| 2009 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 998/09-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 237001/2009/PGJ, relativo à denúncia de acumulação ilegal de cargos públicos, tendo em vista a improcedência da denúncia que deu azo à presente medida administrativa. |
|
| 2009 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 1011/09-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.° 331720/2009/PGJ, relativo à representação da lavra do Sr. José Núbio da Silva, tendo em vista que, após realizadas as devidas diligências, o problema apresentado na denúncia em tela foi devidamente solucionado. |
|
| 2009 |
Resolução |
CPJ |
Concessão de Férias para o PGJ |
RESOLUÇÃO N.º 031/09-CPJ: NÃO CONHECER do requerimento formulado pela Exma. Sra. Dra. Jussara Maria Pordeus e Silva, Procuradora de Justiça, nos termos da preliminar suscitada pelo Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Doutor Carlos Antonio Ferreira Coêlho, nos autos do Processo n° 267293/2008/PGJ. |
|
| 2009 |
Resolução |
CPJ |
Outras Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 030/09-CPJ: NÃO CONHECER do requerimento apresentado pela Exma. Sra. Dra. Jussara Maria Pordeus e Silva, Procuradora de Justiça, relativo à lotação igualitária das Procuradorias de Justiça atuantes junto às Câmaras Cíveis do E. Tribunal de Justiça do Amazonas. |
|
| 2009 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 878/09-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 279870/2009/PGJ, relativo à representação formulada pelo Sr. Antônio Luiz P. de Montes, uma vez que exauridas todas as atribuições do órgão ministerial no caso em tela. |
|
| 2009 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 1012/09-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.° 332330/2009/PGJ, relativo à representação da lavra da Sra. Maria José da Silva, tendo em vista que, após realizadas as devidas diligências, o problema apresentado na denúncia em tela foi devidamente solucionado. |
|
| 2009 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 1026/09-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.° 326524/2009/PGJ, relativo à denúncia de supostas irregularidades na remuneração dos servidores municipais de Beruri, tendo em vista que todas as medidas cabíveis foram adotadas pelo órgão ministerial no caso em tela, inexistindo motivos para prosseguimento do presente feito. |
|
| 2009 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 1037/09-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 259635/2009/PGJ, relativo à ocupação de Área de Preservação Permanente, tendo em vista a inexistência de qualquer motivo para intervenção do Parquet no caso em tela. |
|
| 2009 |
Resolução |
CPJ |
Outras Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 029/09-CPJ: INDEFERIR o requerimento formulado pela Exma. Sra. Dra. Jussara Maria Pordeus e Silva, Procuradora de Justiça, tendo em vista a inocorrência de ilegalidade das alíneas “a” e “g” do parágrafo único do art. 1° do Ato PGJ n° 232/2003 e inexistência de qualquer violação ao art. 300, inciso VII, da Lei Complementar n° 011/93. |
|
| 2009 |
Resolução |
CPJ |
Outras Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 028/09-CPJ: I – RECOMENDAR ao Procurador-Geral de Justiça a realização de um estudo para que seja redimensionado a quantidade de servidores necessários em cada Gabinete de Procuradores de Justiça, analisando-se com base nos relatórios apresentados a douta Corregedoria-Geral do Ministério Público, documentos nos quais se vislumbram o número de processos e os demais serviços desempenhados pelos respectivos órgãos ministeriais de segundo grau; II – ESTIPULAR o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão do mencionado estudo e de mais 90 (noventa) dias subsequentes para sua implementação, condicionando à viabilidade orçamentária e financeira da Instituição, após prévia aprovação do Colegiado. |
|