| 2009 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 969/09-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 298005/2009/PGJ, relativo à representação da lavra do Sr. Fernando Todeschini, tendo em vista a inexistência de qualquer irregularidade a ensejar a intervenção do Parquet no caso em tela. |
|
| 2009 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 965/09-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 344920/2009/PGJ, relativo à representação da lavra do Sr. Lindomar Ribeiro, uma vez que exauridas todas as atribuições do órgão ministerial no caso em tela. |
|
| 2009 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 882/09-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 339182/2009/PGJ, relativo à apuração das causas do acidente de trabalho ocorrido com Hélio A. da Silva, uma vez que exauridas as atribuições do órgão ministerial no caso em tela. |
|
| 2009 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 883/09-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 339314/2009/PGJ, relativo à apuração das causas do acidente de trabalho ocorrido com Ronil Albuquerque, uma vez que exauridas as atribuições do órgão ministerial no caso em tela. |
|
| 2009 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 884/09-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 339322/2009/PGJ, relativo à apuração das causas do acidente de trabalho ocorrido com Josué B. da Silva, uma vez que exauridas as atribuições do órgão ministerial no caso em tela. |
|
| 2009 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Afastamento para Aperfeiçoamento |
RESOLUÇÃO N.º 1007/09-CSMP: I – AUTORIZAR a Exma. Sra. Dra. LAÍS REJANE DE CARVALHO FREITAS, Promotora de Justiça de Entrância Intermediária, a permanecer na Capital, sem prejuízo de suas atribuições funcionais, bem como do pagamento dos respectivos estipêndios à integrante do Parquet, conforme entendimento do art. 4º da Resolução nº 143/04-CSMP, em favor de sua participação nos módulos do Curso de Mestrado em Direito Ambiental, oferecido pela Universidade do Estado do Amazonas – UEA, a contar de 19 de outubro do corrente ano até a conclusão do mesmo; II – ESTABELECER que o custeio com o mencionado Curso, assim como, todas as outras despesas decorrentes do mesmo sejam de inteira responsabilidade da Requerente; III – RECOMENDAR que sejam observados os critérios do afastamento conforme as normas internas em vigor. |
|
| 2009 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 879/09-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 294852/2009/PGJ, relativo à representação formulada pela Sra. Sandra Tavares, uma vez que exauridas todas as atribuições do órgão ministerial no caso em tela. |
|
| 2009 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 880/09-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 294066/2009/PGJ, relativo à denúncia de negligência médica, uma vez que exaurida a atuação ministerial no caso em tela. |
|
| 2009 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 881/09-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 338380/2009/PGJ, relativo à representação da lavra da Sra. Maria da Natividade P. Monteiro, uma vez que exauridas as atribuições do órgão ministerial no caso em tela. |
|
| 2009 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 1008/09-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.° 309720/2009/PGJ, relativo à representação da lavra da Sra. Lúcia Maria S. Ferreira, tendo em vista que a irregularidade apresentada na denúncia em tela foi devidamente solucionada, inexistindo motivos para prosseguimento do presente feito. |
|