2007 |
Resolução |
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Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 046/07-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 1.252/2007/PGJ (P. A. n.º 021/05/53.ª Prodecon), relativo à apuração da responsabilidade pelo desabamento da sacada do terceiro andar, do ap. 302, bloco 09, do Conjunto São Judas Tadeu, tendo em vista restar constatado que no Termo de Audiência, a Reclamada muito embora tenha reconhecido que não tinha a obrigação de reparar os imóveis, diante dos fatos, se comprometeu em realizar a recuperação dos mesmos, além de reconstruir as três varandas que desabaram, bem como reforçar as varandas de todos os apartamentos daquele conjunto habitacional. |
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Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 047/07-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 1.329/2007/PGJ (Distribuição n.º 267/05/57.ª Prodedic), relativo à suposta agressão sofrida pelo Sr. Ivan Viana do Nascimento, durante a reunião do Conselho Municipal de Manaus, praticada pelo Conselheiro Manoel de Jesus, tendo em vista restar caracterizado que a presente questão já foi apreciada no âmbito administrativo pelos Conselhos Estadual e Municipal de Saúde, onde foram estabelecidas as penas de advertência verbal e pedido de retratação por parte do Denunciado, assim como verificando que na esfera penal já fora instaurado o TCO n.º 049/06. |
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Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 048/07-CSMP: SUGERIR que a douta Corregedoria-Geral do Ministério Público adote providências, no sentido de proceder a indicação, pro tempore do Exmo. Sr. Dr. Raimundo do Nascimento Oliveira, Promotor de Justiça, titular da 1.ª Comarca de Manicoré para outra Comarca que se encontre vaga, porém, respondendo também pela qual possui titularidade, até que se verifique a possibilidade de remoção por permuta do supracitado Promotor de Justiça, com outro membro do Ministério Público, que manifeste interesse pela Comarca em questão, na forma do disposto no art. 268, caput da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público do Amazonas, tendo em vista os motivos elencados no supramencionado requerimento, protocolizado nesta Instituição sob o n.º 1.694/2007/PGJ. |
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RESOLUÇÃO N.º 049/07-CSMP: REMESSA dos autos do Processo n.º 12.668/2006/PGJ, à Corregedoria-Geral do Ministério Público, para os fins de manifestação acerca do pleito do Exmo. Sr. Dr. Edinaldo Aquino Medeiros, Promotor de Justiça, titular da Comarca de Codajás, para participar do Curso de Mestrado em Direito Ambiental da Universidade do Estado do Amazonas. |
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RESOLUÇÃO N.º 050/07-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 13.312/2006/PGJ (Distribuição n.º 227/06/58.ª Prodedic), relativo à denúncia de irregularidades na escola Municipal Honorina de Azevedo Vasconcellos, dando conta que a referida escola tem a cobertura forrada com pvc e teve seu teto empestado de pombos, uma vez que conforme informações foi iniciado pelo Poder Público Municipal, certame licitatório para telar o teto de todas as unidades municipais de ensino desta cidade e, tendo em vista o caráter emergencial do problema, o douto Represente do Órgão Ministerial após diligência efetuadas foi informado pela SEMED que havia sido realizado limpeza no telhado daquela unidade escolar, assim como encaminhado o processo de contratação em caráter emergencial de empresa para efetuar o serviço de telar o teto daquela escola. |
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RESOLUÇÃO N.º 051/07-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 13.353/2006/PGJ (P. A. n.º 295/06/50.ª Prodemaph), relativo à denúncia visando apurar a suposta ocorrência de poluição sonora provocada pela Igreja Assembléia Ministério da Madureira, principalmente aos fins de semana, com atividades que se estendam durante a madrugada, impedindo o descanso dos vizinhos, tendo em vista que em atendimento à requisição da douta representante do Órgão Ministerial, após vistoria in loco realizada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA, a mesma informou que a supracitada igreja mudou para outro local não identificado, oportunidade em que foi realizada vistoria no local pelos funcionários da 50.ª Prodemaph... |
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RESOLUÇÃO N.º 053/07-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 13.349/2006/PGJ (P. A. n.º 319/05/50.ª Prodemaph), relativo à ocorrência de poluição sonora, no bairro da Raiz, ocasionada em eventos em via pública, aos sábados, utilizando-se equipamentos sonoros e caixas de som com amplificadores, sob a responsabilidade do Sr. Raimundo Nonato P. Abreu, tendo em vista que o Reclamado foi notificado a comparecer à 50.ª Prodemaph, oportunidade em que foi firmado Termo de Ajustamento de Conduta, onde o mesmo comprometeu-se a não realizar eventos comunitários em dias consecutivos e ter a devida autorização da SEMMA para tais eventos, assim como respeitar os níveis estabelecidos na Norma NBR, restando confirmado que o Reclamado não mais realizou os eventos poluidores. |
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RESOLUÇÃO N.º 054/07-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 687/2007/PGJ (Distribuição n.º 088/06/63.ª Prourb), relativo à apuração de denúncia sobre possível invasão de área verde, localizada na rua Penetração, Vila Amazonas, tendo em vista que em atendimento à requisição do douto Representante Ministerial, após vistoria in loco realizada pela SEMMA, restou constatado que a supracitada área encontrava-se preservada, sem movimentação de serviços manuais ou mecanizados. |
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RESOLUÇÃO N.º 055/07-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 708/2007/PGJ (Distribuição n.º 262/06/58.ª Prodedic), relativo à denúncia de que a SEMOSB estaria realizando aterro irregular, drenagem de igarapé e desmatamento das margens do igarapé, tendo em vista que em reunião entre a 50.ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico, os Representantes da SEDEMA, da SEMOSB, do IPAAM e da Comunidade dos Moradores dos Conjuntos Jardim Primavera e Barra Bela, conclui-se que o problema de alagação das casas localizadas nas adjacências do igarapé do Mindú será resolvido quando da drenagem e desassoreamento do mesmo... |
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RESOLUÇÃO N.º 056/07-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 760/2007/PGJ (Distribuição n.º 276/06/57.ª Prodedic), relativo à denúncia no qual a interessada relata o descaso no atendimento pelos profissionais do ProconAmazonas, tendo em vista que em atendimento à requisição da douta Representante do Órgão Ministerial, o Diretor do Programa Estadual de Proteção e Orientação ao Consumidor respondeu que onze funcionários integravam o Setor de Atendimento ao Consumidor, sendo o horário de atendimento daquele setor das 08:00 às 14:00 horas, inexistindo horário fixo para almoço, assim como pelo fato de o Parquet Estadual não possuir atribuições para determinar ou mesmo recomendar à Administração Pública a extensão do horário de atendimento à população. |
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