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RESOLUÇÃO N.º 524/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 10.134/2006/PGJ (P. A. n.º 238/04/50.ª Prodemaph), relativo à denúncia de poluição sonora promovida pelo veículo de propriedade do Sr. José Milton de Vasconcelos, residente no bairro da Chapada, tendo em vista que o Reclamado assinou um Termo de Ajustamento de Conduta no qual reconheceu a ocorrência do delito, ao tempo em que se comprometeu a não utilizá-lo para fins de propaganda comercial sem a devida autorização do Órgão Ambiental competente e em volume que ultrapasse os níveis acima do máximo permitido pela norma NBR-10.151 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e, a título de compensação ambiental assumiu a obrigação de efetuar a doação de um par de hand talks, a ser utilizado no âmbito das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente, em atividades de educação ambiental, o qual foi devidamente cumprido. |
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RESOLUÇÃO N.º 525/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 8.928/2006/PGJ (Distribuição n.º 020/06/63.ª Prourb), relativo à apuração de denúncia sobre várias irregularidades na construção de um imóvel localizado à Rua Artur Virgílio Neto, Parque Residencial Jerusalém, no Bairro D. Pedro, tendo em vista informação da Secretaria Municipal de Obras e Saneamento Básico - SEMOSB de que as obras da rede de drenagem daquela rua já estavam concluídas, resolvendo completamente os sérios problemas no local, o que fora confirmado pela Reclamante. |
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RESOLUÇÃO N.º 526/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 10.700/2006/PGJ (Distribuição n.º 013/05/63.ª Prourb), relativo à denúncia de depósito de lixo reciclável, em residência localizada no Bairro da Cidade Nova - Canaranas, pertencente ao Sr. Sebastião Rodrigues, tendo em vista que após vistoria in loco realizada pela SEMASC restou configurado a situação deplorável na qual o mesmo e seus familiares se encontravam, ocasião em que aquela Secretaria providenciou sua inclusão no Programa “Reconstruindo a Cidadania”, onde seria lotado para exercer a função de serviços gerais em uma escola, sendo-lhe doada cesta básica, roupas e calçados, além da tomada de medidas para a legalização de seus documentos, sendo posteriormente o lixo reciclável retirado pela SEMULP e verificado em diligência pela COVISA que no terreno ao lado da residência havia grande quantidade de sucatas acumuladas... |
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RESOLUÇÃO N.º 527/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 10.019/2006/PGJ (Distribuição n.º 101/06/58.ª Prodedic), relativo à denúncia de várias irregularidades na Escola Estadual Belarmino Marreiro (insuficiência de livros didáticos, exigência de fardamento escolar e falta de comunicação entre pais e professores da supracitada escola), tendo em vista que após inspeção técnica in loco realizada pelo Conselho Estadual de Educação, restou constatado que os problemas referentes a carência de livros didáticos foi solucionada e que os alunos puderam freqüentar as aulas enquanto o problema dos uniformes era resolvido, uma vez que houve atraso na entrega do fardamento escolar pela empresa ganhadora da licitação à SEDUC, assim como pelo fato de a comunicação entre pais e professores haver sido sanada, através de reunião entre... |
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RESOLUÇÃO N.º 528/06-CSMP: REMESSA dos autos do Processo n.º 11.260/2006/PGJ (P.A. n.º 018/06/51.ª Prodecon), ao Procurador-Geral de Justiça, para os fins de designar outro Representante Ministerial com atuação junto ao Prodedic, para as devidas providências junto ao Órgão responsável pelo Procon, tendo em vista que a denúncia de má prestação por este Órgão não haver sido apurada. |
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RESOLUÇÃO N.º 529/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 11.043/2006/PGJ (Distribuição n.º 130/02/59.ª Prodedic), relativo à solicitação da Associação dos Deficientes Físicos do Amazonas – ADEFA, acerca da quantidade e identificação das instituições de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, com atuação em atividade educacional, assim como providências em relação ao acesso de pessoas portadoras de deficiência em cursos realizados por aquelas instituições, tendo em vista que em resposta à requisição do douto Órgão Ministerial, o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS informou que as Instituições Centro de Ensino Superior Nilton Lins, Centro Integrado de Ensino Superior do Amazonas, Centro Universitário Luterano de Manaus, Escola Superior Batista do Amazonas... |
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RESOLUÇÃO N.º 530/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 7.629/2006/PGJ (P. A. n.º 009/05/PJ Iranduba), relativo à apuração de denúncia concernente a medicamento vencido existente no Hospital Hilda Freire, na Comarca de Iranduba/AM, tendo em vista restar caracterizado a inexistência de indícios que comprovem a veracidade da alegação, já que não houve venda ou dispensação da medicação vencida, condutas exigidas para a configuração do crime. |
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RESOLUÇÃO N.º 531/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 58/2006/PGJ (Distribuição n.º 090/05/54.ª Prodedic), relativo à apuração de denúncia de negligência médica ocorrida no Pronto Socorro da Criança, localizado na Av. Brasil, quando do atendimento do menor Lucas de Almeida Araújo e no Pronto Socorro da Zona Leste, para onde foi transferido, no ano de 2004, tendo em vista que em resposta à solicitação da douta Representante Ministerial o Conselho Regional de Medicina informou que a plenária daquele Conselho aprovou o arquivamento da Sindicância n.º 81/05 por não haver encontrado indícios de infração ao Código de Ética Médica por parte da equipe que atendeu o menor, uma vez que quando se suspeitou de meningite foram tomados todos os procedimentos necessários para tal diagnóstico... |
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RESOLUÇÃO N.º 532/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 14.491/2005/PGJ (P. A. n.º 023/05/56.ª Prodedic), relativo à apuração de denúncias formuladas pelos Movimentos Nação Mestiça e Caboclo Candiru, representantes da população parda/mestiça no Estado, quanto a eventual discriminação racial perpetrada pelas Comissões Organizadoras das I Conferências Estadual e Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, tendo em vista que em resposta à Recomendação Notificatória n.º 003/05/56.ª Prodedic, a Secretaria de Estado da Assistência Social – SEAS encaminhou cópia reprográfica do Regimento Interno da I CMPPIR, que determina os critérios de escolha dos delegados e informou estar o procedimento em conformidade com as diretrizes da Conferência Nacional, assim como pelo fato de ao ser compelido a se manifestar acerca de novas práticas de discriminação racial... |
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RESOLUÇÃO N.º 533/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 238/2006/PGJ (P. A. n.º 175/04/50.ª Prodemaph), relativo à apuração de denúncia de poluição hídrica, provocada por um cemitério implantado ao lado de uma fonte de água Mineral da Empresa Minalar, localizado na Av. Torquato Tapajós, tendo em vista que em resposta à requisição do douto Representante do Órgão Ministerial, a Visa Manaus, o Instituo de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas e a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, após procederem vistoria técnica in loco, foram unânimes em afirmar que não existe qualquer sinal de contaminação por agentes químicos e biológicos, assim como de que os poços da indústria não correm risco de contaminação pela distância de mais de um quilômetro das instalações... |
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