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RESOLUÇÃO N.º 468/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 10.425/2006/PGJ (Distribuição n.º 0126/06/54.ª Prodedic), relativo à denúncia de supostas irregularidades administrativas na Maternidade Balbina Mestrinho, referente ao não pagamento das verbas chamadas de “Tipo 30” aos profissionais do Corpo Clínico de Obstetras pelos procedimentos realizados durante o plantão, no período de outubro de 2001 a dezembro de 2002, que são repassadas pelo Ministério da Saúde à Diretoria Administrativa daquela Maternidade, tendo em vista que em resposta à requisição do Órgão Ministerial, a Coordenadoria-Geral de Controle de Serviços e Sistema informou que a codificação “Tipo 30”, incluída no Sistema de Informações Hospitalares – SIH/SUS pela Portaria/SAS n.º 465, de dezembro do ano de 2000, identifica os profissionais que possuem vínculo empregatício com o estabelecimento de saúde, os quais são remunerados pelo próprio hospital... |
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RESOLUÇÃO N.º 469/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 10.298/2006/PGJ (Distribuição n.º 043/02/51.ª Prodecon), relativo à irregularidades no Serviço “Muito mais 21”, em face dos erros nos valores das faturas e na contagem dos minutos oferecidos pelo plano disponibilizado pela Empresa Brasileira de Telecomunicações, tendo em vista que em resposta à Denúncia encaminhada pelo Reclamante, a EMBRATEL informou que as tarifas estão devidamente de acordo com as homologadas pela ANATEL, em conformidade com os Atos n.ºs 3726 e 3727 do ano de 1999 e o recolhimento dos tributos ICMS, PIS e COFINS são cobrados consoante legislação tributária vigente, assim como pelo fato de o referido assunto versar sobre direito individual, carecendo, portanto, o Ministério Público Estadual de legitimidade para o prosseguimento do feito. |
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RESOLUÇÃO N.º 470/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 8.925/2006/PGJ (Distribuição n.º 031/05/63.ª Prourb), relativo à apuração de possível ocupação e alienação de área verde do Conjunto Ribeiro Júnior I (lotes 11 e 12), tendo em vista restar caracterizado a improcedência da Reclamação, uma vez que os Órgão Municipais, por meio de perícia técnica, constataram que os imóveis em questão não estão insertos em área verde, mas sim em área comercial. |
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RESOLUÇÃO N.º 471/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 10.004/2006/PGJ (P. A. n.º 8.124/06/PGJ), relativo à instauração de procedimento administrativo no âmbito do CAOP das Promotorias de Combate à Sonegação Fiscal do Estado de Pernambuco, a partir das comunicações fiscais ao Ministério Público, a fim de apurar suposta prática de crime contra a ordem tributária por parte da empresa Abril Vídeo Amazônia S.A., tendo em vista que após análises da documentação constante do presente caderno processual realizadas pelo Promotor de Justiça com atuação junto à Vara da Dívida Ativa de Manaus, assim como pelo douto Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais, ambos consideraram a conduta em questão atípica, com a presença de duas causas de extinção de punibilidade, caracterizada pela prescrição da pretensão punitiva e pelo pagamento do débito tributário. |
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RESOLUÇÃO N.º 472/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 10.715/2006/PGJ (P. A. n.º 04/05/70.ª PJVFPM), relativo à possíveis irregularidades cometidas pelo Sr. Nilson Pereira Matos, Conselheiro Tutelar da Zona Oeste, ao realizar nos dias 03 e 04 de maio do ano pretérito, o 1.º Encontro Comunitário sobre Exploração e Abuso Sexual de Crianças e Adolescentes, no Auditório da Escola Municipal Paula Frassinett, no Bairro da Glória, tendo em vista que após análise dos autos pelo Órgão Ministerial com atuação na 70.ª Promotoria de Justiça junto à Vara Especializada da Fazenda Pública Municipal, não restou configurada qualquer irregularidade na conduta adotada pelo Reclamado, uma vez que o mesmo praticou tal ato no exercício das legítimas funções de Conselheiro, na defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes. |
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RESOLUÇÃO N.º 473/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 10.999/2006/PGJ (P. A. n.º 017/02/59.ª Prodedic – 02 vols.), relativo à apuração da inexistência de acesso aos portadores de deficiência nas seções eleitorais do Estado do Amazonas, tendo em vista que em resposta ao ofício remetido à Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral, solicitando informações sobre o número de eleitores portadores de necessidades especiais, a mesma ao prestar informações especificou o quantitativo por natureza da deficiência, assim como pelo fato de ao ser perscrutada a Secretaria de Estado da Assistência Social e do Trabalho – SETRAB, comunicou acerca de providências tomadas em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral, no intuito de garantir àqueles eleitores o exercício do voto, sendo confirmado pelo Diretor-Geral do TER o cumprimento daquela Corte das exigências legais, ressaltando a impossibilidade de adaptação dos imóveis onde são sediadas as seções eleitorais, uma vez que os mesmos... |
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RESOLUÇÃO N.º 474/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 7.935/2006/PGJ (Distribuição n.º 125/04/63.ª Prourb), relativo à apuração de possível prática de improbidade administrativa praticada pela Engenheira Cínthia Luíza do S. Martins, ex-Chefe da Divisão de Fiscalização do Instituto Municipal de Planejamento Urbano, tendo em vista restar configurada a improcedência da irregularidade apontada, uma vez que a supracitada Reclamada adotou providências visando a solução do problema que lhe fora apresentado, assim como pelo fato de os danos causados aos interessados versarem sobre direito individual, carecendo, portanto, o Ministério Público Estadual de legitimidade para atuação. |
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RESOLUÇÃO N.º 475/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 7.211/2006/PGJ (Distribuição n.º 010/05/59.ª Prodedic – cópia reprográfica), relativo ao caso social do idoso Durval de Souza Rabelo, que sofre maus-tratos por parte de seus filhos, no ano de 2005, tendo em vista que após análise do presente caderno processual realizada pelo douto Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais, o mesmo concluiu pela inexistência do fato criminoso. |
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RESOLUÇÃO N.º 476/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 7.686/2006/PGJ (Inquérito Civil n.º 001/98/57.ª Prodedic – 03 vols.), relativo à apuração de possível omissão dos Órgãos responsáveis pela autorização e fiscalização da distribuição e venda de produtos derivados de petróleo e eventual responsabilidade da Empresa Distribuidora Sociedade Fogás Ltda, quando da explosão ocorrida no ano de 1998, no Bairro de São Jorge, na Panificadora JM, no momento do abastecimento realizado pelo caminhão tanque de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, pertencente àquela empresa, tendo em vista que com relação à matéria criminal, não restou caracterizada qualquer evidência capaz de determinar possível violação das medidas de segurança exigidas para a operação que se realizava... |
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RESOLUÇÃO N.º 477/06-CSMP: REMETER os autos do Processo n.º 9.257/2006/PGJ (P. P. n.º 014/99/60.ª Proceap), à Coordenadoria do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais, relativo à denúncia do interessado de perseguição por integrantes da Polícia Militar, para os fins de distribuição a uma das Varas Criminais da Capital. |
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