Resoluções, Assentos e Atas

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Ano Tipo Origem Assunto Descricao Ações
2006 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 464/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 7.054/2006/PGJ (Distribuição n.º 026/06/63.ª Prourb), relativo à apuração da regularidade de funcionamento do estabelecimento denominado “Gata Assanhada”, localizado no Bairro Santa Etelvina, tendo em vista que em atendimento à requisição do Órgão Ministerial, a Secretaria Municipal de Economia e Finanças – SEMEF, após vistoria in loco lavrou o Termo de Interdição n.º 108/2005, por falta de alvará de funcionamento, por sua vez o Chefe de Gabinete do Delegado-Geral de Polícia Civil comunicou que foi lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência n.º 013/06 e o Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano – SEMDURB informou que após vistoria no local constatou que a referida casa de show encerrou suas atividades.
2006 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 466/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 13.291/2005/PGJ (P. P. n.º 042/98/60.ª Proceap), relativo à apuração de abuso de autoridade, ocorrido no ano de 2000, tendo em vista restar configurada a extinção da punibilidade, caracterizada pela prescrição punitiva do Estado.
2006 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Afastamento para Aperfeiçoamento RESOLUÇÃO N.º 467/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 8.645/2006/PGJ, referentemente ao requerimento da lavra do Exmo. Sr. Dr. CÂNDIDO HONÓRIO FERREIRA FILHO, Promotor de Justiça de Entrância Final, solicitando autorização para participar do 12.º Seminário Internacional do IBCCRIM, realizado na cidade de São Paulo/SP, no período de 28 de agosto a 01 de setembro do corrente ano, tendo em vista a perda do objeto jurídico.
2006 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 468/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 10.425/2006/PGJ (Distribuição n.º 0126/06/54.ª Prodedic), relativo à denúncia de supostas irregularidades administrativas na Maternidade Balbina Mestrinho, referente ao não pagamento das verbas chamadas de “Tipo 30” aos profissionais do Corpo Clínico de Obstetras pelos procedimentos realizados durante o plantão, no período de outubro de 2001 a dezembro de 2002, que são repassadas pelo Ministério da Saúde à Diretoria Administrativa daquela Maternidade, tendo em vista que em resposta à requisição do Órgão Ministerial, a Coordenadoria-Geral de Controle de Serviços e Sistema informou que a codificação “Tipo 30”, incluída no Sistema de Informações Hospitalares – SIH/SUS pela Portaria/SAS n.º 465, de dezembro do ano de 2000, identifica os profissionais que possuem vínculo empregatício com o estabelecimento de saúde, os quais são remunerados pelo próprio hospital...
2006 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 469/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 10.298/2006/PGJ (Distribuição n.º 043/02/51.ª Prodecon), relativo à irregularidades no Serviço “Muito mais 21”, em face dos erros nos valores das faturas e na contagem dos minutos oferecidos pelo plano disponibilizado pela Empresa Brasileira de Telecomunicações, tendo em vista que em resposta à Denúncia encaminhada pelo Reclamante, a EMBRATEL informou que as tarifas estão devidamente de acordo com as homologadas pela ANATEL, em conformidade com os Atos n.ºs 3726 e 3727 do ano de 1999 e o recolhimento dos tributos ICMS, PIS e COFINS são cobrados consoante legislação tributária vigente, assim como pelo fato de o referido assunto versar sobre direito individual, carecendo, portanto, o Ministério Público Estadual de legitimidade para o prosseguimento do feito.
2006 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 470/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 8.925/2006/PGJ (Distribuição n.º 031/05/63.ª Prourb), relativo à apuração de possível ocupação e alienação de área verde do Conjunto Ribeiro Júnior I (lotes 11 e 12), tendo em vista restar caracterizado a improcedência da Reclamação, uma vez que os Órgão Municipais, por meio de perícia técnica, constataram que os imóveis em questão não estão insertos em área verde, mas sim em área comercial.
2006 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 471/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 10.004/2006/PGJ (P. A. n.º 8.124/06/PGJ), relativo à instauração de procedimento administrativo no âmbito do CAOP das Promotorias de Combate à Sonegação Fiscal do Estado de Pernambuco, a partir das comunicações fiscais ao Ministério Público, a fim de apurar suposta prática de crime contra a ordem tributária por parte da empresa Abril Vídeo Amazônia S.A., tendo em vista que após análises da documentação constante do presente caderno processual realizadas pelo Promotor de Justiça com atuação junto à Vara da Dívida Ativa de Manaus, assim como pelo douto Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais, ambos consideraram a conduta em questão atípica, com a presença de duas causas de extinção de punibilidade, caracterizada pela prescrição da pretensão punitiva e pelo pagamento do débito tributário.
2006 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 472/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 10.715/2006/PGJ (P. A. n.º 04/05/70.ª PJVFPM), relativo à possíveis irregularidades cometidas pelo Sr. Nilson Pereira Matos, Conselheiro Tutelar da Zona Oeste, ao realizar nos dias 03 e 04 de maio do ano pretérito, o 1.º Encontro Comunitário sobre Exploração e Abuso Sexual de Crianças e Adolescentes, no Auditório da Escola Municipal Paula Frassinett, no Bairro da Glória, tendo em vista que após análise dos autos pelo Órgão Ministerial com atuação na 70.ª Promotoria de Justiça junto à Vara Especializada da Fazenda Pública Municipal, não restou configurada qualquer irregularidade na conduta adotada pelo Reclamado, uma vez que o mesmo praticou tal ato no exercício das legítimas funções de Conselheiro, na defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes.
2006 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 473/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 10.999/2006/PGJ (P. A. n.º 017/02/59.ª Prodedic – 02 vols.), relativo à apuração da inexistência de acesso aos portadores de deficiência nas seções eleitorais do Estado do Amazonas, tendo em vista que em resposta ao ofício remetido à Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral, solicitando informações sobre o número de eleitores portadores de necessidades especiais, a mesma ao prestar informações especificou o quantitativo por natureza da deficiência, assim como pelo fato de ao ser perscrutada a Secretaria de Estado da Assistência Social e do Trabalho – SETRAB, comunicou acerca de providências tomadas em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral, no intuito de garantir àqueles eleitores o exercício do voto, sendo confirmado pelo Diretor-Geral do TER o cumprimento daquela Corte das exigências legais, ressaltando a impossibilidade de adaptação dos imóveis onde são sediadas as seções eleitorais, uma vez que os mesmos...
2006 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 474/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 7.935/2006/PGJ (Distribuição n.º 125/04/63.ª Prourb), relativo à apuração de possível prática de improbidade administrativa praticada pela Engenheira Cínthia Luíza do S. Martins, ex-Chefe da Divisão de Fiscalização do Instituto Municipal de Planejamento Urbano, tendo em vista restar configurada a improcedência da irregularidade apontada, uma vez que a supracitada Reclamada adotou providências visando a solução do problema que lhe fora apresentado, assim como pelo fato de os danos causados aos interessados versarem sobre direito individual, carecendo, portanto, o Ministério Público Estadual de legitimidade para atuação.