Resoluções, Assentos e Atas

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Ano Tipo Origem Assunto Descricao Ações
2007 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Afastamento para Aperfeiçoamento RESOLUÇÃO N.º 361/07-CSMP: AUTORIZAR a Exma. Sra. Dra. Renilce Helen Queiroz de Sousa, Promotor de Justiça de Entrância Inicial, a freqüentar o Curso de Especialização em Direito Eleitoral, realizado pela Escola Judiciária Eleitoral e Universidade do Estado do Amazonas, nesta capital, tendo em vista que a requerente foi selecionada no processo regulado pelo Edital PGJ n.º 03/2007.
2007 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Afastamento cautelar RESOLUÇÃO N.º 001/07-CSMP: AUTORIZAR O AFASTAMENTO do Procurador de Justiça, titular da 13.ª Procuradoria de Justiça, com assento junto a 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, de suas funções junto a este Ministério Público do Estado do Amazonas.
2007 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Promoção/Remoção RESOLUÇÃO N.º 002/07-CSMP: INDICAR ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, os nomes dos Promotores de Justiça de 1.ª Entrância, à Remoção, pelo critério de Merecimento, à 2.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Coari.
2007 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Promoção/Remoção RESOLUÇÃO N.º 003/07-CSMP: INDICAR o nome do Exmo. Sr. Dr. HILTON SERRA VIANA, Promotor de Justiça de 1.ª Entrância, para Remoção, pelo critério de Antigüidade, para à Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Izabel do Rio Negro.
2007 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Promoção/Remoção RESOLUÇÃO N.º 004/07-CSMP: INDICAR ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, os nomes dos Promotores de Justiça de 1.ª Entrância, à Remoção, pelo critério de Merecimento, à Promotoria de Justiça da Comarca de Manaquiri.
2007 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Promoção/Remoção RESOLUÇÃO N.º 005/07-CSMP: INDICAR o nome do Exmo. Sr. Dr. LINCOLN ALENCAR DE QUEIROZ, Promotor de Justiça de 1.ª Entrância, para Remoção, pelo critério de Antigüidade, para à 2. ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itacoatiara.
2007 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Promoção/Remoção RESOLUÇÃO N.º 006/07-CSMP: INDICAR ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, os nomes dos Promotores de Justiça de 1.ª Entrância, à Remoção, pelo critério de Merecimento, à 3.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itacoatiara.
2007 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Promoção/Remoção RESOLUÇÃO N.º 007/07-CSMP: INDICAR o nome da Exma. Sra. Dra. ELIZANDRA LEITE GUEDES DE LIRA, Promotora de Justiça de 1.ª Entrância, para Remoção, pelo critério de Antigüidade, para à Promotoria de Justiça da Comarca de Fonte Boa.
2007 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 008/07-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 12.628/2006/PGJ (P. A. n.º 030/04/50.ª Prodemaph), relativo à suposta poluição atmosférica, causada pela Empresa de Ônibus “Viação Cidade de Manaus Ltda”, em via pública, nesta capital, tendo em vista que foi assinado um Termo de Ajustamento de Conduta, em que a Representante da Ajustante reconheceu a ocorrência da emissão e difusão de fumaça, provenientes de alguns dos veículos de sua frota de ônibus circulantes nesta cidade...
2007 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 009/07-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 13.121/2006/PGJ (P. A. n.º 001/05/44.ª PJVFPM), relativo à denúncia de suposta omissão da Empresa Municipal de Transportes Urbanos no tocante à não adequação das empresas de rádio-táxi, que operam neste município, às novas regras impostas pelo art. 280 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista restar caracterizado a perda do objeto jurídico, uma vez que com a edição da Emenda Constitucional n.º 45, de 21.02.06, foi dado nova redação àquele artigo, no sentido de que o serviço de transporte individual não fosse concedido somente às Cooperativas e Empresas ou taxistas autônomos, mas sim aos condutores autônomos que poderão s organizar em associações cooperativas ou Empresas prestadoras de serviço.