Resoluções, Assentos e Atas

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Ano Tipo Origem Assunto Descricao Ações
2008 Resolução CPJ Outras Matérias de Interesse Institucional RESOLUÇÃO N.º 027/08-CPJ: AUTORIZAR a Procuradoria-Geral de Justiça a figurar como anuente no convênio firmado entre a Associação Amazonense do Ministério Público e o estabelecimento bancário HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo, observado o limite estabelecido pelo art. 9º da Resolução nº 028/07-CPJ, datada de 18.09.07, e a ausência de responsabilidade deste Ministério Público pelo adimplemento das obrigações contraídas em desacordo com a Resolução em comento.
2008 Resolução CPJ Desagravo RESOLUÇÃO N.º 025/08-CPJ: I – DESAGRAVAR publicamente o Exmo. Sr. Dr. Evandro Paes de Farias, Procurador-Geral de Justiça, tendo em vista os últimos acontecimentos envolvendo seu nome e noticiados nos periódicos de grande circulação na cidade, determinando a publicação nos mesmos, de Nota de Desagravo elaborada por este E. Colégio de Procuradores de Justiça; II – RECOMENDAR a propositura das ações cabíveis ao caso, tanto na esfera administrativa, quanto na civil e penal; III – REALIZAR uma paralisação dos serviços por 15 (quinze) minutos, envolvendo os membros e servidores deste Parquet, como forma de manifestar o descontentamento diante das aleivosias outrora trazidas a público pelos periódicos, a realizar-se na data de 30.07.08, às 11:00 horas;
2008 Resolução CPJ Recurso RESOLUÇÃO N.º 024/08-CPJ: I – ANULAR a Resolução n° 214/08-CSMP, datada de 30.05.08, restaurando-se, por conseguinte, o assento resultado da decisão do C. Conselho Superior do Ministério Público, em reunião ordinária realizada no dia 21.05.08, que derrogou o assento n° 002/2004-CSMP, aprovado pela Resolução n° 072/04-CSMP, passando a vigorar a seguinte redação: “O cálculo do quinto Constitucional, para efeito de Promoção, tomará por base o número de cargos preenchidos e qualquer fração importará no arredondamento a maior do total”; II – INDEFERIR os requerimentos dos Promotores de Justiça inscritos para os Editais de Inscrição à Promoção, em curso neste Ministério Público, que não ocupam a primeira quinta parte da lista de antigüidade, devendo esta ser calculada com base no número de cargos providos, não levando em conta os cargos vagos.
2008 Resolução CPJ Comissão contábil, financeira e orçamentária RESOLUÇÃO N.º 033/2008-CPJ: DAR CUMPRIMENTO, de imediato, ao teor do art. 8°-A da Lei Complementar n° 011/93, acrescentado pela Lei Complementar n° 054/2007, que delega ao Colégio de Procuradores de Justiça a execução do controle interno das contas desta Procuradoria-Geral de Justiça.
2008 Resolução CPJ Atribuições de Promotorias/Procuradorias de Justiça RESOLUÇÃO N.º 030/08-CPJ: APROVAR a proposta de instalação da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Iranduba/AM, de Entrância Intermediária, com as atribuições previstas no art. 65 da Lei Complementar Estadual nº 011/93.
2008 Resolução CPJ Outras Matérias de Interesse Institucional RESOLUÇÃO N.º 007/2008-CPJ: ENCAMINHAR os autos do Processo n.º 12.794/2004/PGJ, ao Exmo. Sr. Dr. Rodrigo Miranda Leão Júnior, Promotor de Justiça que subscreve a reclamação em análise, para novas vistas e, caso entenda necessário, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito.
2008 Resolução CPJ Promoção/Remoção RESOLUÇÃO N.º 016/2008-CPJ: ARQUIVAR os autos do Processo n.º 11.496/2003/PGJ, relativo à restauração de autos de Procedimento de mesmo número, que trata de recurso interposto pelo Exmo. Sr. Dr. Cândido Honório Ferreira Filho, Promotor de Justiça, contra decisão adotada pelo C. Conselho Superior em sessão ordinária realizada em 15.10.03, a qual recusou sua remoção, pelo critério de antigüidade, à 15.ª Promotoria de Justiça, com assento ao 1º Tribunal do Júri da Capital, tendo em vista que o ato de recusa se deu mediante fundamentação e dada a ausência das razões e fundamentos do atual recurso.
2008 Resolução CPJ Outras Matérias de Interesse Institucional RESOLUÇÃO N.º 035/08-CPJ: Art. 1.º - Estabelecer critérios de concessão de margem consignável em folha de pagamento de servidores e membros do Ministério Público. Art. 2.º - A Seção de Folha de Pagamento desta Procuradoria Geral de Justiça, na elaboração da folha de pagamento dos membros e servidores públicos, deve observar, relativamente às consignações compulsórias e facultativas, as regras estabelecidas por este Ato. Art. 3.º - Considera-se para fins deste Ato: Continuação - Resolução n° 035/08-CPJ I - consignatário, o destinatário dos créditos resultantes das consignações compulsória e facultativa; II - consignante, esta Procuradoria Geral de Justiça que procede aos descontos relativos às consignações compulsórias e facultativas na respectiva folha de pagamento, em favor do consignatário. § 1.º - Consignação compulsória é o desconto incidente sobre a remuneração do servidor, efetuado por força de lei ou mandado judicial, assim compreendido: I - contribuição para a previdência social...
2008 Resolução CPJ Eleição PGJ/CGMP/CSMP/CNMP/TJ RESOLUÇÃO Nº 023/08-CPJ: Art. 1º – A eleição destinada à formação da lista tríplice, visando à escolha do Procurador-Geral de Justiça, biênio 2008/2010, realizar-se-á no dia 09 de setembro de 2008, das 8:00 às 16:00 horas, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça. Seção I Da Inscrição Art. 2º – O Procurador-Geral de Justiça fará publicar no Diário Oficial do Estado, o Edital de Inscrição para as eleições de que trata o artigo 1º desta Resolução, no qual constará o prazo de registro dos candidatos, na forma do art. 19 da Lei Complementar nº 011/93. Art. 3º – Não poderão candidatar-se ao cargo de Procurador-Geral de Justiça, os membros integrantes da carreira que não preencham os requisitos do art. 20 e incisos, da Lei Complementar Estadual nº 011, de 17 de dezembro de 1993 e parágrafo único do artigo 22, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 013/94, datada de 29 de novembro de 1994. Art. 4º – Os pedidos de registro de candidaturas deverão ser formulados, via requerimento...
2008 Resolução CPJ Concessão de Férias para o PGJ RESOLUÇÃO N.º 003/2008-CPJ: ASSENTAR que as conversões de férias em pecúnia, nos termos da Resolução 003/96 deste emérito Colegiado, sempre foram autorizadas em razão da absoluta necessidade de serviço.