Resoluções, Assentos e Atas

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Ano Tipo Origem Assunto Descricao Ações
2009 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 1027/09-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.° 312298/2009/PGJ, relativo à apuração da regularidade de funcionamento de estabelecimento localizado na Rua Emílio Moreira, tendo em vista a perda do objeto.
2009 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 1028/09-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.° 322700/2009/PGJ, relativo à representação da lavra do Sr. Francisco da Costa, tendo em vista que, após realizadas as devidas diligências, nenhuma irregularidade foi constatada no caso em tela, inexistindo motivos para prosseguimento do presente feito.
2009 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 1029/09-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.° 210528/2009/PGJ, relativo à denúncia de ineficiência administrativa e ilegalidades cometidas no âmbito da Fundação Cecon, uma vez que o objeto da presente medida administrativa já está sendo investigado em outros procedimentos investigatórios em trâmite na 56ª Prodedic e na 77ª Prodeppp, inexistindo motivos para prosseguimento da mesma.
2009 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 1030/09-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos dos Processos n. os 353035, 347483, 347488 e 353029/2009/PGJ, uma vez que exauridas todas as atribuições do órgão ministerial no caso em tela.
2009 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 1031/09-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 269516/2009/PGJ, relativo à denúncia de suposta irregularidade na realização de Concurso Público pelo IPAAM, tendo em vista a inexistência de qualquer irregularidade a ensejar intervenção do Parquet no caso em tela.
2009 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 1032/09-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 244833/2009/PGJ, relativo à denúncia de irregularidades na realização do concurso público da Petrobrás, tendo em vista a inexistência de qualquer irregularidade a ensejar intervenção do Parquet no caso em tela.
2009 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 1033/09-CSMP: ENCAMINHAR os autos do Processo n.º 221365/2009/PGJ, relativo à denúncia suposta negligência em relação ao estágio curricular obrigatório do curso de Medicina da UEA, à Coordenadoria respectiva, para fins de redistribuição, de modo que o Órgão Ministerial realize as devidas diligências, conforme consignado no voto do ilustre Conselheiro-Relator.
2009 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 1034/09-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 247529/2009/PGJ, relativo à reclamação acerca de transbordamento de bueiro, uma vez que exauridas as atribuições do órgão ministerial no caso em tela.
2009 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 1035/09-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 322734/2009/PGJ, relativo à apuração de suposta prática de extorsão perpetrada por policiais civis, tendo em vista a inexistência de provas ou indícios de autoria e de materialidade do fato que ensejou a presente medida administrativa.
2009 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 1036/09-CSMP: ENCAMINHAR os autos do Processo n.º 348251/2009/PGJ, relativo à apuração de reclamação acerca da ineficiência do Serviço relacionado à Central de Atendimento da Polícia Militar, à Coordenadoria respectiva, para fins de redistribuição, de modo que o Órgão Ministerial realize as devidas diligências, conforme consignado no voto do ilustre Conselheiro- Relator.