2007 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Afastamento cautelar |
RESOLUÇÃO N.º 001/07-CSMP: AUTORIZAR O AFASTAMENTO do Procurador de Justiça, titular da 13.ª Procuradoria de Justiça, com assento junto a 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, de suas funções junto a este Ministério Público do Estado do Amazonas. |
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2007 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 002/07-CSMP: INDICAR ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, os nomes dos Promotores de Justiça de 1.ª Entrância, à Remoção, pelo critério de Merecimento, à 2.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Coari. |
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2007 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 003/07-CSMP: INDICAR o nome do Exmo. Sr. Dr. HILTON SERRA VIANA, Promotor de Justiça de 1.ª Entrância, para Remoção, pelo critério de Antigüidade, para à Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Izabel do Rio Negro. |
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2007 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 004/07-CSMP: INDICAR ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, os nomes dos Promotores de Justiça de 1.ª Entrância, à Remoção, pelo critério de Merecimento, à Promotoria de Justiça da Comarca de Manaquiri. |
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2007 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 005/07-CSMP: INDICAR o nome do Exmo. Sr. Dr. LINCOLN ALENCAR DE QUEIROZ, Promotor de Justiça de 1.ª Entrância, para Remoção, pelo critério de Antigüidade, para à 2. ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itacoatiara. |
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2007 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 006/07-CSMP: INDICAR ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, os nomes dos Promotores de Justiça de 1.ª Entrância, à Remoção, pelo critério de Merecimento, à 3.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itacoatiara. |
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2007 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 007/07-CSMP: INDICAR o nome da Exma. Sra. Dra. ELIZANDRA LEITE GUEDES DE LIRA, Promotora de Justiça de 1.ª Entrância, para Remoção, pelo critério de Antigüidade, para à Promotoria de Justiça da Comarca de Fonte Boa. |
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2007 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 008/07-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 12.628/2006/PGJ (P. A. n.º 030/04/50.ª Prodemaph), relativo à suposta poluição atmosférica, causada pela Empresa de Ônibus “Viação Cidade de Manaus Ltda”, em via pública, nesta capital, tendo em vista que foi assinado um Termo de Ajustamento de Conduta, em que a Representante da Ajustante reconheceu a ocorrência da emissão e difusão de fumaça, provenientes de alguns dos veículos de sua frota de ônibus circulantes nesta cidade... |
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2007 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 009/07-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 13.121/2006/PGJ (P. A. n.º 001/05/44.ª PJVFPM), relativo à denúncia de suposta omissão da Empresa Municipal de Transportes Urbanos no tocante à não adequação das empresas de rádio-táxi, que operam neste município, às novas regras impostas pelo art. 280 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista restar caracterizado a perda do objeto jurídico, uma vez que com a edição da Emenda Constitucional n.º 45, de 21.02.06, foi dado nova redação àquele artigo, no sentido de que o serviço de transporte individual não fosse concedido somente às Cooperativas e Empresas ou taxistas autônomos, mas sim aos condutores autônomos que poderão s organizar em associações cooperativas ou Empresas prestadoras de serviço. |
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2007 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 010/07-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 12.781/2006/PGJ (Distribuição n.º 138/06/58.ª Prodedic), relativo à notícia de restrição de cotas aos estudantes nos espetáculos realizados no Teatro Amazonas, tendo em vista que muito embora tal pretensão versar sobre direito individual, carecendo o Ministério Público de legitimidade para atuação, a douta Representante da 58.ª Prodedic determinou o encaminhamento de Recomendação ao Secretário de Estado de Cultura para que seja obedecido o disposto no art. 5.º, da Lei n.º 050/01, art. 10 da Lei Municipal 323/95 e o art. 2.º da Lei Municipal n.º 374/96, assim como, pelo fato de haver sido encaminhado cópia reprográfica da promoção ao Procurador-Geral de Justiça para que aprecie eventual propositura da inconstitucionalidade formal do art. 6.º da referida norma Municipal. |
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