| 2010 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 152/10-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 300585/2010/PGJ, relativo à denúncia de irregularidades na contratação de servidores temporários pela Prefeitura Municipal de Manaus, tendo em vista a existência de ACP em trâmite na Vara da Fazenda Pública Municipal, bem como a elaboração de um Termo de Acordo Judicial entre o MPE/AM, o MPT e o Município de Manaus. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 150/10-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 291817/2009/PGJ, relativo à denúncia de supostas irregularidades nos contratos dos estagiários de nível superior lotados na IMTU, tendo em vista a inexistência de qualquer indício de irregularidade a ensejar intervenção do parquet no caso em tela. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 149/10-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 324661/2009/PGJ, relativo à representação da lavra da Sra. Cleonice da S. Peres, uma vez que pretensão que ensejou a presente medida administrativa foi devidamente atendida. |
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Resolução |
CPJ |
Planejamento estratégico |
RESOLUÇÃO N.º 010/10-CPJ: APROVAR o pré-projeto de Planejamento Estratégico Institucional para o período de 2010 a 2019, elaborado pelo Comitê Consultivo Interno, instituído pela Portaria n° 098/2010/PGJ, com assessoria da equipe de consultores da Universidade Federal do Amazonas, com as alterações propostas no voto do eminente Relator. |
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Resolução |
CPJ |
Prestação de Contas (PGJ, PROVITA, FAMP) |
RESOLUÇÃO N.º 019/10-CPJ: ARQUIVAR os autos do Processo n° 350855/2009/PGJ, uma vez que prejudicada a análise dos mesmos, porquanto cuide de matéria abrangida nos autos do Procedimento Interno n° 389840, sob a relatoria do Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Doutor José Roque Nunes Marques. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 148/10-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 322641/2009/PGJ, relativo à representação da lavra da Sra. Silviane O. da Silva, uma vez que a pretensão que ensejou a presente medida administrativa foi plenamente satisfeita. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 005/10-CSMP: ARQUIVAR os autos do Processo n° 360101/2009/PGJ, relativo a pedido de reconsideração formulado pela Exma. Sra. Promotora de Justiça, Doutora Valdercley Martins Castilho, atinente ao julgamento do processo de promoção à 15ª Promotoria de Justiça da Capital, ocorrido em reunião extraordinária realizada em 02 de dezembro de 2009, pela desnecessidade de reconsiderar-se a decisão deste Colegiado consubstanciada pelo Ato PGJ n° 184/2009, de 11.12.2009. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 003/10-CSMP: ENCAMINHAR os autos do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria n° 1444/2009/PGJ ao Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em razão da ausência de quorum para deliberação neste Sodalício. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 001/10-CSMP: INDEFERIR o requerimento protocolizado sob o n° 362181.2009.46922, da lavra da Exma. Sra. Promotora de Justiça, Doutora Lilian Maria Pires Stone, relativo à remoção para a 28ª Promotoria de Justiça da Capital, tendo em vista a ausência de previsão legal que prestigie a presente súplica. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 147/10-CSMP: ENCAMINHAR os autos do Processo n.º 361412/2010/PGJ, relativo à denúncia de negligência médica, ao Procurador-Geral de Justiça, para fins de designação de outro membro para dar continuidade ao presente feito, uma vez que cabível a realização de maiores diligências, conforme consignado no voto da ilustre Conselheira Relatora. |
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