2006 |
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RESOLUÇÃO N.º 549/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 11.330/2006/PGJ (P. A. n.º 006/04/13.ª PJVFPM), relativo à notícia veicula no Jornal “A Crítica” sobre supostas irregularidades na aprovação de Projeto de Lei que cria duas novas Secretarias Municipais, a Ouvidoria-Geral do Município, a Coordenadoria-Geral do Programa Médico da Família e cinco gerências de terminais de ônibus ligadas a EMTU, tendo em vista que após análise dos documentos constantes do presente caderno processual, efetuada pela douta Representante Ministerial, não restou constatado qualquer ilegalidade nos atos praticados pelo ex-Prefeito Luiz Alberto Carijó, haja vista que a criação de novos cargos fazem parte do poder discricionário do Administrador, que goza de certa liberdade, cabendo-lhe preencher com seu juízo subjetivo, o campo da indeterminação normativa, a fim de satisfazer no caso concreto a finalidade da lei, estando seus atos respaldados no art. 80... |
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RESOLUÇÃO N.º 550/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 11.201/2006/PGJ (Distribuição n.º 047/02/58.ª Prodedic), relativo à denúncia contra o descaso da Secretaria Municipal de Obras e Saneamento Básico em concluir os serviços de terraplanagem, asfalto, meio-fio, assim como a falta de poste de iluminação e de rede elétrica, na Rua Boa Esperança, no Bairro da Redenção, tendo em vista informação da SEMULP de no supracitado local haver uma equipe da SEMOSB trabalhando e que a coleta domiciliar está sendo executada pela Empresa Tumpex e que foi feito mutirão de limpeza e, ainda pelo fato de a SEMAD haver informado que a Empresa Citeluz procedeu vistoria naquele bairro e efetuou a recuperação de 131 pontos de iluminação e que a Manaus Energia informou que houve a implantação de novos postes de concreto de rede de baixa tensão, assim como a regularização dos consumidores clandestinos que permanecem na área. |
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RESOLUÇÃO N.º 551/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 10.705/2006/PGJ (P. A. n.º 067/00/51.ª Prodecon), relativo à apuração da denúncia contra a Empresa Embratel, apontando irregularidades encontradas nas contas telefônicas de alguns consumidores, tendo em vista restar caracterizado tal pretensão versar sobre direito individual disponível, carecendo, assim, o Ministério Público Estadual de legitimidade para atuação. |
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RESOLUÇÃO N.º 552/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 11.948/2006/PGJ (Distribuição n.º 048/06/42.ª PJFPE), relativo à apuração de supostas práticas de improbidade administrativa, tendo em vista restar constatado a inexistência de qualquer indício de ilegalidade ou vício na conduta praticada pelo então Delegado de Polícia, Dr. George Pestana Vieira, uma vez que o inquérito policial foi instaurado nos moldes da legalidade e encaminhado em tempo razoável à Justiça, caracterizando, destarte, que o mesmo tão-somente tomou medidas práticas no exercício de sua função. |
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RESOLUÇÃO N.º 553/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 4.806/2006/PGJ (P. A. n.º 021/05/47.ª PJFMF), relativo ao exame da regularidade da Lei n.º 2.952, de 16.05.2005, que dispõe sobre a criação junto à Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas – FUNTEC, dos cargos de provimento que especifica e dá outras providências, uma vez que ao ser expedida Recomendação pelo Órgão Ministerial com atuação junto à 47.ª Promotoria de Justiça de Fundações e Massas Falidas ao Governo do Estado do Amazonas para que o mesmo procedesse alteração em dispositivo da supracitada lei, a fim de adequar o regime jurídico daqueles funcionários ao previsto na CLT... |
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RESOLUÇÃO N.º 554/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 11.296/2005/PGJ (Of. n.º 545/05- CGMP), tendo em vista que após análise realizada pela douta Conselheira-Relatora da matéria, restar configurado o reconhecimento da plausibilidade dos argumentos apresentados pelo titular da 43.ª Promotoria de Justiça da Vara da Fazenda Pública Estadual, uma vez que as suspeições alegadas pelo mesmo não atingem “cem por cento” como inicialmente suposto, ante a comprovada atuação em outros procedimentos administrativos, estando, destarte, convicta, da conduta ética e diligente do supracitado Agente Ministerial. |
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RESOLUÇÃO N.º 555/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 13.464/2005/PGJ (Of. n.º 639/05- CGMP), tendo em vista restar caracterizado que a suspeição alegada pelo douto Representante da 43.ª Promotoria de Justiça, com atuação junto à Vara da Fazenda Pública Estadual, não atingir “cem por cento”, como anteriormente suposto. |
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RESOLUÇÃO N.º 557/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 12.361/2006/PGJ (Distribuição n.º 077/04/63.ª Prourb), relativo à denúncia de perigo na travessia da Rua Paraíba com a Rua Franco de Sá, no Bairro Aleixo, assim como a inexistência de parada de ônibus coberta e faixa de pedestres, tendo em vista que em resposta à requisição da douta Representante Ministerial, a Empresa Municipal de Transportes Urbanos comunicou que foram implantadas duas faixas de segurança, sendo uma em frente a Escola Bebê Bombom e outra ao lado da Sefaz, inclusive com semáforo para pedestres, salientando, ainda, sobre a inviabilidade acerca da implantação de um abrigo no local solicitado, uma vez que poderia ocasionar acidentes de trânsito em decorrência do intenso fluxo de veículos. |
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RESOLUÇÃO N.º 558/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 12.219/2006/PGJ (Distribuição n.º 054/06/63.ª Prourb), relativo à denúncia de possíveis irregularidades na obra de propriedade do Sr.Wagner Liberal Michetti, colocando em risco de desabamento os muros que limitam as propriedades localizadas na Av. Perimetral, esquina com a Rua 13, em frente ao CSU do Parque 10, tendo em vista que após várias diligências efetuadas com a finalidade de solucionar o problema, restou caracterizado que a presente denúncia foi sanada, na matéria que diz respeito à legislação urbanística, conforme documentos comprobatórios acostados ao presente caderno processual. |
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RESOLUÇÃO N.º 559/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 12.275/2006/PGJ (P. A. n.º 009/06/13.ª PJVFPM), relativo à possíveis irregularidades no processo licitatório realizado pela Empresa Municipal de Transportes Urbanos – EMTU, com o objetivo de contratar empresas para a realização do transporte coletivo urbano por vans e kombis em Manaus, assim como na contratação emergencial procedida no ano de 2004, tendo em vista que ao proceder à análise da documentação constante do presente caderno processual, a douta Representante da 13.ª Promotoria de Justiça da Vara da Fazenda Pública Municipal, não verificou qualquer mácula ao supracitado certame, que caracterize ato de improbidade ou interesse público que autorize sua atuação e quanto à documentação relativa ao transporte |
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