão Ministerial, a Diretora daquela Fundação informou que as refeições dos idosos são balanceadas, diferenciadas e planejadas a cada dia e que a denúncia apontada contra as assistentes sociais é improcedente, uma vez que são profissionais preparadas, inclusive muitas delas com formação na PUC/SP e que com relação a aparição de roedores e insetos, informou que regularmente é realizada dedetização e desratização naquela Instituição e quanto a alegação de cárcere privado, salientou que tal medida se justifica pela necessidade de se garantir a segurança dos idosos, ressalvando que todos têm liberdade de ir i vir. |
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RESOLUÇÃO N.º 308/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 4.971/2006/PGJ (P. A. n.º 281/05/18.ª Prodemaph), relativo à notícia no Jornal Diário do Amazonas, com a finalidade de apurar o crime de desmatamento irregular na Reserva Adolpho Duck, tendo em vista que em resposta à solicitação do Órgão Ministerial, o Representante Legal do IBAM, informou que sempre que o serviço de vigilância da Autarquia Federal constata alguma irregularidade, encaminha para providências daquele Órgão e até aquela data não houve qualquer informação a respeito da supracitada matéria denunciada, não havendo, dessa forma, como comprovar a materialidade da autoria. |
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RESOLUÇÃO N.º 309/06-CSMP: I - HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 4.558/2006/PGJ (P. A. n.º 012/03/PJN), relativo à apuração de irregularidades no Convênio n.º 1330/99, celebrado entre a União, por meio do Ministério da Saúde/FUNASA e o Município de Novo Airão, objetivando a construção do Sistema de Drenagem em área Endêmica de Malária, tendo em vista restar caracterizado a ilegitimidade do Ministério Público Estadual, para atuar nos presentes feitos. II - REMESSA de cópia reprográfica dos supracitados autos ao Ministério Público Federal, para as devidas providências |
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RESOLUÇÃO N.º 310/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 4.600/2006/PGJ (P. A. n.º 046/04/59.ª Prodedic), relativo à garantia de proteção à saúde e ao bem estar social, físico e mental da idosa Leonor Paz de Almeida, de 74 anos, tendo em vista que em audiência neste Órgão Ministerial, os filhos da supracitada idosa assinaram Termo de Responsabilidade comprometendo-se a manter com a mãe uma postura de maior envolvimento. |
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RESOLUÇÃO N.º 311/06-CSMP: REMESSA dos autos do Processo n.º 4.626/2006/PGJ (Ofício n.º 253/06-CGMP), ao Procurador-Geral de Justiça, para os fins de designar um novo Representante Ministerial para funcionar nos autos da Distribuição n.º 020/06/43.ª PJFPE, do Processo n.º 011.06.006660-2 e do Processo Judicial n.º 73/2004 – Itarati/AM. |
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