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Outras Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 312/06-CSMP: I – REVOGAR os termos da Resolução n.º 264/06-CSMP, datada de 09.06.06. II – REMESSA dos autos do Processo n.º 2.848/2006/PGJ (P. A. n.º 004/05/PJC), ao douto Juiz de Direito da Comarca de Coari/AM, para que em cumprimento ao que estabelece o parágrafo único, do art. 16 da Resolução n.º 008/2004/CPJ, datada de 05.10.04, em apenso, manifestese nos moldes do art. 28 do Código de processo Penal. |
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Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 313/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 5.510/2006/PGJ (Distribuição n.º 302/05/57.ª Prodedic), relativo à denúncia de suposto exercício ilegal da atividade notarial, nos 1.º, 2.º e 6.º Tabelionato de Notas, sem o ingresso através de concurso público de provas e títulos, tendo em vista que o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas realizou concurso público para sanar tais irregularidades, encontrando-se o referido certame na fase de convocação para escolha dos cargos |
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RESOLUÇÃO N.º 314/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 5.369/2006/PGJ (P. A. n.º 045/04/59.ª Prodedic), relativo à garantia de proteção à saúde e ao bem-estar social, físico e mental do idoso Raimundo Negreiros Aguiar, tendo em vista restar configurado a improcedência da denúncia, uma vez que em resposta à solicitação da 59.ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão, a titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Maués, encaminhou Relatório Social, informando que o supracitado idoso está sendo cuidado por sua filha, apresentando saúde regular e adaptado à nova vida, possuindo, inclusive, o desejo de permanecer naquele Município. |
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RESOLUÇÃO N.º 336/06-CSMP: REMESSA dos autos do Processo n.º 6.097/2006/PGJ (P. A. n.º 037/04/59.ª Prodedic), ao Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Especializadas na Proteção e Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão, para os fins de distribuição e posterior providências sugeridas no parecer acostado ao presente caderno processual. |
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RESOLUÇÃO N.º 315/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 5.074/2006/PGJ (Distribuição n.º 036/03/53.ª Prodecon), relativo à denúncia de cobrança abusiva nas faturas emitidas pela Empresa Manaus Energia, contra os moradores do Conjunto Portal do Japão, no Bairro do Parque Dez, tendo em vista restar configurado que os Reclamantes utilizavam energia mediante ligações clandestinas puxadas da Clínica CENTRAD, instituição mantida pela Prefeitura Municipal de Manaus e, que os mesmos foram cadastrados pela supracitada prestadora de serviços, estando recebendo suas faturas de forma individual. |
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RESOLUÇÃO N.º 316/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 5.674/2006/PGJ (Distribuição n.º 099/04/63.ª Prourb), relativo à denúncia acerca da ocupação do passeio público (calçada) para colocação de mesa de bilhar, no Bairro da Alvorada I, tendo em vista que em resposta à requisição do Órgão Ministerial, o Instituto Municipal de Planejamento Urbano – IMPLURB informou que após verificação in loco realizada em dias e horários diferentes, não restou constatado nenhum obstáculo no supracitado passeio público. |
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RESOLUÇÃO N.º 317/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 5.263/2006/PGJ (P. A. n.º 011/05/54.ª Prodedic), relativo à apuração de irregularidades apontadas no Relatório Técnico de Inspeção do Departamento de Vigilância em Saúde - DEVIS, em conjunto com o Conselho Estadual de Entorpecentes, na Obra Social Nossa Senhora da Glória, concernentes à escassez de recursos humanos, à precariedade das instalações físicas e à inadequação dos materiais de uso comum dos pacientes, tendo em vista que em dezembro de 2004, foi expedida a Resolução n.º 02/04/CONEM/AM, que aprovou a Renovação do Cadastro de Funcionamento da referida comunidade terapêutica, assim como o Alvará Sanitário do ano de 2004, expedido em maio de 2005, sendo, portanto, cumpridas, as exigências estabelecidas pelos Órgãos Públicos supracitados. |
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RESOLUÇÃO N.º 318/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 6.525/2006/PGJ (Distribuição n.º 79/06/55.ª Prodedic), relativo à denúncia de que há três meses o interessado tenta ser consultado por um médico oftalmologista pelo PAM - Codajás, sem, no entanto, lograr êxito, tendo em vista que em resposta à requisição do Órgão Ministerial, o Dr. Wilson Duarte Alecrim, informou que o interessado foi atendido no dia 05.04.06, na Policlínica Codajás, sendo confirmado, via telefone, pelo Denunciante. |
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RESOLUÇÃO N.º 319/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 6.043/2006/PGJ (P. A. n.º 08/05/Itapiranga), relativo à reclamação de suposto crime de abuso de autoridade contra o policial civil Marcos Roberto Paes Xavier, pelo fato de a companheira do Reclamante após ter registrado ocorrência na Delegacia de Polícia do Município de Itapiranga/AM, o supracitado policial ter ido, sem mandado judicial, a sua residência e, com violência, pegou as roupas de sua companheira, tendo em vista que o Reclamante ao ser notificado declarou ao Oficial de Justiça que não tinha mais interesse no prosseguimento do procedimento administrativo, em razão de já haver se reconciliado com a sua companheira. |
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RESOLUÇÃO N.º 320/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 5.357/2006/PGJ (Distribuição n.º 221/05/59.ª Prodedic), relativo a supostos maus-tratos praticados contra a Sra. Dina dos Santos Belém, de 74 anos de idade, por parte de sua filha e de sua neta, tendo em vista que após vistoria in loco realizada pela Assistente Social deste Parquet a mesma informou que a denúncia era procedente, ocasião em que a supracitada idosa foi notificada onde confirmou as informações sobre os maus-tratos declarando que recebe o benefício da prestação continuada para o seu sustento, declarando, ao final, que não tem interesse na convivência com os filhos de quem não pretende receber visitas ou qualquer tipo de assistência, não os considerando como família. |
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