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RESOLUÇÃO N.º 534/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 630/2006/PGJ (P. A. n.º 042/04/59.ª Prodedic), relativo à garantia de proteção aos direitos do portador de deficiência física Wellington Clei Feitoza Rocha, com dificuldades junto ao DETRAN para submeter-se ao exame de direção, necessário para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, uma vez que ao ser instada a se manifestar a Diretora do Departamento Estadual de Trânsito informou que o assunto questionado era normatizado pela Resolução n.º 080, de 19.11.1998, do Conselho Nacional de Trânsito, a qual prevê adaptações veiculares em caso de deficiência em membro inferior, ocasião em que a douta Representante do órgão Ministerial notificou o interessado a comparecer ao Parquet Estadual... |
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RESOLUÇÃO N.º 535/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 939/2006/PGJ (Distribuição n.º 085/05/63.ª Prourb), relativo à apuração irregular de muro em área non aedificandi, situada na Rua Ivo Amazonense, no bairro do P. Dez, tendo em vista que em resposta à requisição da douto Representante Ministerial, a Divisão Técnica do Instituto Municipal de Planejamento Urbano - IMPLURB apresentou documentação comprobatória da regularização da área, em conseqüência da demolição do muro em questão. |
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RESOLUÇÃO N.º 536/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 668/2006/PGJ (Distribuição n.º 145/02/59.ª Prodedic), relativo a encaminhamento de cópias reprográficas das Leis n.ºs 12.492/97, do Município de São Paulo e 10.784/01 do Estado de São Paulo, as quais dispõem sobre a possibilidade de ingresso de cães-guia em locais públicos e privados, para conhecimento e providências caso inexista legislação neste sentido no Amazonas, tendo em vista o Presidente da República haver sancionado a Lei n.º 11.126, de 27.06.05, dispondo sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia. |
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RESOLUÇÃO N.º 537/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 6.715/2006/PGJ (Distribuição n.º 081/05/63.ª Prourb), relativo à apuração da regularidade do empreendimento “Portal Neemias”, comercializado pela Imobiliária Porto Seguro – Imóveis Personnalité, tendo em vista restar caracterizado que a irregularidade apontada na presente Reclamação foi sanada, uma vez que em resposta à requisição do douto Representante do Órgão Ministerial, o Instituto Municipal de Planejamento Urbano – IMPLURB haver informado, inclusive fazendo juntada de documentação, de que o supracitado empreendimento encontra-se em processamento no Órgão Municipal competente em obediência à legislação urbanística. |
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RESOLUÇÃO N.º 556/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 14.511/2005/PGJ (P. P. n.º 134/99/60.ª Proceap), relativo à apuração de suposto abuso de autoridade e invasão de domicílio, praticado por João Batista Feijó dos Reis contra André da Silva, no ano de 1999, tendo em vista restar constatado que após várias diligências no intuito de investigar o fato supracitado, sendo, inclusive, instaurado sindicância no Corpo de Bombeiros, ao término concluiu-se pela inexistência do delito. |
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RESOLUÇÃO N.º 539/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 5.104/2006/PGJ (P. A. n.º 012/04/13.ª PJVFPM), relativo à apuração visando regularizar a doação da parte de um terreno no Centro Social Francisca Mendes à Comunidade Evangélica Gerando Vida, no Bairro da Compensa II, tendo em vista que a Representante Ministerial da 13.ª Promotoria de Justiça da Vara da Fazenda Pública Municipal demonstrou a correção do ato municipal de concessão de direito de uso sobre o patrimônio do Estado, com a edição da Lei Municipal n.º 947/96, assim como pelo fato de constar dos autos o conhecimento do Estado do Amazonas acerca da supracitada questão, uma vez que lá tramita o Processo n.º 3.771/01 – SUHAB, referente à solicitação de permissão de uso de imóvel, já que o patrimônio é efetivamente do Estado do Amazonas, cabendo, somente a ele, decidir sobre a concessão ou não do uso pleiteado. |
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RESOLUÇÃO N.º 540/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 11.749/2006/PGJ (P. A. n.º 377/05/50.ª Prodemaph), relativo à apuração de denúncia de poluição sonora na Rua Rui Barbosa, no Bairro do Zumbi I, ocasionada por ensaios do grupo de dança folclórica “Império do Lampião”, sob a responsabilidade da Sra. Antônia Ivone Costa Queiroz, tendo em vista a perda do objeto jurídico, uma vez que em resposta à requisição do douto Órgão Ministerial, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA ao proceder vistoria técnica in loco, em dias e horários alternados, constatou a ausência de qualquer atividade ou uso do sistema sonoro objeto da denúncia... |
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RESOLUÇÃO N.º 541/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 10.832/2006/PGJ (P. A. n.º 075/04/59.ª Prodedic), relativo à garantia de proteção à saúde e ao bemestar social, físico e mental dos idosos Francisco Félix Januário e Etelvina Malafaia Januário, de 84 e 76 anos de idade, respectivamente, tendo em vista que em audiência realizada pela douta Representante do Órgão Ministerial, os filhos do idoso comunicaram o falecimento do mesmo, ocasião em que assinaram termo de responsabilidade se comprometendo a assumir novas posturas, com vistas a garantir o bem estar de sua mãe, porém, devido a ocorrência de outras denúncias, assim como informações apontadas pela Assistente Social deste Parquet de que a situação da idosa ainda inspirava cuidados... |
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RESOLUÇÃO N.º 542/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 10.698/2006/PGJ (P. A. n.º 022/06/51.ª Prodecon), relativo à apuração de denúncia de funcionamento irregular da Empresa Ortho Card, no tocante ao exercício de profissão ou atividade odontológica, sem o devido registro no Conselho Regional de Odontologia, tendo em vista que de acordo com a Lei n.º 4.324/64, a atribuição para fiscalização daqueles profissionais é dos Conselhos Regionais de Odontologia, por sua vez a Lei de Ação Civil Pública n.º 4.347/85, no art. 5.º, confere às Autarquias a legitimidade ativa para a propositura da Ação Civil Pública, visando a proteção de direitos e interesses difusos inerentes as suas finalidades, não havendo, destarte mais interesse ou direito a legitimar a intervenção do Ministério Público. |
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RESOLUÇÃO N.º 268/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 2.633/2006/PGJ (P. A. n.º 004/05/13.ª PJVFPM), relativo à apuração de regularidade de grupos de trabalho criados no âmbito da Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda – SEMTRA, tendo em vista que após análise da documentação constante do presente caderno processual, a douta Promotora de Justiça titular da 13.ª PJVFPM concluiu não haver ato de improbidade administrativa, pois embora os servidores fossem contratados de forma irregular, houve a remuneração mensal ou contraprestação por parte do Município e que a referida matéria encontra-se pacificada através da Súmula 363 do TST. |
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