Resoluções, Assentos e Atas

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Ano Tipo Origem Assunto Descricao Ações
2009 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 998/09-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 237001/2009/PGJ, relativo à denúncia de acumulação ilegal de cargos públicos, tendo em vista a improcedência da denúncia que deu azo à presente medida administrativa.
2009 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 999/09-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 280710/2009/PGJ, relativo à denúncia de supostas irregularidades na Funerária Funebrás, tendo em vista a resolução do problema ora apresentado, inexistindo motivos para prosseguimento do presente feito.
2009 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 1000/09-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 335483/2009/PGJ, relativo à representação formulada por moradores e associados da Caixa Beneficente da Colônia Antônio Aleixo, tendo em vista a inexistência de previsão legal para que o Ministério Público intervenha no caso em tela.
2009 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 1001/09-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 332324/2009/PGJ, relativo à representação da lavra da Sra. Clélia Maria Ferreira, tendo em vista que todas as medidas cabíveis foram adotadas pelo órgão ministerial no caso em tela, inexistindo motivos para prosseguimento do presente feito.
2009 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 1002/09-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 240724/2009/PGJ, relativo à denúncia de irregularidades nos valores pagos na aposentadoria e outros benefícios de servidores do Governo do Estado do Amazonas, tendo a falta de legitimidade do Parquet para atuar no caso em tela.
2009 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 1003/09-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n. os 341485, 340634, 339492, 339487 e 338375/2009/PGJ, uma vez que exauridas todas as atribuições do órgão ministerial nos casos em tela.
2009 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 1004/09-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.° 329860/2009/PGJ, relativo à apuração de denúncia de fraudes em licitações, uma vez que exauridas todas as atribuições do órgão ministerial no caso em tela.
2009 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 1005/09-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n. os 343188, 338372, 342218, 344587 e 339197/2009/PGJ, uma vez que exauridas todas as atribuições do órgão ministerial nos casos em tela.
2009 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 1006/09-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.° 329653/2009/PGJ, relativo à denúncia de maus tratos para com o idoso Marcos de Farias, uma vez que todas as medidas cabíveis foram adotadas pelo órgão ministerial no caso em tela.
2009 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Afastamento para Aperfeiçoamento RESOLUÇÃO N.º 1007/09-CSMP: I – AUTORIZAR a Exma. Sra. Dra. LAÍS REJANE DE CARVALHO FREITAS, Promotora de Justiça de Entrância Intermediária, a permanecer na Capital, sem prejuízo de suas atribuições funcionais, bem como do pagamento dos respectivos estipêndios à integrante do Parquet, conforme entendimento do art. 4º da Resolução nº 143/04-CSMP, em favor de sua participação nos módulos do Curso de Mestrado em Direito Ambiental, oferecido pela Universidade do Estado do Amazonas – UEA, a contar de 19 de outubro do corrente ano até a conclusão do mesmo; II – ESTABELECER que o custeio com o mencionado Curso, assim como, todas as outras despesas decorrentes do mesmo sejam de inteira responsabilidade da Requerente; III – RECOMENDAR que sejam observados os critérios do afastamento conforme as normas internas em vigor.