2006 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 433/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 7.463/2006/PGJ (Distribuição n.º 015/06/58.ª Prodedic), relativo à Denúncia anônima de que o Órgão da Prefeitura de Manaus estaria beneficiando as Empresas de Rádio-Táxi, em detrimento dos taxistas autônomos, tendo em vista restar caracterizado a inexistência de mínimos indícios para a identificação da empresa, cooperativa ou associação de táxi que esteja procedendo a fixação de taxa que extrapole os limites daquela já fixada pelo Conselho de Administração da Empresa, em razão do próprio anonimato do Denunciante, que não declinou o nome das empresas ditas favorecidas. |
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Resolução |
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Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 436/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º º 8.398/2006/PGJ (P. A. n.º 010/06/51.ª Prodecon), relativo à apuração da denúncia de pessoas que estão exercendo a profissão de cirurgiãodentista, técnico em prótese e auxiliar de consultório dentário, sem a devida inscrição junto ao CRO/AM, em desacordo com a Resolução CFO/63/2005, tendo em vista que de acordo com a Lei n.º 4.324/64, a atribuição para fiscalização dos supracitados profissionais é dos Conselhos Regionais de Odontologia... |
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Resolução |
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Afastamento para Aperfeiçoamento |
RESOLUÇÃO N.º 437/06-CSMP: I- TORNAR SEM EFEITO, a pedido, a autorização objeto da Resolução n.º 347/06-CSMP, datada de 02.08.06, que trata do afastamento da Exma. Sra. Dra. VÂNIA MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MARQUES MARINHO, Promotora de Justiça de 1.ª Entrância, atualmente respondendo pela 63.ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa da Ordem Urbanística, para participar do 12.º Seminário Internacional do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM, tendo em vista a mesma encontrar-se em gozo de férias no período em que acontecerá o supracitado seminário, sem prejuízo de sua participação em outro evento oportunamente requerido. |
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Resolução |
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Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 438/06-CSMP: REMESSA dos autos do Processo n.º 8.769/2006/PGJ (P. A. n.º 077/04/45.ª PJEAT), à 45.ª Promotoria de Justiça Especializada em Acidentes do Trabalho - PJEAT, para os fins de proceder ao desmembramento do presente caderno processual, para efeito de arquivamento com relação à Empresa Servi-San Vigilância e Transporte de Valores Ltda e prosseguimento do feito com relação ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com posterior retorno à Conselheira-Relatora, para pronunciamento final. |
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Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 439/06-CSMP: REMESSA dos autos do Processo n.º 14.493/2006/PGJ (P. P. n.º 106/98/Proceap), relativo à apuração de notícia de abuso de autoridade, à Coordenadoria do Centro de Apoio Operacional junto às Promotorias de Justiça Criminais/CAO-CRIM, para as devidas providências. |
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Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 440/06-CSMP: I - PROCEDER a juntada dos Relatórios das Atividades Funcionais do Exmo. Sr. Dr. José Hamilton Saraiva dos Santos, Promotor de Justiça de 2.ª Entrância, relativos ao ano de 2005, assim como das Certidões Narrativas, expedidas pela Diretora da Secretaria do douto Juízo de Direito da 2.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, aos autos do Processo n.º 11.296/2005/PGJ (Ofício n.º 545/05- CGMP; |
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Afastamento para Aperfeiçoamento |
RESOLUÇÃO N.º 441/06-CSMP: I - AUTORIZAR o afastamento da Exma. Sra. Dra. SÍLVIA ABDALA TUMA, Promotora de Justiça de 2.ª Entrância, titular da 32.ª Promotoria de Justiça junto à 1.ª Vara de Família, Sucessões e Registros Públicos, para participar do I Congresso Internacional do IBDFAM, que será realizado na cidade de Brasília/DF, no período de 15 a 17 de novembro do corrente ano; II - ESTABELECER que o custeio com as despesas decorrentes do referido evento fiquem a critério do ordenador de despesa desta Procuradoria-Geral de Justiça. |
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Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 442/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 7.746/2006/PGJ (Distribuição n.º 156/06/58.ª Prodedic), relativo à denúncia de possível prática do crime contra a honra da Reclamante, imputada à Sra. Hilma da Silva Mar, Professora lotada na Escola Estadual Zulmira Bittencourt, tendo em vista restar caracterizado que o fato descrito configura crime contra a honra, cuja iniciativa somente se procede mediante queixa, carecendo, portanto, o Ministério Público Estadual de legitimidade para postular a pretendida persecução penal, ocasião em que o douto Agente Ministerial orientou a Interessada a procurar a Delegacia mais próxima, assim como o Juizado Especial Cível para instauração de ações na esfera cível e criminal, sendo o supracitado fato encaminhado à Secretaria de Estado da Educação e Qualidade de Ensino - SEDUC para apuração da possível responsabilidade administrativa da supramencionada servidora pública. |
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RESOLUÇÃO N.º 443/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 8.244/2006/PGJ (P. A. n.º 165/06/49.ª Prodemaph), relativo à apuração da prática de poluição sonora causada pela voz comunitária JB Eletrônica, localizado no Mauazinho, tendo em vista a perda do objeto jurídico, uma vez que em atendimento à requisição do douto Órgão Ministerial, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA informou que após a realização de duas vistorias in loco, realizadas em dias e horários diferentes, constatou o encerramento daquela atividade. |
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Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 444/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 9.075/2006/PGJ (Distribuição n.º 127/06/58.ª Prodedic), relativo à falta de vaga na rede municipal de ensino, motivo que impossibilitou a Declarante de matricular seus filhos, tendo em vista que em resposta à requisição do Órgão Ministerial o Secretário Municipal de Educação informou que foi devidamente efetivado a matrícula dos filhos da supracitada Requerente na Escola Municipal Ulisses Guimarães, conforme prevê o art. 205 da Constituição Federal, c/c os artigos 53 e 58 do Estatuto da Criança e do Adolescente, não sendo possível o douto Órgão Ministerial manter contato com a Interessada objetivando informar as providências tomadas, uma vez restar caracterizado que a mesma não reside mais no endereço informado. |
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