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RESOLUÇÃO N.º 067/07-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 106/2007/PGJ (Distribuição n.º 076/04/58.ª Prodedic), relativo à apuração da ocorrência de fraude no processo seletivo simplificado para nível superior, realizado pela SEAD, no sentido de que médicos e farmacêuticos teriam sido escolhidos entre cidadãos nem formados ainda para preenchimento de cargos, tendo em vista que após a oitiva dos envolvidos realizadas neste Órgão Ministerial, restou constatado que todos os profissionais mencionados possuem graduação para os cargos no qual foram contratados. |
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RESOLUÇÃO N.º 068/07-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 621/2007/PGJ (Distribuição n.º167/06/57.ª Prodedic), relativo à apuração de denúncia dando conta de que as senhas distribuídas diariamente no Restaurante do Cidadão, localizado à Rua Floriano Peixoto são insuficientes para atender a demanda dos trabalhadores de baixa renda, tendo em vista que em atendimento à requisição do douto Representante do Órgão Ministerial, o Conselho de Desenvolvimento Humano apresentou planilha e gráficos demonstrativos das situações dos clientes do supracitado restaurante e da quantidade de refeições oferecidas e consumidas, onde restou constatado que sua clientela é composta, principalmente, de desempregados e pessoas com renda inferior a duzentos e sessenta reais, concluindo, destarte, pela improcedência do pleito, somada ao fato de o Parquet não poder intervir em atos de competência exclusiva da Administração. |
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RESOLUÇÃO N.º 079/07-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 13.141/2006/PGJ (P. A. n.º 080/06/47. PJFMF), relativo à apuração de possíveis irregularidades no processo de liquidação da empresa de economia mista Matadouro Frigorífico de Manaus – FRIGOMASA, tendo em vista tal pretensão versar sobre direito individual, carecendo, assim, o Ministério Público Estadual de legitimidade para atuação. |
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RESOLUÇÃO N.º 069/07-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 689/2007/PGJ (Distribuição n.º 157/06/57.ª Prodedic), relativo à apuração de denúncia no qual a interessada noticia que no segundo semestre do ano de 2006, as turmas do ensino médio noturno da Escola Estadual Elda Bitton Teles da Rocha, foram reunidas, superlotando as salas de aula, prejudicando, dessa forma, o rendimento escolar dos alunos, tendo em vista que em atendimento à requisição do douto Representante do Órgão Ministerial, a Diretora da supracitada escola informou que os fatos relatados ocorreram em virtude de uma contagem errônea feita pela SEDUC, do número de alunos evadidos, porém, esclareceu que o problema já foi solucionado e as aulas estão ocorrendo normalmente, o que fora confirmado verbalmente pela Denunciante. |
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RESOLUÇÃO N.º 070/07-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 725/2007/PGJ (Distribuição n.º 073/04/63.ª Prourb), relativo à apuração de denúncia da existência de uma fossa/sumidouro irregular no estabelecimento denominado Frigorífico Vitello, localizado na Av. Max Teixeira, Cidade Nova I, tendo em vista que em atendimento à requisição do douto Representante do Órgão Ministerial, o IPAAM encaminhou relatório técnico de fiscalização, constatando a existência de diversas irregularidades no estabelecimento vistoriado, motivo pelo qual lavrou notificação, estabelecendo o prazo de 60 (sessenta) dias para o cumprimento de algumas determinações, restando constatado após nova vistoria in loco, que as mesmas foram sanadas e, ainda, pelo fato de a Visa Manaus haver remetido um projeto de sistema de tratamento de efluentes líquidos elaborado pela empresa Denunciada, já aprovado pelo IPAAM e em fase de execução. |
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RESOLUÇÃO N.º 071/07-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 789/2007/PGJ (Distribuição n.º 008/07/58.ª Prodedic), relativo à apuração da legalidade do ato de demissão do Sr. Antônio Carlos Sá Gomes da Costa, formalizada em 18 de dezembro de 1998, por meio de Decreto, em virtude de suposto acúmulo ilegal de cargos, tendo em vista a perda do objeto jurídico, caracterizada pelo Instituto da prescrição. |
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RESOLUÇÃO N.º 072/07-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 891/2007/PGJ (Distribuição n.º 224/06/57.ª Prodedic), relativo à apuração de denúncia de pai de aluno da Escola Estadual J. G. Araújo, onde o mesmo noticia que a Professora de Língua Portuguesa, Sra. Vitória Régia, afastouse, por mais de três semanas de suas atividades escolares, para trabalhar como “cabo eleitoral”, nas últimas eleições para o Governo do Estado, prejudicando os alunos de 5.ª a 8.ª séries, tendo em vista que em atendimento à requisição do douto Representante do Órgão Ministerial, o Diretor daquele estabelecimento de ensino informou que o afastamento daquela Professora deu-se com base em licença médica, ocasião em que foi solicitado à SEDUC, em caráter de urgência um Professor substituto e como não obteve êxito, a Direção comunicou aos pais e providenciou a aplicação de exercícios e trabalhos de pesquisas para obtenção das notas do terceiro bimestre, em atendimento ao disposto no art. 9.º, incisos II e XI |
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RESOLUÇÃO N.º 073/07-CSMP: REMESSA dos autos do Processo n.º 1.352/2007/PGJ (Ofício n.º 065/07-CGMP), ao ProcuradorGeral de Justiça, para os fins de designar um Representante Ministerial para funcionar nos autos da Distribuição n.º 001/07/42.ª PJ), em que o Exmo. Sr. Dr. Daniel Leite Brito, Promotor de Justiça, declarou-se suspeito. |
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RESOLUÇÃO N.º 074/07-CSMP: REMESSA dos autos do Processo n.º 6.623/2006/PGJ (P. A. n.º 029/06/45.ª PJEAT), relativo à apuração das causas do acidente de trabalho, ocorrido em 25.10.2005, com o Sr. José Carlos Lopes de Souza, empregado da Empresa Citeluz Serviços de Iluminação Urbana Ltda, à 45.ª Promotoria de Justiça Especializada em Acidentes do Trabalho - PJEAT, tendo em vista que os prazos solicitados pelo douto Representante Ministerial transcorreram, para os fins de manifestação acerca da eventual necessidade de ampliação do período solicitado, ou seja 180 (cento e oitenta) dias de suspensão com relação à empresa e 60 (sessenta) dias com referência ao prosseguimento do feito contra o INSS. |
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RESOLUÇÃO N.º 075/07-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 6.827/2006/PGJ (P. A. n.º 01/00/40.ª PJVFPE), relativo à apuração da ocorrência de danos ao patrimônio público eventualmente causados pelo então Secretário de Segurança Pública Sr. Klinger Costa, no ano de 1999, tendo em vista o lapso temporal decorrido desde a constatação do fato, tornando, destarte impraticável qualquer providência que se pudesse tomar agora, em prol de uma solução. |
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