2006 |
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RESOLUÇÃO N.º 269/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 5.292/2006/PGJ, concernente à solicitação da Exma. Sra. Dra. ANTONINA MARIA DE CASTRO DO COUTO VALLE, Promotora de Justiça de 2.ª Entrância, titular da 38.ª Promotoria de Justiça junto à 4.ª Vara de Família e Sucessões, para participar do II Congresso Sul-Brasileiro de Direito de Família, que será realizado na cidade de Gramado/RS, no período de 15 a 17 de junho do corrente ano, tendo em vista a perda do objeto jurídico, face a desistência superveniente da supracitada Promotora de Justiça, em participar do referido evento. |
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RESOLUÇÃO N.º 270/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 5.293/2006/PGJ, concernente à solicitação da Exma. Sra. Dra. JORGE MICHEL AIRES MARTINS, Promotor de Justiça de 2.ª Entrância, titular da 36.ª Promotoria de Justiça junto à 4.ª Vara de Família e Sucessões, que será realizado na cidade de Gramado/RS, no período de 15 a 17 de junho do corrente ano, tendo em vista a perda do objeto jurídico, face a desistência superveniente do supracitado Promotor de Justiça, em participar do referido evento. |
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RESOLUÇÃO N.º 271/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 3.851/2006/PGJ (Distribuição n.º 123/04/63.ª Prourb), relativo à apuração da irregularidade do funcionamento do Condomínio Millenium Center, localizado à Avenida Djalma Batista, inaugurado supostamente sem a devida regularização junto ao Corpo de Bombeiros, tendo em vista que em atendimento à requisição do Órgão Ministerial, o IMPLURB, o Corpo de Bombeiros e a SEMEF, encaminharam documentação comprobatória da regularidade do empreendimento, inclusive com o habite-se. |
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RESOLUÇÃO N.º 272/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 3.351/2006/PGJ (P. A. n.º 390/05/18.ª Prodemaph), relativo à apuração de denúncia de poluição sonora contra a Oficina Displauto e a Oficina do Sr. Getúlio Marques, localizadas no Bairro de São Jorge, tendo em vista que após vistoria técnica realizada no local pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEDEMA, restou configurado que a Oficina Displauto funcionava em um galpão sem isolamento acústico e que a Oficina do Sr. Getúlio funcionava em uma estrutura de alvenaria em fase de construção, oportunidade em que o referido Órgão Público deu o prazo de vinte dias para que os problemas fossem solucionados e que após nova fiscalização no local, constatou-se a inexistência de ruído capaz de perturbar a paz social. |
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RESOLUÇÃO N.º 273/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 3.429/2006/PGJ (P. A. n.º 412/05/49.ª Prodemaph), relativo à apuração de suposta poluição sonora contra um “terreiro” onde se pratica rituais de macumba, no Bairro Riacho Doce III, tendo em vista a perda do objeto jurídico, caracterizada pela impossibilidade material de realizar perícia, uma vez que inexiste o endereço indicado pelo Denunciante. |
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RESOLUÇÃO N.º 274/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 3.457/2006/PGJ (Distribuição n.º 193/05/55.ª Prodedic), relativo à notícia de eventual contaminação de creutzfeldt-jacob (doença da vaca-louca em humanos), tendo em vista que após análise minuciosa no cérebro do pai do Reclamante, realizada pela Fundação de Medicina Tropical do Amazonas, verificou-se que o mesmo não foi acometido da supracitada doença, inexistindo, portanto, elementos para instauração de procedimento administrativo ou de ação civil pública. |
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RESOLUÇÃO N.º 275/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 3.905/2006/PGJ (Distribuição n.º 413/05/54.ª Prodedic), relativo à denúncia de que o Reclamante se dirigiu diversas vezes à Policlínica Codajás a fim de conseguir medicamento prescrito por médico do Sistema Único de Saúde, mas não obteve êxito, em razão de o Chefe da Farmácia não comparecer ao local de trabalho, tendo em vista que foi instaurado no âmbito da 55.ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão, procedimento administrativo, tendente a apurar a eventual omissão do Poder Público Estadual que gerencia as unidades básicas de saúde na dispensação dos medicamentos da farmácia básica aos usuários do SUS. |
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RESOLUÇÃO N.º 276/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 4.020/2006/PGJ (Distribuição n.º 071/05/63.ª Prourb), relativo ao funcionamento irregular de uma serralheria pertencente a empresa Exon Engenharia, situada no Conjunto Novo Horizonte, no Bairro Parque Dez de Novembro, tendo em vista que após vistoria técnica realizada no local pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEDEMA, restou caracterizado a paralisação das atividades e a não constatação de poluição sonora, assim como pelo fato de o Instituto Municipal de Planejamento Urbano – IMPLURB em resposta à requisição do Órgão Ministerial ter informado que a área serve de armazenamento de materiais e equipamentos de construção, estando paralisada a atividade de serralheria. |
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RESOLUÇÃO N.º 277/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 4.010/2006/PGJ (Distribuição n.º 255/05/57.ª Prodedic), relativo à denúncia de supostas irregularidades praticadas na execução do concurso público de provas e títulos para o provimento de vagas na Secretaria de Estado de Educação e Qualidade de Ensino – SEDUC, tendo em vista que a Denunciante novamente compareceu ao Órgão Ministerial informando que se equivocou ao noticiar irregularidade que não aconteceu, aduzindo que ocorrera erros na publicação do Jornal A Crítica, sendo publicado corretamente em outros jornais e que além dela todas as pessoas que constaram nas listagens publicadas, foram contratadas em regime estatutário pelo Estado do Amazonas. |
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RESOLUÇÃO N.º 278/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 4.379/2006/PGJ (P. A. n.º 341/05/50.ª Prodemaph), relativo à apuração de denúncia de danos ao patrimônio histórico, na Avenida Joaquim Nabuco, no Bairro Centro, tendo vista que em cumprimento à requisição do Órgão Ministerial, a Secretaria de Estado e Cultura - SEC, procedeu inspeção no local, constatando que o imóvel encontra-se deteriorado devido a falta de manutenção e a ação das intempéries no decorrer do tempo. |
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