2007 |
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RESOLUÇÃO N.º 054/07-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 687/2007/PGJ (Distribuição n.º 088/06/63.ª Prourb), relativo à apuração de denúncia sobre possível invasão de área verde, localizada na rua Penetração, Vila Amazonas, tendo em vista que em atendimento à requisição do douto Representante Ministerial, após vistoria in loco realizada pela SEMMA, restou constatado que a supracitada área encontrava-se preservada, sem movimentação de serviços manuais ou mecanizados. |
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RESOLUÇÃO N.º 055/07-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 708/2007/PGJ (Distribuição n.º 262/06/58.ª Prodedic), relativo à denúncia de que a SEMOSB estaria realizando aterro irregular, drenagem de igarapé e desmatamento das margens do igarapé, tendo em vista que em reunião entre a 50.ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico, os Representantes da SEDEMA, da SEMOSB, do IPAAM e da Comunidade dos Moradores dos Conjuntos Jardim Primavera e Barra Bela, conclui-se que o problema de alagação das casas localizadas nas adjacências do igarapé do Mindú será resolvido quando da drenagem e desassoreamento do mesmo... |
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RESOLUÇÃO N.º 056/07-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 760/2007/PGJ (Distribuição n.º 276/06/57.ª Prodedic), relativo à denúncia no qual a interessada relata o descaso no atendimento pelos profissionais do ProconAmazonas, tendo em vista que em atendimento à requisição da douta Representante do Órgão Ministerial, o Diretor do Programa Estadual de Proteção e Orientação ao Consumidor respondeu que onze funcionários integravam o Setor de Atendimento ao Consumidor, sendo o horário de atendimento daquele setor das 08:00 às 14:00 horas, inexistindo horário fixo para almoço, assim como pelo fato de o Parquet Estadual não possuir atribuições para determinar ou mesmo recomendar à Administração Pública a extensão do horário de atendimento à população. |
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RESOLUÇÃO N.º 057/07-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 831/2007/PGJ (Distribuição n.º 007/07/57.ª Prodedic), relativo a termo de declaração em que o interessado relata que necessita de escritura pública de união estável para que sua esposa possa figurar como dependente na Manausmed, no entanto não possui condições financeiras para custear o aludido documento, tendo em vista que por se tratar de direito individual, o Reclamante foi encaminhado à Defensoria Pública. |
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RESOLUÇÃO N.º 058/07-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 933/2007/PGJ (P. A. n.º 115/04/63.ª Prourb), relativo à apuração da regularidade do empreendimento denominado “Altos do Recife”, tendo em vista que após diligências efetuadas pela douta Representante do Órgão Ministerial, restou caracterizado que foram adotadas todas as providências necessárias ao fato apresentado e que o objeto da presente Reclamação foi sanado no que diz respeito à legislação urbanística. |
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RESOLUÇÃO N.º 059/07-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 1.009/2007/PGJ (Distribuição n.º 195/06/55.ª Prodedic), relativo à denúncia onde o interessado relata que o serviço de marcação de consultas pelo 0800 do PAM – Codajás, com médicos em campanha eleitoral estava sendo agendado somente para depois do mês de outubro, tendo em vista restar caracterizado que não houve descontinuidade na prestação do serviço de saúde na Policlínica Codajás e que segundo informações posteriores do próprio interessado, o mesmo recebeu o devido atendimento, no mês de agosto do ano pretérito. |
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RESOLUÇÃO N.º 060/07-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 1.030/2007/PGJ (P. A. n.º 065/04/54.ª/55.ª Prodedic), relativo à diversas matérias jornalísticas informando que o Estado do Amazonas teria cancelado o convênio n.º 003/03 firmado com a Santa Casa de Misericórdia de Manaus, no ano de 2003, e que o pagamento dos salários dos funcionários do hospital estava atrasado, tendo em vista que após várias diligências efetuadas pela douta Representante Ministerial da 54.ª Prodedic, restou configurado não haver descontinuidade na prestação dos serviços de saúde que eram oferecidos aos usuários do SUS na Santa Casa de Misericórdia... |
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RESOLUÇÃO N.º 061/07-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 1.254/2007/PGJ (Distribuição n.º 040/06/53.ª Prodecon), relativo à apuração de denúncia contra a Empresa Telemar, referente à troca de número dos telefones no Edifício CEMON, Adrianópolis, causando prejuízos financeiros a todos os médicos e dentistas ocupantes do prédio, tendo em vista que o Representante da Reclamada em audiência neste Parquet Estadual, informou que a mudança dos números deu-se em razão da digitalização do sistema pela mudança de central e ainda, que o processo de mudança tem como objetivo a melhoria da qualidade do serviço que a Empresa presta a seus clientes, restando acordado que como conseqüência do corte do número anterior entrará em vigor junto com o novo número telefônico do cliente mensagens gravadas e gratuitas dirigidas ao número antigo, informando o novo número aos clientes, mantidas por um período de 180 (cento e oitenta) dias. |
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RESOLUÇÃO N.º 062/07-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 1.435/2007/PGJ (Distribuição n.º 230/06/58.ª Prodedic), relativo à Representação da lavra do Presidente da Associação dos Moradores da Comunidade Bom Jardim, noticiando diversos problemas que aquela comunidade vem sofrendo, os quais atingem as mais diversas áreas de atuação do Poder Público, tendo em vista que após a realização de várias diligências restou constatado que com relação à educação tanto a SEMED quanto a SEDUC informaram que existem diversas escolas nas proximidades da comunidade, havendo inclusive projeto de a SEMED aumentar a creche ali existente; quanto à Cultura e Profissionalização através da provocação do Ministério Público os moradores da Comunidade tomaram conhecimento dos Programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura - SEMC, SEMASC, SEC e SEAS... |
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RESOLUÇÃO N.º 063/07-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 13.309/2006/PGJ (Distribuição n.º 017/05/63.ª Prourb), relativo à denúncia de esgoto sem tratamento do estabelecimento denominado “Igreja da Restauração”, localizada na estrada da Ponta Negra, tendo em vista restar caracterizado que foram adotadas todas as providências necessárias relativas ao fato apresentado, uma vez que o Representante daquele estabelecimento, sanou as irregularidades apontadas pelas Secretarias Municipais e Estaduais (IMPLURB, SEMDEC, SEMDURB e SEMOSB), adequando-se à legislação urbanística vigente. |
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