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Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 566/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 12.213/2006/PGJ (P. A. n.º 010/06/13.ª PJVFPM), relativo à Representação formulada pela Empresa Splice Indústria, Comércio e Serviços Ltda, contra a Empresa Municipal de Transportes Urbanos – EMTU, alegando a ilegalidade de alguns itens do Edital de Concorrência Pública n.º 001/2006, cujo objeto era a contratação de empresa especializada em serviços de fiscalização eletrônica de trânsito para a Cidade de Manaus, que estariam em desacordo com a Lei n.º 8.666/93 (Lei de Licitações), tendo em vista restar caracterizado que houve a correção das irregularidades apontadas no supracitado edital... |
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RESOLUÇÃO N.º 567/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 12.336/2006/PGJ (P. A. n.º 021/03/44.ª PJVFPM), relativo à notícia de suposta improbidade administrativa, perpetrada pela Sra. Rosaline Pinheiro de Lima Muelas, quando atuava como Secretária Municipal do Trabalho, Emprego e Renda – SEMTRA, tendo em vista restar caracterizado em conclusão de sindicância no âmbito administrativo a inexistência de prova material, tendente a fundamentar a supracitada denúncia. |
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RESOLUÇÃO N.º 568/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 12.473/2006/PGJ (P. A. n.º 10/06/70.ª PJVFPM), relativo à notícia de possíveis contratações irregulares realizadas pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social, tendo em vista que em atenção à solicitação do douto Representante do Órgão Ministerial, o Secretário Municipal de Educação encaminhou cópia reprográfica da Portaria n.º 0034/2005-SEMED/GS, referente à demissão da servidora Rosecleide Schneider, a pedido, a partir de 01.01.2005, assim como pelo fato de a Diretora Executiva da Manausmed haver comunicado que aquela servidora pertencente ao extinto IMPAS atualmente pertence ao Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA e está à disposição daquele Órgão. |
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Outras Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 163/06-CSMP: I- SUSPENDER os autos do Procedimento Administrativo n.º 01/02/44.ª PJVFM, protocolizado nesta Instituição sob o n.º 2.881/2006/PGJ, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do recebimento da Recomendação n.º 04/2006, oriunda da 44.ª Promotoria de Justiça junto à 1.ª Vara Especializada da Fazenda Pública Municipal pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMED, para os fins de sanar as irregularidades constatadas quando da promoção de processo seletivo simplificado com vistas à contratação de professores e servidores para atuar na zona rural de Manaus, com o objetivo de preencher vagas que já foram objeto de concurso público, realizado no ano de 2004; |
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RESOLUÇÃO N.º 410/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 8.607/2006/PGJ (Distribuição n.º 168/06/55.ª Prodedic), relativo à informação do interessado de que a SEAD não estaria cumprindo a Legislação Previdenciária referente ao redutor de 5% (cinco por cento) para cada ano antecipado de aposentadoria, tendo em vista restar caracterizado a individualidade do direito pleiteado, carecendo, portanto, o Ministério Público Estadual de legitimidade para ingressar com ação civil pública, no sentido de buscar a concessão do supracitado benefício previdenciário. |
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RESOLUÇÃO N.º 412/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 7.681/2006/PGJ (P. A. n.º 045/03/45.ª PJEAT), relativo à doença profissional do trabalho adquirida no período em que o Sr. Arildo Mendes laborou na Empresa Gradiente Eletrônica S/A, tendo em vista restar caracterizado que o Requerente ajuizou Ação Indenizatória junto à 4.ª Vara Cível de Manaus, demonstrando que seus direitos estão sendo discutidos judicialmente perante a Justiça Estadual, assim como pelo fato de o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS haver informado que o supracitado trabalhador está recebendo Aposentadoria por invalidez, em decorrência do acontecimento fatídico, sob o n.º 053.859.626-0. |
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RESOLUÇÃO N.º 422/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 8.349/2006/PGJ (P. A. n.º 001/01/45.ª PJEAT), relativo à Doença Profissional do Trabalho, adquirida no período em que o Sr. Adamor Costa laborou na Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, tendo em vista restar configurado que o Requerente encontra-se recebendo a Aposentadoria por Invalidez, sob o Benefício n.º 1228225009, decorrente do supracitado sinistro. |
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RESOLUÇÃO N.º 434/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 4.352/2006/PGJ (Distribuição n.º 186/05/54.ª Prodedic), relativo à reclamação acerca do atendimento deficitário dispensado ao público na Central de Medicamentos, tendo em vista que após inspeção in loco procedida pela douta titular da 54.ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão, restou constatado que após a inauguração do prédio onde ocorre a dispensação dos medicamentos, em janeiro do corrente ano, o atendimento ao público é feito através de senhas eletrônicas e sem limite diário e cada paciente espera aproximadamente trinta minutos para ser atendido, a sala de espera é climatizada, composta de um bebedouro, banheiros, televisão e cerca de cento e cinqüenta cadeiras. |
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RESOLUÇÃO N.º 435/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 3.193/PGJ/A (Distribuição n.º 394/05/55.ª Prodedic), relativo à denúncia da Reclamante informando que após a longa espera de dois meses para realização de um exame de cateterismo, solicitado pelo PAM/Codajás, fora enviada ao Hospital Adventista de Manaus, e este, após submeter a supracitada paciente ao jejum de dois dias, recusou-se a atendê-la por se tratar de encaminhamento feito pelo Sistema Único de Saúde – SUS, tendo em vista que após diligência efetuada pela douta Conselheira-Relatora, Dra. Suzete Maria dos Santos, junto à Interessada, obteve a informação de que a mesma encontrase em tratamento com um médico pneumologista e que por enquanto não poderá submeter-se àquele exame. |
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RESOLUÇÃO N.º 413/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 7.709/2006/PGJ (P. A. n.º 004/06/51.ª Prodecon), relativo à apuração de denúncia da má utilização do implante denominado EMP SYSTEM, pelo cirurgião-dentista João Hermes Pinto, na cidade de Manaus, ocasionando deformações na arcada dentária da Reclamante, tendo em vista que em atendimento à requisição do Órgão Ministerial, o Conselho Regional de Odontologia do Amazonas informou que fora instaurado o Procedimento Ético Disciplinar sob o n.º 001/2005, o qual foi acolhido, configurando infrações aos art. 16 e 33, caput e parágrafo único, inciso I, do Código de Ética Odontológica, condenando, ao final, o Denunciado à pena de Censura Pública, em publicação oficial, prevista no art. 40, inciso III, do Código de Ética Odontológica e no art. 35, alínea “c” do Código do processo Ético, assim como por ter a Reclamante ajuizado Ação de Indenização por Danos Morais contra o Reclamado... |
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