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Resolução |
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Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 456/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 8.285/206/PGJ (P. A. n.º 158/05/49.ª Prodemaph), relativo à apuração da eventual prática de poluição sonora provocada por um aparelho de som, de propriedade do Sr. João Ferreira de Souza, no Bairro Alfredo Nascimento, tendo em vista que em resposta à requisição do Órgão Ministerial, a Delegacia Especializada em Crimes Ambientais – DEMA, informou que após vistoria no local constatou uma pequena variação sonora a maior, ocasião em que o Reclamante ajustou a modulação do som às condições legais exigidas pelo fiscal, assim como pelo fato de a Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA, após vistoria in loco haver verificado que o Reclamante está cumprindo com a determinação imposta por aquela Secretaria, em não usar som em alto volume, o que fora confirmado com os moradores locais. |
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RESOLUÇÃO N.º 457/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 9.338/2006/PGJ (P. A. n.º 690/04/PJ Itapiranga), relativo à representação no qual o interessado noticia a construção de duas residências particulares na área disponível para o viveiro municipal da cidade de Itapiranga/AM, tendo em vista que após inspeção in loco realizada pelo douto Órgão Ministerial, restou caracterizado que o supracitado viveiro se encontra funcionando normalmente, com produção de mudas e hortaliças e sem sinais de invasão ou construções alheias à sua finalidade, muito embora anteriormente houvesse a tentativa de apropriação de parte do terreno declarado pelos supostos invasores de que seria uma doação, porém, verbal, de parte da área pelo então Prefeito, Sr. João de Deus Plínio Marques. |
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RESOLUÇÃO N.º 458/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 9.106/2006/PGJ (Distribuição n.º 008/06/54.ª Prodedic), relativo à denúncia de mau atendimento prestado pela médica Dra. Astréa Valente - CRM/AM 1852, lotada no Centro de Saúde Armando Mendes, ao Sr. Raimundo Nonato Rodrigues Tavares, no mês de novembro do ano pretérito, tendo em vista tal pretensão versar sobre direito individual carecendo, assim, o Ministério Público Estadual de legitimidade para ingressar com ação de indenização, assim como pelo fato de restar configurado a existência de acordo celebrado entre as partes no 20.º Juizado Especial Criminal, resolvendo a lide. |
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RESOLUÇÃO N.º 459/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 9.011/2006/PGJ (Distribuição n.º 028/03/51.ª Prodecon), relativo a postes em situação precária e falta de manutenção no serviço de iluminação da Rua Padre Caleri, Sete de Setembro e respectivos becos, no Bairro da Compensa I, II e III, tendo em vista que em resposta à requisição do douto Órgão Ministerial, o Diretor de Distribuição da Empresa Manaus Energia informou que houve a substituição de 07 postes nos dias 20 de março e 24 de abril, do corrente ano, sendo, desta forma, cumprido integralmente o cronograma apresentado em 24 de fevereiro do ano de 2006 à 51.ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor. |
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Afastamento para Aperfeiçoamento |
RESOLUÇÃO N.º 460/06-CSMP: I - AUTORIZAR o afastamento do Exmo. Sr. Dr. RONALDO ANDRADE, Promotor de Justiça de Entrância Final, titular da Promotoria de Justiça junto à Vara de Execuções Criminais, para participar do Curso de PósGraduação lato sensu, em Inteligência de Estado e Inteligência de Segurança Pública, a se realizar na cidade de Belo Horizonte/MG, no período de outubro de 2006 a março de 2008, nos dias consignados pelo Requerente, em seu petitório; II - ESTABELECER que o custeio com o mencionado Curso, assim como todas as outras despesas decorrentes do mesmo, inclusive as de ordem pessoal, sejam de inteira responsabilidade do Requerente, em razão das aulas serem ministradas em um final de semana de cada mês. |
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RESOLUÇÃO N.º 461/06-CSMP: REMESSA dos autos do Processo n.º 10.424/2006/PGJ à Corregedoria-Geral do Ministério Público, para os fins de manifestação acerca do pleito do Exmo. Sr. Dr. João Gaspar Rodrigues, Promotor de Justiça de Entrância Intermediária, para participar do Curso de Mestrado em Direito (Ciências Político-Jurídicas), ministrado pela Faculdade de Direito, na Universidade de Coimbra/Portugal, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 09 de outubro de 2006, com posterior retorno à ConselheiraRelatora, para pronunciamento final. |
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RESOLUÇÃO N.º 462/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 8.417/2006/PGJ (P. A. n.º 004/06/13.ª PJVFPM), relativo à denúncia contra o descredenciamento das genitoras dos servidores do Município de Manaus do plano da Manausmed, após a reforma administrativa, tendo em vista que após análise do supracitado assunto por parte das 54.ª e 55.ª Promotorias de Justiça Especializadas na Proteção e Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão - Prodedic, com atribuições específicas na área de saúde, foi expedido a Recomendação n.º 1/2006/54.ª/55.ª Prodedic, ao Poder Público Municipal, com vistas ao seu devido cumprimento, sob pena das medidas cabíveis a serem implementadas, visando resguardar a manutenção do Sistema Único de Saúde – SUS... |
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RESOLUÇÃO N.º 463/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 8.062/2006/PGJ (P. A. n.º 002/05/CAOMAPH), relativo à apuração de desmatamento ilegal, no Seringal São Francisco, em Boca do Acre/AM, tendo em vista que em resposta à requisição do Órgão Ministerial, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, o Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA após vistoria in loco, informaram que não identificaram atividade de desmatamento superior a quatro hectares, restando configurado, que a conduta dos agentes não se subsume ao tipo do crime alegado na exordial, uma vez que muito embora os mesmos tenham desmatado para a própria subsistência, conforme constatação através de vôos sobre a área em questão, inexiste a comprovação da exploração predatória do meio ambiente. |
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RESOLUÇÃO N.º 464/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 7.054/2006/PGJ (Distribuição n.º 026/06/63.ª Prourb), relativo à apuração da regularidade de funcionamento do estabelecimento denominado “Gata Assanhada”, localizado no Bairro Santa Etelvina, tendo em vista que em atendimento à requisição do Órgão Ministerial, a Secretaria Municipal de Economia e Finanças – SEMEF, após vistoria in loco lavrou o Termo de Interdição n.º 108/2005, por falta de alvará de funcionamento, por sua vez o Chefe de Gabinete do Delegado-Geral de Polícia Civil comunicou que foi lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência n.º 013/06 e o Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano – SEMDURB informou que após vistoria no local constatou que a referida casa de show encerrou suas atividades. |
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RESOLUÇÃO N.º 466/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 13.291/2005/PGJ (P. P. n.º 042/98/60.ª Proceap), relativo à apuração de abuso de autoridade, ocorrido no ano de 2000, tendo em vista restar configurada a extinção da punibilidade, caracterizada pela prescrição punitiva do Estado. |
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