2006 |
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RESOLUÇÃO N.º 502/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 14.628/2005/PGJ (P. A. n.º 302/04/18.ª Prodemaph), relativo à denúncia de poluição sonora oriunda de um bar, localizado no Bairro de Petrópolis, tendo em vista que em atendimento à requisição do douto Órgão Ministerial, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente - SEDEMA ao proceder inspeção in loco constatou que o supracitado imóvel estava em obra para futura instalação de uma panificadora e que houvera a cessação da irregularidade supracitada, ocasião em que a proprietária do imóvel foi notificada a comparecer à 18.ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico, onde se comprometeu a não mais utilizar equipamentos mecânicos ou música ao vivo no local... |
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RESOLUÇÃO N.º 503/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 14.508/2005/PGJ (P. P. n.º 076/98/60.ª Proceap), relativo à apuração de eventuais crimes de abuso de autoridade e lesão corporal, praticados por policiais militares responsáveis pela segurança pessoal do então Governador Amazonino Mendes, no ano de 1998, contra o Sr. Nizomar Paes Cavalcante, tendo em vista a perda do objeto jurídico, caracterizada pela incidência da figura prescricional, prevista no art. 109, incisos V e VI do Código Penal Brasileiro. |
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RESOLUÇÃO N.º 504/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 14.513/2005/PGJ (P. A. n.º 02/99/60.ª Proceap), relativo à apuração de eventuais crimes de abuso de autoridade, lesão corporal e dano, cometidos pelo então Secretário de Segurança Pública e por policiais militares, no ano de 1998, tendo em vista a perda do objeto jurídico, caracterizada pela incidência da figura prescricional, prevista no art. 109, incisos V e VI do Código Penal Brasileiro, assim como pelo fato em questão já haver sido objeto do IPM n.º 038/98, instaurado na Corregedoria da Polícia Militar, encaminhado à Auditoria Militar, estando atualmente arquivado. |
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RESOLUÇÃO N.º 505/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 14.350/2005/PGJ (Distribuição n.º 236/05/56.ª Prodedic), relativo à denúncias de possíveis irregularidades de cunho administrativo e pedagógico, ocorridas na Escola Estadual Antônio Nunes Jimenez, situada na Manaus Moderna, tendo em vista que em resposta à requisição do douto Órgão Ministerial, a Secretaria de Estado de Educação e Qualidade de Ensino, após visita técnica in loco, baseando-se em depoimentos de professores e alunos Representantes de Classe, concluiu pela inexistência de irregularidades, haja vista que houve informação por parte do Corpo Docente àqueles Representantes de que haveria a supracitada reunião e que a permanência dos discentes em sala de aula fora somente para deliberação do movimento grevista, uma vez que suas presenças seriam importantes na tomada de decisões. |
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RESOLUÇÃO N.º 506/06-CSMP: REMESSA dos autos do Processo n.º 14.377/2005/PGJ (Distribuição n.º 113/04/63.ª Prourb), relativo à apuração de denúncia de ameaças e represálias sofridas pelos moradores da ocupação “Esperança”, localizada no Bairro Monte das Oliveiras, por parte do suposto proprietário da área, à Coordenadoria do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor e da Ordem Urbanística, para ao fins de designar outro representante ministerial, visando a tomada das providências que entender pertinentes ao solucionamento do problema, com posterior retorno à Conselheira-Relatora, para pronunciamento final. |
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RESOLUÇÃO N.º 507/06-CSMP: REMESSA dos autos do Processo n.º 14.543/2005/PGJ, ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, para os fins de designar um novo representante ministerial para atuar nos autos da Distribuição n.º 291/2005/57.ª Prodedic e do Procedimento Administrativo n.º 073/2005/57.ª Prodedic, em que o Exmo. Sr. Dr. DANIEL LEITE BRITO, Promotor de Justiça, com atuação junto à 57.ª Prodedic, julgou-se suspeito. |
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RESOLUÇÃO N.º 508/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 10.138/2006/PGJ (P. A. n.º 226/04/50.ª Prodemaph), relativo à poluição sonora promovida pelo veículo de propriedade do Sr. José Alves de Souza, residente no Bairro de Santo Antônio, tendo em vista que o Reclamado assinou um Termo de Ajustamento de Conduta no qual reconheceu o supracitado delito, ao tempo em que se comprometeu a não utilizar o equipamento de som do veículo para fins de propaganda comercial no Centro Histórico da Cidade, nem em qualquer outro local, sem a devida autorização do Órgão Ambiental competente e em volume que ultrapasse os níveis acima do máximo permitido pela Norma NBR-10.151 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. |
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RESOLUÇÃO N.º 509/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 9.259/2006/PGJ (R. A. n.º 149/05/PJBACRE), relativo à suposta agressão praticada pelo SD. PM Raimundo Nonato de Oliveira Sobrinho, com o auxílio do SD. PM Wilson de França Vale, contra o menor Leandro Lima Vasconcelos, na Comarca de Boca do Acre/AM, tendo em vista a perda do objeto jurídico, uma vez que o exame de corpo de delito comprovou ser verdadeira a versão do policial e não do menor, cuja narrativa não ofereceu justa causa para o ajuizamento de ação penal. |
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RESOLUÇÃO N.º 511/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 5.165/2005/PGJ (P. A. n.º 016/99/57.ª Prodedic), relativo à denúncia veiculada pelo Jornal “A Crítica”, noticiando constrangimento ilegal praticado por fiscais do SINETRAM no interior de coletivos na cidade de Manaus, abordando os passageiros titulares do direito à meia-passagem, tendo em vista o assunto objeto do presente caderno processual versar sobre direito individual puro, tipificado no art. 146 do Código Penal Brasileiro, carecendo, destarte, aquele Órgão Ministerial para atuação em relação aos danos sofridos pelos denunciantes, sem prejuízo das atribuições dos Órgãos de Defesa do Consumidor, verdadeiros legitimados para tratar do assunto, assim como pelo fato de restar configurado a perda do objeto jurídico caracterizada pela prescrição, tipificada no art. 109, inciso V do mesmo Diploma Legal. |
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RESOLUÇÃO N.º 512/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 8.061/2006/PGJ (MPF n.º 1.13.000.000038/2005-91), relativo à acusação de abuso de autoridade, invasão de domicílio e lesões corporais que resultaram em aborto da companheira do Representante, contra os Policiais Militares Edino Dantas e Josafá, na Comarca de Boca do Acre/AM, no ano de 2003, tendo em vista restar caracterizado a inexistência probatória, assim como a perda do objeto jurídico, configurada pela prescrição, tipificada no art. 109, inciso VI do Código Penal Brasileiro, c/c o art. 6.º, § 3.º, alínea “b”, da Lei n.º 4.898/65. |
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