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RESOLUÇÃO N.º 350/07-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 5.969/2007/PGJ, relativo à notícia jornalística acerca da dispensa de licitação feita pela Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas para o tratamento médico do Deputado Nelson Azedo no Hospital Albert Einstein, tendo em vista que a Mesa Diretora da ALE autorizou o cancelamento da despesa, cujo ato de revogação foi publicado no DOE em 21/03/07, inexistindo, pois, dano efetivo ao erário e, por conseguinte, irregularidade a ensejar a atuação ministerial. |
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RESOLUÇÃO N.º 400/07-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 7.028/2007/PGJ, relativo à suposta falha no fornecimento de merenda escolar, em virtude da falta de gás no período entre 16 e 20 de junho de 2005, tendo em vista que a Diretoria da Escola Estadual informou que o problema relativo à falta de gás no período mencionado já havia sido solucionado. |
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RESOLUÇÃO N.º 401/07-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 7.122/2007/PGJ, relativo à reclamação acerca da prática, por parte do estabelecimento de ensino, de retenção dos documentos dos inadimplentes, evitando a sua transferência, e a cobrança de multas rescisórias elevadas, tendo em vista que, após reunião, realizada na Promotoria de Justiça, com os reclamantes e a reclamada, esta se comprometeu a liberar os documentos relativos às transferências solicitadas, tendo demonstrado, posteriormente, o cumprimento do que fora avençado. |
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RESOLUÇÃO N.º 402/07-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 7.246/2007/PGJ, relativo à apuração das infrações mencionadas no auto de infração n.o 130/04 – GELA/DT, que determinou a retirada dos produtos químicos inflamáveis e corrosivos que não constavam da licença ambiental, bem como a paralisação imediata, pela autuada e seus funcionários, do transporte de produtos perigosos, tendo em vista que as licenças mencionadas no auto de infração foram devidamente apresentadas pela empresa investigada, além do IPAAM ter informado, após nova vistoria, que a empresa estava operando em conformidade com as determinações e restrições impostas. |
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RESOLUÇÃO N.º 403/07-CSMP: ENCAMINHAR os autos do Processo n.º 7.375/2007/PGJ, relativo à contratação irregular de servidores temporários no âmbito do município de Coari, a outra Promotoria de Justiça, via coordenadoria respectiva, para que promova as ações de responsabilização dos agentes, na forma do art. 17 da Lei n.º 8.429/92, tendo em vista que as normas de organização do Ministério Público Estadual lhe atribuem a titularidade das ações que tenham por finalidade o controle das lesões ao Patrimônio Público. |
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RESOLUÇÃO N.º 404/07-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 7.553/2007/PGJ, relativo à notícia de que na quadra da Escola Sílvia Guerra, aos Domingos, vinha ocorrendo utilização abusiva de aparelhos de som, provocando poluição sonora incompatível com a área na qual se localiza o prédio, tendo em vista que o representante da Quadra de Recreação da Escola Sílvia Guerra informou ter parado completamente de promover atividades que emitissem ruídos excessivos, o que fora atestado pelo reclamante, no termo de acordo firmado pelas partes. |
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RESOLUÇÃO N.º 405/07-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 7.680/2007/PGJ, relativo à solicitação, da Associação dos Moradores do Residencial Rio Solimões, de construção de Escola para atender às crianças da comunidade, tendo em vista que a Secretaria Municipal de Educação informou que em maio do corrente ano as atividades da Escola Maria Serrão foram transferidas para imóvel novo, capaz de suportar com folga a demanda dos alunos da área, de forma que a situação que originou o procedimento foi integralmente remediada, não mais subsistindo a causa de sua instauração, restando efetivamente cumpridas as incumbências constitucionalmente outorgadas ao Ministério Público. |
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RESOLUÇÃO N.º 406/07-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 7.693/2007/PGJ, relativo à notícia de cobrança de assinatura residencial em períodos no qual, por problemas de ordem técnica, a Telemar não havia prestado serviços, tendo em vista a natureza nitidamente individual do interesse vindicado, tendo sido devidamente explicitado ao interessado a natureza da atuação do Ministério Público. |
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RESOLUÇÃO N.º 407/07-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 7.819/2007/PGJ, relativo à denúncia de realização de concurso pela SEDUC, para a contratação temporária de professores, antes mesmo do término do prazo de validade do concurso anterior, tendo em vista que a situação que originou o procedimento caracteriza-se como direito exclusivamente individual, e, de qualquer modo, diante da informação prestada pela SEDUC - de que não efetuaria a contratação de novos servidores antes de serem chamados todos os aprovados no processo seletivo de 2006 - não lhe advirá qualquer prejuízo pela realização de novo certame, não se justificando a atuação judicial ou extrajudicial do Ministério Público no caso específico. |
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RESOLUÇÃO N.º 409/07-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 10.239/2007/PGJ, relativo à apuração de suposta irregularidade consistente na redução da carga horária da disciplina “Língua Inglesa”, da qual a reclamante é professora, para a implantação da disciplina “Língua Espanhola” na Escola Estadual Waldocke Fricke de Lyra, tendo em vista que não se demonstrou qualquer irregularidade na implantação da disciplina “Língua Espanhola” na Escola Estadual Waldocke Fricke de Lyra, ao contrário, tal implantação vai ao encontro de mandamento legal, devendo a interessada provocar a manifestação do judiciário, se eventualmente se sentiu prejudicada com a redução do número de turmas que lhe incumbiam, eis que tal violação seria de direito individual, não havendo, em princípio, qualquer providência que possa ser adotada por parte do Ministério Público. |
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