2008 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 605/08-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 259695/2008/PGJ, relativo a documento oriundo do Tribunal de Contas do Amazonas, onde consta que o gestor público da Secretaria de Estado de Segurança Pública encontra-se inadimplente quanto à prestação de contas referente ao exercício de 2007, tendo em vista que o atraso de apenas dois dias é fato insuficiente para configurar ato de improbidade administrativa por ofensa direta ao disposto no inciso VI do art. 11 da Lei nº 8.429/92. |
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Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 607/08-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 249717/2008/PGJ, relativo à representação acerca do provimento de aposentadoria de servidor aposentado pelo Estado do Amazonas, que desde julho de 1999 percebe valor inferior ao salário mínimo, tendo em vista a inexistência de irregularidade na aposentadoria do interessado, uma vez que o que é inferior é o vencimento básico, em razão dos descontos de empréstimos contraídos pelo mesmo. |
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Resolução |
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Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 608/08-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 254243/2008/PGJ, relativo à denúncia de suposto abuso de poder por parte de diversos servidores do Tribunal de Justiça do Amazonas, tendo em vista a falta de interesse do ora Reclamante em esclarecer os fatos narrados na representação manuscrita e por não haver elementos para a instauração de Procedimento Preparatório, Inquérito Civil ou propositura de Ação Civil Pública. |
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Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 609/08-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 260550/2008/PGJ, relativo a Recurso de Revisão contra o Acórdão nº 85/TP/TCM/92, referente ao balanço geral do Município de Iranduba, exercício 1989, tendo em vista que a finalidade primordial dos presentes autos foi alcançada com a retirada do sistema jurídico do decreto legislativo impugnado. |
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Resolução |
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Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 610/08-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 235640/2008/PGJ, relativo à apuração do atendimento prestado por técnica de enfermagem a paciente, tendo em vista a instauração de sindicância junto à SUSAM, inexistindo qualquer outra medida a ser adotada por este Órgão Ministerial. |
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Resolução |
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Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 612/08-CSMP: INDICAR, ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, os nomes dos Promotores de Justiça de Entrância Intermediária, à Remoção, pelo critério de merecimento, à 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tefé: 1. Leonardo Abinader Nobre, 06 votos; 2. George PestanaVieira, 05 votos; |
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Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 613/08-CSMP: INDICAR, ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, os nomes dos Promotores de Justiça de Entrância Intermediária, à Remoção, pelo critério de merecimento, à 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Manacapuru: 1. Géber Mafra Rocha, 03 votos; 2. Renilce Helen Queiroz de Souza, 03 votos; 3. Aurely Pereira de Freitas, 05 votos; |
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Afastamento para Aperfeiçoamento |
RESOLUÇÃO N.º 611/08-CSMP: I – AUTORIZAR a Exma. Sra. Dra. JUSSARA MARIA PORDEUS E SILVA, Procuradora de Justiça, titular da 7ª Procuradoria de Justiça, a se afastar de suas funções ministeriais a partir do mês de novembro do corrente ano, sem prejuízo do pagamento dos respectivos estipêndios à integrante do Parquet, conforme entendimento do art. 4º da Resolução nº 143/04-CSMP, em favor de sua participação no Curso de Pós- Graduação strictu sensu no Programa de Doutoramento “Direito, Justiça e Cidadania no Século XXI” a ser realizado em Portugal, junto à Universidade de Coimbra, pelo prazo de 02 (dois) anos, prorrogáveis por mais 01 (um) ano para elaboração da respectiva tese; II – DETERMINAR a apresentação, pela ora Requerente, da Carta de Aceite da Instituição de Ensino Superior, antes do início do período de afastamento pleiteado; |
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Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 614/08-CSMP: INDICAR, ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, a Exma. Sra. Dra. Lorena de Verçosa Oliva, Promotora de Justiça de Entrância Intermediária, à Promoção, pelo critério de antigüidade, à 5ª Promotoria de Justiça, com atuação junto à 8ª Vara Criminal. |
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Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 615/08-CSMP: INDICAR, ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, os nomes dos Promotores de Justiça de Entrância Intermediária, à Promoção, pelo critério de merecimento, à 60ª Promotoria de Justiça Especializada no Controle Externo da Atividade Policial: 1. Antônio José Mancilha, 06 votos; 2. Vânia Maria do P. Socorro Marques Marinho, 06 votos; 3. Francisco Lázaro de Morais Campos, 03 votos; |
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