2008 |
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Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 539/08-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 247257/2008/PGJ, relativo à impossibilidade de agendar, na Policlínica Codajás, a realização de exame de Ressonância Magnética da coluna Lombo-Sacra, tendo em vista que, após a adoção das medidas cabíveis, a irregularidade foi sanada, inexistindo razão para prosseguimento do presente feito. |
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RESOLUÇÃO N.º 540/08-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 215810/2008/PGJ, relativo à denúncia de impossibilidade de agendar consultas na Policlínica Codajás, através do serviço do call center, tendo em que todas as medidas cabíveis foram adotadas por este Parquet, bem como a falta de interesse da Reclamante em prosseguir com o presente feito. |
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RESOLUÇÃO N.º 600/08-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 246028/2008/PGJ, relativo à denúncia de possível erro de conduta médica praticada por médico psiquiatra lotado no Centro Psiquiátrico Eduardo Ribeiro, tendo em vista que não existem elementos para instauração de Procedimento Preparatório, Inquérito Civil ou propositura de Ação Civil Pública, ademais o possível erro versa de direito individual, não cabendo intervenção deste Parquet. |
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RESOLUÇÃO N.º 601/08-CSMP: ARQUIVAR os autos do Processo n.º 224605/2008/PGJ, relativo a requerimento formulado pela Exma. Sra. Dra. Renilce Helen Queiroz de Souza, Promotora de Justiça, solicitando autorização para participar do curso “Legislação para Organização do Terceiro Setor”, a ser realizado em São Paulo, no período de 25 a 28.02.08, tendo em vista a perda do objeto. |
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RESOLUÇÃO N.º 602/08-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 257089/2008/PGJ, relativo à apuração de possível ato de improbidade praticado por serventuário, tendo em vista que o Órgão Ministerial não possui condições legais para investigar o possível caso de improbidade, cabendo ao Tribunal de Justiça do Amazonas cumprir a decisão tomada pelo Conselho Nacional de Justiça no caso em tela. |
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RESOLUÇÃO N.º 603/08-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 248805/2008/PGJ, relativo à solicitação de ajuda de custo para aquisição de medicamentos junto ao poder público, tendo em vista que, após a adoção das medidas cabíveis pelo Órgão Ministerial, o pleito foi atendido. |
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Outras Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 604/08-CSMP: SOBRESTAR os autos do Processo n.º 238951/2008/PGJ, relativo a relatório de visita de inspeção realizada na 8ª Promotorias de Justiça da Capital, até a conclusão de todas as visitas de inspeção a serem realizadas nas Promotorias de Justiça que atuam perante as Varas Criminais, uma vez que a posição da douta Corregedoria-Geral é no sentido de que seria necessário, ao final de todas as inspeções, a realização de um estudo sobre os problemas similares enfrentados pelas mesmas. |
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RESOLUÇÃO N.º 605/08-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 259695/2008/PGJ, relativo a documento oriundo do Tribunal de Contas do Amazonas, onde consta que o gestor público da Secretaria de Estado de Segurança Pública encontra-se inadimplente quanto à prestação de contas referente ao exercício de 2007, tendo em vista que o atraso de apenas dois dias é fato insuficiente para configurar ato de improbidade administrativa por ofensa direta ao disposto no inciso VI do art. 11 da Lei nº 8.429/92. |
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RESOLUÇÃO N.º 607/08-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 249717/2008/PGJ, relativo à representação acerca do provimento de aposentadoria de servidor aposentado pelo Estado do Amazonas, que desde julho de 1999 percebe valor inferior ao salário mínimo, tendo em vista a inexistência de irregularidade na aposentadoria do interessado, uma vez que o que é inferior é o vencimento básico, em razão dos descontos de empréstimos contraídos pelo mesmo. |
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RESOLUÇÃO N.º 608/08-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 254243/2008/PGJ, relativo à denúncia de suposto abuso de poder por parte de diversos servidores do Tribunal de Justiça do Amazonas, tendo em vista a falta de interesse do ora Reclamante em esclarecer os fatos narrados na representação manuscrita e por não haver elementos para a instauração de Procedimento Preparatório, Inquérito Civil ou propositura de Ação Civil Pública. |
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