Resoluções, Assentos e Atas

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Ano Tipo Origem Assunto Descricao Ações
2006 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 141/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 13.670/2005/PGJ (P. A. n.º 001/02/57.ª Prodedic), relativo à apuração da probabilidade de risco à integridade física de usuários de ônibus, em decorrência da colocação, pela EMTU, de “tachões” nos terminais e abrigo de passageiros, tendo em vista restar configurada a existência do Processo Cautelar n.º 001.02.059696-1, assim como, da Ação Civil Pública n.º 001.03.009074-2, acerca da temática dos presentes feitos.
2006 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 142/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 1.989/2006/PGJ (P. A. n.º 001/99/58.ª Prodedic), relativo à apuração de suposta cobrança irregular de taxa pela Comissão Gestora em Mercados e Feiras de Manaus, criadas pela Secretaria Municipal de Abastecimento de Mercados e Feiras, tendo em vista restar comprovado o cumprimento do Termo de Ajustamento de Compromisso, celebrado entre este Órgão Ministerial e o Município de Manaus, uma vez que houve regulamentação das atividades e procedimentos afetos à feiras e mercados da cidade, sobretudo no que concerne às Comissões Gestoras, conforme o disposto na Lei n.º 123, de 25.01.04, publicada no D.O.M. em 29.11.04, aprovada pela Câmara Municipal de Manaus.
2006 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 143/06-CSMP: REMESSA dos autos do Processo n.º 2.508/2006/PGJ (Distribuição n.º 082/04/58.ª Prodedic), à 58.ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão, para os fins de proceder à oitiva dos interessados, no sentido de verificar se os mesmos ficaram satisfeitos com as medidas adotadas pelo Parquet e se a Recomendação expedida ao DETRAN está sendo cumprida, com posterior retorno para pronunciamento final.
2006 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 144/06-CSMP: REMESSA dos autos do Processo n.º 2.793/2006/PGJ (Distribuição n.º 147/05/57.ª Prodedic), à 57.ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão, para os fins de colher informações junto ao Plantão Escolar da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMED, no intuito de verificar se as aulas do “Curso Acelera” que deveriam acontecer na Escola Municipal São Benedito, no Bairro Cidade de Deus, já iniciaram e se há regularidade, com posterior retorno para pronunciamento final.
2006 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 145/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 1.794/2006/PGJ (Ofício n.º 008/06/PJAN), concernente à solicitação do Exmo. Sr. Dr. ANTÔNIO JOSÉ MANCILHA, Promotor de Justiça de 1.ª Entrância, titular da Comarca de Anamã, para participar do XXXI Encontro Nacional de Procuradores Municipais, na cidade de Florianópolis/SC, no período de 16 a 19.04.06, tendo em vista a perda do objeto jurídico, face a desistência superveniente do supracitado Promotor de Justiça, em participar do referido evento.
2006 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 146/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 2.293/2006/PGJ (P. A. n.º 07/06/PJI), concernente à porte de motoserra no Município de Itapiranga/AM, sem registro no Órgão competente, tendo em vista que ao ser lavrado auto de infração pelos fiscais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, constatou-se que o autuado estava de posse de quatro motoserras, porém não estava empregando em floresta ou qualquer tipo de vegetação, constatando-se, assim, fato atípico na seara penal, ficando a cargo daquele instituto a infração administrativa.
2006 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 147/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 2.388/2006/PGJ (Distribuição n.º 066/05/63.ª Prourb), concernente à construção irregular de um muro sobre a calçada, avançando cerca de 2 m sobre a via pública, no bairro Parque Dez de Novembro, tendo em vista a perda do objeto jurídico, uma vez que após vistoria no local, efetuada pelo Instituto Municipal de Planejamento Urbano - IMPLURB, constatou-se que o referido muro tinha sido demolido, restabelecendo-se o cumprimento da legislação pertinente.
2006 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 148/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 633/2006/PGJ (Distribuição n.º 017/04/59.ª Prodedic), concernente à denúncia acerca de abandono da idosa Dirce dos Santos Fernandes, de 90 anos de idade, por parte de seus filhos, tendo em vista restar configurado a perda do objeto jurídico, caracterizado pelo falecimento da referida idosa.
2006 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 149/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 676/2006/PGJ (Distribuição n.º 060/03/59.ª Prodedic), concernente à problemas na divisão de cuidados e responsabilidades com o idoso Pascoal Batista de França, de 79 anos de idade, entre seus filhos, tendo em vista restar configurado a perda do objeto jurídico, caracterizado pelo falecimento do referido idoso.
2006 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 150/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 1.573/2006/PGJ (P. A. n.º 003/05/PJBC), concernente à supostas irregularidades praticadas pelo ex-Prefeito Municipal da Comarca de Benjamin Constant, Sr. José Amauri da Silva Maia, durante sua administração encerrada em 31.12.04, tendo em vista que após inspeção ordinária realizada pelo Tribunal de Contas do Estado, no mês de junho do ano de 2005, restou caracterizado a inexistência de elementos suficientes a ensejar Ação Civil e/ou Ação Penal.