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RESOLUÇÃO N.º 076/07-CSMP: I - HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 6.903/2006/PGJ (Ofício Circular n.º 1/2006/CAO-CRIMO), relativo ao encaminhamento de documentos por parte do Exmo. Sr. Dr. Rodrigo Miranda Leão Júnior, Promotor de Justiça, titular da 2.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tefé, referentes às atividades por ele exercidas na 15.ª Reunião do Grupo Nacional de Combate ao Crime Organizado, da qual participou sob autorização da Portaria n.º 0801/2006/PGJ, de 13.06.2006. II – REMESSA dos presentes feitos à Diretoria Administrativa desta Instituição, para os fins de anotação nos assentamentos funcionais do supracitado Promotor de Justiça. |
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RESOLUÇÃO N.º 077/07-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 11.328/2006/PGJ (P. A. n.º 030/04/53.ª Prodecon), relativo à Reclamação contra o DETRAN/AM, que, supostamente, estaria ministrando curso de instrutor e examinador de trânsito sem credenciamento, tendo em vista que em atendimento à solicitação do douto Representante do Órgão Ministerial, a Diretora-Presidente daquele Departamento Estadual confirmou a validade de seus cursos, informando, ainda, que a impossibilidade de inscrição do Reclamante no Curso Técnico Básico de Trânsito – CTBT do DENATRAN deu-se por indisponibilidade de vagas... |
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RESOLUÇÃO N.º 078/07-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 12.091/2006/PGJ (P. P. n.º 118/99/60.ª Proceap), relativo à apuração de crime de abuso de autoridade supostamente cometido por policiais militares, no ano de 1999, contra o Sr. Eraldo Ferreira de Souza, tendo em vista a perda do objeto jurídico, caracterizada pelo instituto da prescrição, inibindo, destarte a pretensão punitiva do Estado. |
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RESOLUÇÃO N.º 103/07-CSMP: REMESSA dos autos do Processo n.º 12.776/2006/PGJ à Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar n.º 001/2007, para os fins de conhecimento dos fatos apontados e adoção das medidas cabíveis à espécie. |
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RESOLUÇÃO N.º 080/07-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 13.352/2006/PGJ (P. A. n.º 235/04/50.ª Prodemaph), relativo à apuração de poluição sonora promovida pelo veículo Honda/CG, de propriedade do Sr. Antônio Carlos Amorim de Miranda, no Centro de Manaus, tendo em vista que ao ser notificado pelo Órgão Ministerial, o Denunciado firmou Termo de Ajustamento de Conduta, reconhecendo a prática do delito ambiental, comprometendo-se a não mais utilizar equipamento de som para fins de propaganda comercial sem a devida autorização do Órgão Ambiental, e, quando autorizado, obedecer aos níveis permitidos pela Norma NBR – 10.151 da ABNT e, a título de cláusula sócio-educativa obrigou-se o Ajustante, dentro do prazo de dois meses a promover a instalação de películas de insulfilm em um veículo que atua na área de fiscalização ambiental. |
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RESOLUÇÃO N.º 081/07-CSMP: REDISTRIBUIR os autos do Processo n.º 5.080/2006/PGJ (Ofício n.º 085/06/CAO-CRIM), relativo à notitia criminis contra o Sr. Raimundo Nonato Machado Menezes, imputando-lhe o crime de falsidade ideológica, em que a Exma. Sra. Dra. Silvana Maria Mendonça Pinto dos Santos, Conselheira-Relatora do Colendo Conselho Superior do Ministério Público, declarou-se suspeita, por motivo de foro íntimo. |
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RESOLUÇÃO N.º 082/07-CSMP: REMESSA dos autos do Processo n.º 6.794/2006/PGJA, relativo à Representação da lavra do Exmo. Sr. Dr. Jonas Neto Camelo, Promotor de Justiça, contra o Exmo. Sr. Dr. Cristóvão de Albuquerque Alencar Filho, Procurador de Justiça, para os fins de juntada aos autos protocolizados nesta Instituição sob o n.º 12.383/2006/PGJ, à Exma. Sra. Dra. Sandra Cal Oliveira, Procuradora de Justiça e membro do Egrégio Colégio de Procuradores der Justiça, tendo em vista a existência de Representação autuada e distribuída na forma procedimental, àquela Procuradoria de Justiça, em 07.12.06, uma vez restar constatada a identidade das partes e do objeto. |
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RESOLUÇÃO N.º 083/07-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 10.828/2006/PGJ (P. A. n.º 015/06/51.ª Prodecon), relativo à apuração de eventual ato de negligência médica na Clínica Visoclin, tendo em vista restar caracterizado que a questão relacionada a consumo exauriu-se com a comprovação da regularidade dos serviços prestados pela Clínica VISOCLIN, conforme informação da Fundação de Vigilância em Saúde – FVS, assim como pelo fato de o objeto da supracitada denúncia encontrar-se sub judice, com processo criminal em curso no 1.º Tribunal do Júri da Capital. |
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RESOLUÇÃO N.º 084/07-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 10.042/2006/PGJ (P. A. n.º 009/06/13.ª PJVFM), relativo à apuração de possíveis irregularidades possivelmente cometidas na Câmara Municipal de Manaus, tendo em vista restar configurado a existência de procedimentos específicos já instaurados e em apuração acerca dos fatos narrados na inicial nas 44.ª, 58.ª e 71.ª Promotorias de Justiça... |
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RESOLUÇÃO N.º 085/07-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 12.835/2006/PGJ (Distribuição n.º 142/06/58.ª Prodedic), relativo à Representação na qual o interessado solicita intervenção do Parquet Estadual, no sentido de obter informações a respeito de procedimento em trâmite por mais de três anos na SUSAM, tendo em vista que em atendimento à solicitação do douto Representante do Órgão Ministerial, aquela Secretaria informou estar o caso em trâmite na SEAD, oportunidade em que esta ao ser instada a se manifestar encaminhou cópia do procedimento disciplinar instaurado contra o Requerente, por abandono de cargo e cópia do Memo n.º 058/2006-CRD/SEAD, informando que o supracitado processo encontrava-se em fase de tomada de depoimento, não cabendo, destarte o Ministério Público intervir em procedimento disciplinar ainda em andamento no âmbito administrativo da SEAD, principalmente por versar tal pretensão sobre direito individual. |
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