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RESOLUÇÃO N.º 418/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 8.442/2006/PGJ (P. A. n.º 012/04/44.ª PJVFPM), relativo à apuração de denúncia anônima de supostas irregularidades nas aposentadorias dos sogros da Vereadora Maria Rejane Guimarães Pinheiro, tendo em vista que em atendimento à requisição do Órgão Ministerial, a Secretaria Municipal de Planejamento e Administração – SEMPLAD, esclareceu que ao proceder consulta ao Banco de Dados da Prefeitura Municipal de Manaus não foram encontrados quaisquer registros que comprovassem o vínculo do Sr. Hélio Snaider e da Sra. Celita Snaider com o Município, no mesmo sentido foi a resposta da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, não se constatando, portanto, a veracidade dos fatos narrados. |
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RESOLUÇÃO N.º 419/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 6.712/2006/PGJ (Distribuição n.º 044/06/63.ª Prourb), relativo à apuração de legalidade na construção de um palco na Rua Santa Izabel, na época da Copa do Mundo, bem como a interdição da referida rua, tendo em vista que em atendimento à requisição do douto Agente Ministerial, o Diretor-Presidente da Empresa Municipal de Transportes Urbanos - EMTU informou que quanto à interdição da via pública foram estabelecidos alguns procedimentos determinados pela Diretoria de Trânsito, com o objetivo de evitar transtornos, entretanto, quanto à construção do placo não podia informar uma vez não ser de sua competência tal matéria e, em contrapartida, instada a prestar informações a respeito do supracitado caso... |
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RESOLUÇÃO N.º 420/06-CSMP: I - SOBRESTAR os autos do Processo n.º 6.927/2006/PGJ, até ulterior julgamento de mérito do Recurso de Revisão (Processo n.º 3218/2006-TCE), que suspendeu a execução da r. Decisão n.º 092/2006, da Egrégia Primeira Câmara daquela Corte de Contas, prolatada nos autos do Processo n.º 208/98 (NG 881/98), restaurando, até aquela data, os efeitos do Ato de Aposentadoria do Exmo. Sr. Dr. Fernando Florêncio da Silva, no cargo de Procurador de Justiça do Quadro de Pessoal do Ministério Público Estadual. |
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RESOLUÇÃO N.º 421/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 8.060/2006/PGJ (P. A. n.º 296/06/CAOMAPH), relativo à apuração da prática de ilícitos ambientais pela Empresa CEAM - Centrais Elétricas do Amazonas, no Município de Boca do Acre/AM, tendo em vista que após vistoria in loco realizada por um Oficial de Justiça juntamente com um Soldado PM, ordenada pela Promotoria de Justiça daquela Comarca, restou caracterizado a reparação do supracitado dano, quais sejam, construção de sistema apropriado de contenção de óleo em torno dos tanques de armazenamento e das unidades de geração de energia; retirada de resíduos de óleo a céu aberto próximos às unidades geradoras e apresentação do plano de recuperação de área degradada desativada e da nova unidade localizada no Platô do Piquiá. |
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RESOLUÇÃO N.º 423/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 6.102/2006/PGJ (Distribuição n.º 347/05/59.ª Prodedic), relativo à denúncia acerca da situação de negligência familiar praticada contra o idoso Miranda Praciano de Souza, de 60 (sessenta anos) de idade, tendo em vista que em oitiva perante o douto Órgão Ministerial, o Reclamante informou que muito embora seu médico houvesse informado que não iria recuperar plenamente os movimentos perdidos, possui um quadro estável de saúde, o que lhe possibilita estar trabalhando como motorista de condução escolar, salientando ser desnecessário mover qualquer ação contra seus filhos, uma vez que consegue prover suas necessidades básicas, assim como pelo fato de o INSS por duas vezes haver indeferido o seu pleito para percepção do benefício de prestação continuada como portador de deficiência. |
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RESOLUÇÃO N.º 424/06-CSMP: REMESSA dos autos do Processo n.º 8.568/2006/PGJ (P. A. n.º 131/04/45.ª PJEAT) à 45.ª Promotoria de Justiça Especializada em Acidente do Trabalho, para os fins de proceder ao desmembramento dos presentes feitos para efeito de arquivamento com relação às Empresas Norsergel – Vigilância e Transportes de Valores Ltda e Amazônibus – Transportes e Turismo Ltda e prosseguimento em relação ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. |
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RESOLUÇÃO N.º 425/06-CSMP: REMESSA dos autos do Processo n.º 8.610/2006/PGJ (P. A n.º 082/04/59.ª Prodedic) à 59.ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão, para os fins de proceder à oitiva da idosa Neusa de Oliveira Barbosa, de 70 (setenta anos) de idade, vítima de supostos maus-tratos, no intuito de verificar a veracidade das declarações prestadas por seus filhos, assim como solicitar à Fundação Dr. Thomas, através do Atendimento Domiciliar ao Idoso - PADI, uma visita ao endereço da supracitada idosa. |
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RESOLUÇÃO N.º 426/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 2.973/2006/PGJ (Distribuição n.º 069/05/52.ª Prodecon), relativo à apuração de denúncia de má prestação de serviço praticado pela SEFAZ, com relação ao desembaraçamento de notas fiscais e cobrança diária de 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor da nota, tendo em vista restar caracterizado a ausência de interesse público a justificar a atuação do Órgão Ministerial como dirimente da supracitada questão. |
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RESOLUÇÃO N.º 427/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 1.314/2006/PGJ (Distribuição n.º 020/05/51.ª Prodecon), relativo à apuração de denúncia de falta de informações ao consumidor sobre nocividade, periculosidade e uso de combustíveis, por posto revendedor de combustível da Distribuidora Equatorial, tendo em vista restar configurado a existência do Processo n.º 01505014203-41, em trâmite na 17.ª Vara do Juizado Especial Criminal, versando sobre o mesmo objeto. |
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RESOLUÇÃO N.º 428/06-CSMP: REMESSA dos autos do Processo n.º 3.455/2006/PGJ (P. A. n.º 226/05/60.ª Proceap), à Coordenadoria do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais – CAO/CRIM, relativo à apuração de conduta criminosa praticada pela Titular da Delegacia de Homicídios - DEHS, que não tomou providências necessárias para prender o homicida Mário de Tal, que assassinou o irmão da Reclamante, para os fins de providências julgadas cabíveis à espécie. |
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