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RESOLUÇÃO N.º 482/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 5.726/2006/PGJ (P. P. n.º 079/04/61.ª Proceap), relativo à abuso de autoridade, lesão corporal, prevaricação e condescendência criminosa, cometidos por agentes comunitários e policiais militares, no ano de 2003, tendo em vista restar configurada a perda do objeto jurídico, caracterizada pela prescrição punitiva do Estado quanto aos crimes de abuso de autoridade e lesão corporal, por serem de menor potencial ofensivo, assim como pelas conclusões das Corregedorias das Polícias Civil e Militar da ausência de provas da autoria do crime de prevaricação, restando prejudicada a investigação. |
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RESOLUÇÃO N.º 483/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 4.607/2006/PGJ (Distribuição n.º 089/05/63.ª Prourb), relativo à apuração de irregularidades na construção de um Condomínio localizado na estrada da Ponta Negra, próximo à CIA de Comunicações do Exército, que estaria despejando esgoto no igarapé e derramando água de poço artesiano na rua, prejudicando os transeuntes do local, tendo em vista que em atenção à requisição do douto Órgão Ministerial, o Instituto Municipal de Planejamento Urbano – IMPLURB, após vistoria realizada no local informou que a obra encontrava-se regular e em conformidade com o projeto aprovado, assim como pelo fato de o Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM, após inspeção in loco haver concluído pela necessidade de investigação da qualidade do efluente lançado no igarapé... |
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RESOLUÇÃO N.º 484/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 3.840/2005/PGJ (B) (P. A. n.º 213/03/49.ª Prodemaph), relativo à poluição sonora causada pelo estabelecimento comercial denominado Bar Dama de Ouro, localizado na Av. Grande Circular do Mutirão, tendo em a perda do objeto jurídico, uma vez que após a oitiva da Denunciante realizada pelo douto Representante da 49.ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico, a mesma confirmou a inexistência da supracitada poluição. |
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RESOLUÇÃO N.º 485/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 6.194/2006/PGJ (P. A. n.º 10/05/70.ª PJVFPM), relativo à denúncia de possíveis irregularidades no concurso público da Secretaria Municipal de Saúde, notadamente em relação à pontuação atribuída à interessada na prova de títulos, tendo em vista que em resposta à requisição do Órgão Ministerial a Fundação Cesgranrio enviou toda a documentação comprobatória dos títulos apresentados pela Reclamante, restando constatado que a mesma não atendeu ao item 8.10.3 do Edital de Concursos, uma vez que apresentou cópia incompleta da sua Carteira de Trabalho, deixando de incluir a parte referente às anotações dos contratos de trabalho, não sendo, inclusive, apresentado em momento oportuno, de modo a possibilitar a aferição de sua experiência profissional, descaracterizando, portanto, má-fé ou dolo por parte daquela Fundação. |
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RESOLUÇÃO N.º 486/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 6.022/2006/PGJ (Distribuição n.º 291/05/57.ª Prodedic), relativo à Representação do Interessado visando a anulação de questões da prova de conhecimentos específicos do cargo de engenheiro elétrico da Secretaria Municipal de Saúde, para o qual concorreu no ano de 2005, por haver sido prejudicado em razão da omissão de dados no enunciado das questões e de alternativas equivocadas no resultado do gabarito, tendo em vista restar caracterizado a natureza discricionária dos atos administrativos ora questionados e a limitação do Poder Judiciário à análise da legalidade do certame, não podendo subsistir a banca examinadora na análise das questões, inexistindo, destarte atos atentatórios à lei ou ao edital do concurso público daquela Secretaria. |
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RESOLUÇÃO N.º 487/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 5.327/2006/PGJ (Distribuição n.º 108/03/59.ª Prodedic), relativo à garantia de proteção à saúde e ao bem-estar social, físico e mental da idosa Antônia Ribeiro de Souza, de 83 (oitenta e três) anos de idade, tendo em vista a perda do objeto jurídico, caracterizada pelo óbito da supracitada idosa, muito embora, à ocasião da Reclamação a Representante da 59.ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão haver solicitado à Fundação Doutor Thomas o acompanhamento da mesma pela equipe multidisciplinar do Programa de Atendimento Domiciliar ao Idoso – PADI, com vistas a conscientizá-la da necessidade de submeter-se a tratamento adequado contra o alcoolismo... |
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RESOLUÇÃO N.º 488/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 5.897/2006/PGJ (P. A. n.º 214/06/50.ª Prodemaph), relativo à transporte de madeira em prancha sem cobertura de ATPF ou de qualquer documentos do Órgão competente, na Comarca de Manacapuru/AM, no ano de 2003, tendo em vista a quantidade apreendida ser pequena, não configurando o fito comercial e, sim, possibilidade de utilização doméstica do produto, assim como pelo fato de restar constatada a perda do objeto jurídico, caracterizada pelo instituto da prescrição, em razão da data do cometimento do fato delituoso e da tardia remessa dos autos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente dos Recursos Renováveis - IBAMA ao Parquet. |
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RESOLUÇÃO N.º 489/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 5.536/2006/PGJ (Distribuição n.º 042/06/56.ª Prodedic), relativo à apuração de representação do Movimento Nação Mestiça quanto a eventual discriminação racial ocorrida no pleito para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, no ano de 2005, tendo em vista que após análise do Decreto n.º 8.161/05, que dispõe sobre o Regimento Interno do CMDM, realizada pelo douto Representante da 56.ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão, o mesmo concluiu não haver prévia determinação de vagas para entidades específicas, assim como pelo fato de haver ressaltado a existência de Recomendação oriunda da 58.ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão, em procedimento semelhante... |
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RESOLUÇÃO N.º 490/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 6.456/2006/PGJ (Distribuição n.º 259/05/55.ª Prodedic), relativo à solicitação de um aparelho auditivo para o menor Kleberson Antenor Ferreira Oliveira, portador de “otite média suretora crônica”, tendo em vista restar caracterizado através da oitiva da Requerente (mãe do menor), de que após a intervenção da douta Representante da 55.ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão, a mesma recebeu da SUSAM o supracitado aparelho, não se vislumbrando, portanto, elementos para a instauração de Procedimento Administrativo ou ajuizamento de Ação Civil Pública. |
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RESOLUÇÃO N.º 491/06-CSMP: REMESSA dos autos do Processo n.º 6.026/2006/PGJ (P. A. n.º 073/05/57.ª Prodedic), relativo à representação dos candidatos ao provimento de vagas nos cargos de enfermeiro e técnico de enfermagem do Concurso da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, promovido pela Fundação Cesgranrio, objetivando a anulação de questões, à Coordenadoria do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais, para os fins de assim entender, determinar a instauração do competente inquérito policial. |
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