2007 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Afastamento para Aperfeiçoamento |
RESOLUÇÃO N.º 086/07-CSMP: I – TORNAR sem efeito, a pedido, os termos da Resolução n.º 460/2006-CSMP, de 18 de outubro de 2006, que autorizou o afastamento do Exmo. Sr. Dr. RONALDO ANDRADE, Promotor de Justiça de Entrância Final, titular da 24.ª Promotoria de Justiça, junto à 1.ª Vara de Execuções Criminais, para participar do Curso de Pós-Graduação lato sensu, em Inteligência de Estado e Inteligência de Segurança Pública, realizado na cidade de Belo Horizonte/MG. II – REMESSA dos presentes feitos, à Diretoria Administrativa desta Instituição, para os fins de anotação nos assentamentos funcionais do supracitado Promotor de Justiça. |
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2006 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 543/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 10.539/2006/PGJ (Distribuição n.º 047/04/63.ª Prourb), relativo à apuração da regularidade de funcionamento de estabelecimento comercial (comércio de estivas/bar), localizado na Rua J, do Condomínio Sucupiras – Ouro Verde, tendo em vista a perda do objeto jurídico, caracterizada pelo ajustamento da conduta daquele proprietário à legislação vigente, uma vez que o mesmo procedeu à construção do muro e a limpeza daquele loteamento, o que fora confirmado através de informações e fotos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEMDURB. |
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2006 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 544/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 12.158/2006/PGJ (P. A. n.º 016/04/13.ª PJVFPM), relativo à denúncia de supostas arbitrariedades cometidas pela Sra. Maria de Lourdes P. Castro, fiscal da Secretaria Municipal de Economia e Finanças - SEMEF, quando da fiscalização do estabelecimento Centro de Línguas Estrangeiras Ltda, localizado no Bairro do P. Dez, tendo em vista restar configurado que a conduta adotada pela Reclamada (entrega de intimação ao responsável pelo supracitado estabelecimento para que o mesmo efetuasse o pagamento do ISSQN, em débito), não fogem das atribuições e competências de um Auditor Fiscal, assim como não caracterizam ato arbitrário ou abuso de autoridade, não constituindo, via de conseqüência, ato de improbidade, não ensejando, portanto, a atuação do Parquet. |
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2006 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 545/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 11.482/2006/PGJ (Distribuição n.º 080/06/63.ª Prourb), relativo à denúncia acerca da construção de uma cerca em suposta área verde, no Conjunto Déborah, tendo em vista que em resposta à requisição do douto Órgão Ministerial, após vistoria in loco a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas – ARSAM, encaminhou relatório técnico constatando a construção da cerca na área onde está assentado o emissário de destinação final dos esgotos do supracitado Conjunto, assim como pelo fato de a Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA, haver remetido informação ambiental de que o local em questão não é área verde do supracitado conjunto e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SEMDURB haver informado que a suposta área verde cercada não faz parte da área... |
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2006 |
Resolução |
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Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 546/06-CSMP: I - AUTORIZAR o Exmo. Sr. Dr. JOÃO GASPAR RODRIGUES, Promotor de Justiça de Entrância Intermediária, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Novo Airão, ora exercendo suas atribuições na 49.ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico, para participar do Curso de Mestrado em Direito (Ciências Político-Jurídicas), ministrado pela Faculdade de Direito, na Universidade de Coimbra/Portugal, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 09 de outubro de 2006; II - ESTABELECER que o custeio com o mencionado Curso, assim como, todas as outras despesas decorrentes do mesmo, inclusive as despesas pessoais, sejam de inteira responsabilidade do Requerente; |
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2006 |
Resolução |
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Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 547/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 10.906/2006/PGJ (Distribuição n.º 125/05/63.ª Prourb), relativo à apuração de denúncia sobre risco de possível desabamento de um barranco, em razão da pavimentação e asfaltamento no Bairro Armando Mendes, quando efetuada uma escavação em parte do terreno do Reclamante, criando um buraco de dois metros, tendo em vista que em resposta à requisição do douto Representante do Órgão Ministerial, a SEMOSB após realizar vistoria in loco atestou que não havia risco de desabamento da residência, no entanto, o talude próximo a mesma vinha sofrendo processo de erosão, que se não contida, poderia ser afetada, ocasião em que aquela Secretaria autorizou a execução de contenção do supracitado talude, informando sobre a conclusão total daqueles serviços, eliminando, destarte qualquer risco de desabamento da residência e resolvendo o litígio em questão. |
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2006 |
Resolução |
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Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 548/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 10.540/2006/PGJ (Distribuição n.º 362/05/55.ª Prodedic), relativo à notícia de possível erro médico no atendimento prestado durante o trabalho de parto da Reclamante, no ano de 2005, na Maternidade Balbina Mestrinho, pelas Dras. Débora Rocha Pimenta e Maria José, resultando no óbito de seu bebê, tendo em vista que em atendimento à requisição do douto Representante do Órgão Ministerial o Conselho Regional de Medicina do Amazonas instaurou sindicância para apurar o caso, concluindo pela inexistência de indícios de infração aos artigos do Código de Ética pelas profissionais Reclamadas, ocasião em que a Reclamante foi convidada a comparecer à 54.ª Prodedic... |
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2006 |
Resolução |
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Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 549/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 11.330/2006/PGJ (P. A. n.º 006/04/13.ª PJVFPM), relativo à notícia veicula no Jornal “A Crítica” sobre supostas irregularidades na aprovação de Projeto de Lei que cria duas novas Secretarias Municipais, a Ouvidoria-Geral do Município, a Coordenadoria-Geral do Programa Médico da Família e cinco gerências de terminais de ônibus ligadas a EMTU, tendo em vista que após análise dos documentos constantes do presente caderno processual, efetuada pela douta Representante Ministerial, não restou constatado qualquer ilegalidade nos atos praticados pelo ex-Prefeito Luiz Alberto Carijó, haja vista que a criação de novos cargos fazem parte do poder discricionário do Administrador, que goza de certa liberdade, cabendo-lhe preencher com seu juízo subjetivo, o campo da indeterminação normativa, a fim de satisfazer no caso concreto a finalidade da lei, estando seus atos respaldados no art. 80... |
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2006 |
Resolução |
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Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 550/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 11.201/2006/PGJ (Distribuição n.º 047/02/58.ª Prodedic), relativo à denúncia contra o descaso da Secretaria Municipal de Obras e Saneamento Básico em concluir os serviços de terraplanagem, asfalto, meio-fio, assim como a falta de poste de iluminação e de rede elétrica, na Rua Boa Esperança, no Bairro da Redenção, tendo em vista informação da SEMULP de no supracitado local haver uma equipe da SEMOSB trabalhando e que a coleta domiciliar está sendo executada pela Empresa Tumpex e que foi feito mutirão de limpeza e, ainda pelo fato de a SEMAD haver informado que a Empresa Citeluz procedeu vistoria naquele bairro e efetuou a recuperação de 131 pontos de iluminação e que a Manaus Energia informou que houve a implantação de novos postes de concreto de rede de baixa tensão, assim como a regularização dos consumidores clandestinos que permanecem na área. |
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2006 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 551/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 10.705/2006/PGJ (P. A. n.º 067/00/51.ª Prodecon), relativo à apuração da denúncia contra a Empresa Embratel, apontando irregularidades encontradas nas contas telefônicas de alguns consumidores, tendo em vista restar caracterizado tal pretensão versar sobre direito individual disponível, carecendo, assim, o Ministério Público Estadual de legitimidade para atuação. |
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