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Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 563/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 11.947/2006/PGJ (Distribuição n.º 071/03/63.ª Prourb), relativo à denúncia da obstrução de passagem decorrente da construção de abrigos de parada de ônibus, que estariam prejudicando os pedestres e impossibilitando o trânsito de deficientes locomotivos e visuais, especialmente os da Rua Pará próximo à Rua Rio Purus, no Bairro Vieiralves, tendo em vista que foi firmado Termo de Ajustamento de Conduta entre a 63.ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor e da Ordem Urbanística e a Empresa Municipal de Transportes Urbanos, no qual esta última se comprometeu a remover os abrigos de ônibus construídos irregularmente no calçamento público... |
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RESOLUÇÃO N.º 564/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 12.389/2006/PGJ (Distribuição n.º 079/05/63.ª Prourb), relativo à apuração de irregularidade de funcionamento de um bar, localizado no Bairro Educandos, que supostamente estaria causando perturbação aos moradores em decorrência de poluição sonora, assim como uma passagem de servidão que era usada como banheiro pelos freqüentadores daquele estabelecimento comercial e também tráfico de drogas, trazendo diversos conflitos, tendo em vista que em atendimento à requisição da douta Representante do Órgão Ministerial a SEMEF informou que aquele estabelecimento não estava mais funcionando e que estavam providenciando a suspensão de ofício da inscrição municipal n.º 55.074-01 em nome da proprietária, assim como pelo fato de a SEMMA haver comunicado que foram lavrados autos de interdição e infração por descumprimento de ato... |
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RESOLUÇÃO N.º 565/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 12.080/2006/PGJ (P. A. n.º 073/06/70.ª PJVFPM), relativo à denúncia acerca de possíveis atos ilegais praticados pela Secretária Municipal de Meio Ambiente, na expedição da Portaria n.º 094/05/GS SEDEMA, tendo em vista que após análise dos documentos constantes do presente caderno processual, realizada pelo douto Representante do Órgão Ministerial, não restou caracterizada qualquer irregularidade, uma vez que a Lei n.º 605/2001, que dispõe sobre Código Ambiental do Município de Manaus, em seu art. 7.º, inciso III estabelece que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente... |
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RESOLUÇÃO N.º 566/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 12.213/2006/PGJ (P. A. n.º 010/06/13.ª PJVFPM), relativo à Representação formulada pela Empresa Splice Indústria, Comércio e Serviços Ltda, contra a Empresa Municipal de Transportes Urbanos – EMTU, alegando a ilegalidade de alguns itens do Edital de Concorrência Pública n.º 001/2006, cujo objeto era a contratação de empresa especializada em serviços de fiscalização eletrônica de trânsito para a Cidade de Manaus, que estariam em desacordo com a Lei n.º 8.666/93 (Lei de Licitações), tendo em vista restar caracterizado que houve a correção das irregularidades apontadas no supracitado edital... |
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RESOLUÇÃO N.º 567/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 12.336/2006/PGJ (P. A. n.º 021/03/44.ª PJVFPM), relativo à notícia de suposta improbidade administrativa, perpetrada pela Sra. Rosaline Pinheiro de Lima Muelas, quando atuava como Secretária Municipal do Trabalho, Emprego e Renda – SEMTRA, tendo em vista restar caracterizado em conclusão de sindicância no âmbito administrativo a inexistência de prova material, tendente a fundamentar a supracitada denúncia. |
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RESOLUÇÃO N.º 568/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 12.473/2006/PGJ (P. A. n.º 10/06/70.ª PJVFPM), relativo à notícia de possíveis contratações irregulares realizadas pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social, tendo em vista que em atenção à solicitação do douto Representante do Órgão Ministerial, o Secretário Municipal de Educação encaminhou cópia reprográfica da Portaria n.º 0034/2005-SEMED/GS, referente à demissão da servidora Rosecleide Schneider, a pedido, a partir de 01.01.2005, assim como pelo fato de a Diretora Executiva da Manausmed haver comunicado que aquela servidora pertencente ao extinto IMPAS atualmente pertence ao Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA e está à disposição daquele Órgão. |
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Outras Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 163/06-CSMP: I- SUSPENDER os autos do Procedimento Administrativo n.º 01/02/44.ª PJVFM, protocolizado nesta Instituição sob o n.º 2.881/2006/PGJ, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do recebimento da Recomendação n.º 04/2006, oriunda da 44.ª Promotoria de Justiça junto à 1.ª Vara Especializada da Fazenda Pública Municipal pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMED, para os fins de sanar as irregularidades constatadas quando da promoção de processo seletivo simplificado com vistas à contratação de professores e servidores para atuar na zona rural de Manaus, com o objetivo de preencher vagas que já foram objeto de concurso público, realizado no ano de 2004; |
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RESOLUÇÃO N.º 410/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 8.607/2006/PGJ (Distribuição n.º 168/06/55.ª Prodedic), relativo à informação do interessado de que a SEAD não estaria cumprindo a Legislação Previdenciária referente ao redutor de 5% (cinco por cento) para cada ano antecipado de aposentadoria, tendo em vista restar caracterizado a individualidade do direito pleiteado, carecendo, portanto, o Ministério Público Estadual de legitimidade para ingressar com ação civil pública, no sentido de buscar a concessão do supracitado benefício previdenciário. |
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RESOLUÇÃO N.º 412/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 7.681/2006/PGJ (P. A. n.º 045/03/45.ª PJEAT), relativo à doença profissional do trabalho adquirida no período em que o Sr. Arildo Mendes laborou na Empresa Gradiente Eletrônica S/A, tendo em vista restar caracterizado que o Requerente ajuizou Ação Indenizatória junto à 4.ª Vara Cível de Manaus, demonstrando que seus direitos estão sendo discutidos judicialmente perante a Justiça Estadual, assim como pelo fato de o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS haver informado que o supracitado trabalhador está recebendo Aposentadoria por invalidez, em decorrência do acontecimento fatídico, sob o n.º 053.859.626-0. |
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RESOLUÇÃO N.º 422/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 8.349/2006/PGJ (P. A. n.º 001/01/45.ª PJEAT), relativo à Doença Profissional do Trabalho, adquirida no período em que o Sr. Adamor Costa laborou na Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, tendo em vista restar configurado que o Requerente encontra-se recebendo a Aposentadoria por Invalidez, sob o Benefício n.º 1228225009, decorrente do supracitado sinistro. |
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