Resoluções, Assentos e Atas

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Ano Tipo Origem Assunto Descricao Ações
2007 Resolução CPJ Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância RESOLUÇÃO N.º 008/2007-CPJ: I- PROPOR a remessa dos autos do Processo n.º 12.913/2006/PGJ, ao douto Procurador-Geral de Justiça, para os fins de designar Comissão de Processo Administrativo, com base no teor do relatório conclusivo da Comissão de Sindicância, instaurada com o escopo de investigar as irregularidades supostamente praticadas pelos Exmos. Srs. Drs. Vicente Augusto Cruz Oliveira, Procurador-Geral e Justiça à época, David Evandro Costa Carramanho, Promotor de Justiça da Entrância Final, Vicente Augusto Borges Oliveira, Promotor de Justiça de Entrância Final e Jonas Neto Camêlo, Promotor de Justiça da Comarca de Apuí, acolhendo as razões do voto oral apresentado pelo Relator da matéria; RESOLUÇÃO N.º 008/2007-CPJ II- SUGERIR ao eminente Procurador-Geral de Justiça a adoção de medidas legais cabíveis em relação ao Exmo. Sr. Dr. Fernando Florêncio da Silva, Procurador de Justiça Aposentado e à servidora Ivonilda Nogueira Medeiros, Agente de Apoio do Quadro de funcionários desta Instituição.
2007 Resolução CPJ Atribuições de Orgãos RESOLUÇÃO N.º 037/2007-CPJ: TRANSFORMAR a 53ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor, cuja vacância deu-se em virtude da promoção de sua titular ao cargo de Procuradora de Justiça, em Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico, incumbindo-lhe a execução das atribuições insculpidas no artigo 80 da Lei Complementar n.º 011/93, acrescentado pela Lei Complementar n.º 054/07.
2007 Resolução CPJ Aprovação/Revogação de Assento RESOLUÇÃO N.º 015/2007-CPJ: I – ASSENTAR como definitiva a interpretação de que desde o advento da Lei Complementar n.º 49/2006, os membros em atividade deste Ministério Público, além dos inativos, fazem jus a receber, como vantagem pecuniária de cunho indenizatório, a conversão em pecúnia de licença especial (ou licença-prêmio) adquirida e não usufruída; II – DETERMINAR que os autos do Processo n.º 12.634/2006/PGJ retornem à Procuradoria-Geral Justiça, tendo em vista o necessário levantamento da quantidade de membros e respectivos períodos de licença especial potencialmente conversíveis em pecúnia, ficando o Procurador-Geral de Justiça, gestor, responsável pela fixação e regulamentação do cronograma de pagamento do direito ora reconhecido.
2007 Resolução CPJ Aprovação/Revogação de Assento RESOLUÇÃO N.º 016/2007-CPJ: I – ASSENTAR como definitiva a interpretação de que desde o advento da Lei Complementar n.º 49/2006, os membros em atividade deste Ministério Público, além dos inativos, fazem jus a receber, como vantagem pecuniária de cunho indenizatório, a conversão em pecúnia de licença especial (ou licença-prêmio) adquirida e não usufruída; II – DETERMINAR que os autos do Processo n.º 12.634/2006/PGJ retornem à Procuradoria-Geral Justiça, tendo em vista o necessário levantamento da quantidade de membros e respectivos períodos de licença especial potencialmente conversíveis em pecúnia, ficando o Procurador-Geral de Justiça, gestor, responsável pela fixação e regulamentação do cronograma de pagamento do direito ora reconhecido.
2007 Resolução CPJ Aprovação/Revogação de Assento RESOLUÇÃO N.º 020/2007-CPJ: I – ASSENTAR como definitiva a interpretação de que desde o advento da Lei Complementar n.º 49/2006, os membros em atividade deste Ministério Público, além dos inativos, fazem jus a receber, como vantagem pecuniária de cunho indenizatório, a conversão em pecúnia de licença especial (ou licença-prêmio) adquirida e não usufruída; II – DETERMINAR que os autos do Processo n.º 12.634/2006/PGJ retornem à Procuradoria-Geral Justiça, tendo em vista o necessário levantamento da quantidade de membros e respectivos períodos de licença especial potencialmente conversíveis em pecúnia, ficando o Procurador-Geral de Justiça, gestor, responsável pela fixação e regulamentação do cronograma de pagamento do direito ora reconhecido.
2007 Resolução CPJ Aprovação/Revogação de Assento RESOLUÇÃO N.º 018/2007-CPJ: I – ASSENTAR como definitiva a interpretação de que desde o advento da Lei Complementar n.º 49/2006, os membros em atividade deste Ministério Público, além dos inativos, fazem jus a receber, como vantagem pecuniária de cunho indenizatório, a conversão em pecúnia de licença especial (ou licença-prêmio) adquirida e não usufruída; II – DETERMINAR que os autos do Processo n.º 12.634/2006/PGJ retornem à Procuradoria-Geral Justiça, tendo em vista o necessário levantamento da quantidade de membros e respectivos períodos de licença especial potencialmente conversíveis em pecúnia, ficando o Procurador-Geral de Justiça, gestor, responsável pela fixação e regulamentação do cronograma de pagamento do direito ora reconhecido.
2007 Resolução CPJ Aprovação/Revogação de Assento RESOLUÇÃO N.º 017/2007-CPJ: I – ASSENTAR como definitiva a interpretação de que desde o advento da Lei Complementar n.º 49/2006, os membros em atividade deste Ministério Público, além dos inativos, fazem jus a receber, como vantagem pecuniária de cunho indenizatório, a conversão em pecúnia de licença especial (ou licença-prêmio) adquirida e não usufruída; II – DETERMINAR que os autos do Processo n.º 12.634/2006/PGJ retornem à Procuradoria-Geral Justiça, tendo em vista o necessário levantamento da quantidade de membros e respectivos períodos de licença especial potencialmente conversíveis em pecúnia, ficando o Procurador-Geral de Justiça, gestor, responsável pela fixação e regulamentação do cronograma de pagamento do direito ora reconhecido.
2007 Resolução CPJ Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 023/2007-CPJ: ARQUIVAR os autos relativos ao Ofício-Circular n.º 010/2007-CSMP, que versa sobre o conflito outrora existente entre o art. 261 da LOEMP e o art. 4º, §2º da LC 049/2006, tendo em vista que, com o advento da LC 054/07, a questão restou solucionada, prevalecendo a disposição do novo texto legal.
2007 Resolução CPJ Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 024/2007-CPJ: ARQUIVAR os autos do Processo n.º 7.164/2007/PGJ, tendo em vista que a representação formulada pelo Exmo. Sr. Dr. Walber Luis Silva do Nascimento, Promotor de Justiça, contra membros deste Egrégio Colégio de Procuradores, já foi objeto de julgamento pelo Douto Conselho Nacional do Ministério Público, que concluiu pela inexistência de “infração disciplinar ou ilícito penal de Membro do Ministério Público”.
2007 Resolução CPJ Outras Matérias de Interesse Institucional RESOLUÇÃO N.º 022/2007-CPJ: DETERMINAR que os autos do Processo n.º 1.477/2007/PGJ sejam acostados ao caderno Processual de n.º 1.476/2007/PGJ.