Resoluções, Assentos e Atas

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Ano Tipo Origem Assunto Descricao Ações
2009 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 682/09-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 269411/2009/PGJ, relativo à denúncia de eventuais irregularidades em obras realizadas pela SEMOSBH, tendo em vista que todas as medidas adotadas pelo Órgão Ministerial foram eficazes, inexistindo motivos para prosseguimento do presente feito.
2009 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 681/09-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 319526/2009/PGJ, relativo à denúncia de abuso de autoridade, tendo em vista a inexistência de qualquer irregularidade ou ilícito penal a ensejar a propositura da ação judicial cabível.
2009 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 680/09-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 304977/2009/PGJ, relativo a estudos e avaliação de dívidas remanescentes da privatização do BEA, tendo em vista que, após realizadas as devidas diligências, não vislumbrou-se qualquer indicação concreta de dano ao patrimônio público do Estado do Amazonas, inexistindo motivos para prosseguimento do presente feito.
2009 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 679/09-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 264571/2009/PGJ, relativo à apuração de denúncia de prática de poluição sonora, tendo em vista que as medidas adotadas pelo Órgão Ministerial foram eficazes, inexistindo motivos para prosseguimento do presente feito.
2009 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 678/09-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 239164/2009/PGJ, relativo à apuração de denúncia de dano ambiental, tendo em vista que as medidas adotadas pelo Órgão Ministerial foram eficazes, inexistindo motivos para prosseguimento do presente feito.
2009 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 677/09-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 321116/2009/PGJ, relativo à apuração das causas do acidente de trabalho ocorrido com Elder C. da Silva, uma vez que exauridas todas as atribuições do Órgão Ministerial no caso em tela.
2009 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 676/09-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 319612/2009/PGJ, relativo à apuração das causas do acidente de trabalho ocorrido com Leonildes de S. Nascimento, uma vez que exauridas todas as atribuições do Órgão Ministerial no caso em tela.
2009 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 673/09-CSMP: ENCAMINHAR os autos do Processo n.º 242125/2009/PGJ, relativo à apuração de possíveis irregularidades na Maternidade Planalto, à Coordenadoria respectiva, para fins de redistribuição, uma vez que cabível a realização de maiores diligências, nos termos do voto da ilustre Conselheira-Relatora.
2009 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 671/09-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 221238/2009/PGJ, relativo à representação da lavra da Sra. Raimunda U. da Silva, tendo em vista que todas as medidas cabíveis, visando a garantia, a proteção e a defesa dos direitos da pessoa idosa, foram adotadas pelo Órgão Ministerial no caso em tela, inexistindo motivos para prosseguimento do presente feito.
2009 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância RESOLUÇÃO N.º 570/09-CSMP: CONFIRMAR a titularidade do Exmo. Sr. Dr. George Pestana Vieira, Promotor de Justiça de Entrância Intermediária, na Promotoria de Justiça da Comarca de Boca do Acre, sendo desnecessária a instauração de Processo Administrativo Disciplinar no caso em tela, tendo em vista a inexistência de qualquer irregularidade, vez que o insigne Agente Ministerial apenas atendeu à solicitação da chefia, no interesse da Administração Superior.