Resoluções, Assentos e Atas

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Ano Tipo Origem Assunto Descricao Ações
2009 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 634/09-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 220768/2009/PGJ, relativo à situação em que vive o idoso Mário F. Lima, tendo em vista que todas as medidas cabíveis para garantir a proteção e os direitos do idoso foram adotadas pelo Órgão Ministerial, inexistindo motivos para prosseguimento do presente feito.
2009 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 631/09-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 215460/2008/PGJ, relativo à reclamação em face de atendimento prestado na Policlínica Codajás, tendo em vista que, após a adoção das providências cabíveis pelo Órgão Ministerial, a irregularidade ora apontada foi sanada, inexistindo motivos para prosseguimento do presente feito.
2009 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 632/09-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 267505/2008/PGJ, relativo à consulta feita por Vereador do Município de Itacoatiara ao Ministério Público do Estado, no tocante à contratação de agentes comunitários através de processo seletivo, tendo em vista que o documento em tela direcionava-se ao Ministério Público do Trabalho e, somando-se ao exposto, não subsiste in casu atribuições para o membro do Parquet responder aos questionamentos elencados pelo interessado, inexistindo motivos para prosseguimento do presente feito.
2009 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 630/09-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 257824/2009/PGJ, relativo a reclamações acerca de eventuais defeitos dos radares eletrônicos, uma vez que os objetivos do presente procedimento foram atendidos, inexistindo motivos para prosseguimento do mesmo.
2009 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 628/09-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 232320/2008/PGJ, relativo à denúncia de prática de poluição sonora, tendo em vista a perda do objeto.
2009 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 627/09-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 314773/2009/PGJ, relativo à apuração de doença profissional adquirida por João P. da Silva, uma vez que exauridas todas as atribuições do Órgão Ministerial no caso em tela.
2009 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 626/09-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 315380/2009/PGJ, relativo à apuração de doença profissional adquirida por Enon O. Ferreira, uma vez que exauridas todas as atribuições do Órgão Ministerial no caso em tela.
2009 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 625/09-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 319604/2009/PGJ, relativo à apuração de doença profissional adquirida por Juscelino C. Lopes, uma vez que exauridas todas as atribuições do Órgão Ministerial no caso em tela.
2009 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 624/09-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 317011/2009/PGJ, relativo à apuração das causas do acidente de trabalho ocorrido com Nadir B. dos Santos Monteiro, uma vez que exauridas todas as atribuições do Órgão Ministerial no caso em tela.
2009 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 623/09-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 315607/2009/PGJ, relativo à apuração das causas do acidente de trabalho ocorrido com Natanael F. das Neves, uma vez que exauridas todas as atribuições do Órgão Ministerial no caso em tela.