Resoluções, Assentos e Atas

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Ano Tipo Origem Assunto Descricao Ações
2011 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 372/11-CSMP: INDEFERIR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n° 451678.2010.PGJ, determinando o encaminhamento dos mesmos à Promotoria de Justiça de origem, para fins de adoção das providências cabíveis, conforme consignado no voto da ilustre Conselheira- Relatora.
2011 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 373/11-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n° 443919.2010.PGJ, relativo à apuração de risco de desabamento de propriedade particular em razão de obras da Prefeitura Municipal de Rio Preto da Eva, uma vez que o caso não acarretou prejuízo ao patrimônio público, além de se tratar de interesse particular.
2011 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 374/11-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do , Processo n° 442234.2010.PGJ, relativo à denúncia de prisão ilegal e constrangimento, uma vez que os atos eventualmente praticados encontramse fulminados pela prescrição.
2011 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 375/11-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do , Processo n° 403009.2010.PGJ, relativo à prática de poluição sonora, em razão da inexistência de novos fatos a serem analisados no caso em tela, ademais a demanda já está sendo apurada junto à 50ª Prodemaph.
2011 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 376/11-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do , Processo n° 376891.2009.PGJ, relativo à apuração de conduta delituosa de atos de improbidade praticados por ex-prefeito de Parintins, uma vez que os atos eventualmente praticados foram fulminados pela prescrição.
2011 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 377/11-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n° 415536.2010.PGJ, relativo à denúncia de possível mau atendimento por parte dos funcionários da Policlínica Raimundo Franco de Sá, uma vez que todas as medidas cabíveis foram adotadas pelo órgão ministerial no caso em tela.
2011 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 345/11-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n° 346360.2010.PGJ, relativo à apuração de reclamação acerca da construção de uma torre de telefonia celular, sem a devida autorização, na rua São Raimundo nº 25-A, Nova Esperança, em razão da paralisação em definitivo da obra reclamada.
2011 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 346/11-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n° 346898.2010.PGJ, relativo à apuração de eventual restrição ao direito de acesso ao ensino público mediante a paralisação das obras no prédio da Escola Municipal Maria Auxiliadora Santos Azevedo, uma vez sanadas as irregularidades que ensejaram a presente medida administrativa.
2011 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 347/11-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n° 403777.2010.PGJ, relativo a possíveis irregularidades na aplicação de multas pela SEMDURB, uma vez que exauridas todas as atribuições do órgão ministerial no caso em tela.
2010 Resolução CPJ Outras Matérias de Interesse Institucional RESOLUÇÃO N.º 009/10-CPJ: I – DEFERIR o pleito dos Requerentes, no sentido de excluir as Comarcas de Entrância Intermediária, transformando-as em comarcas de Entrância Inicial, com a consequente alteração dos artigos necessários; II – DETERMINAR a apresentação da referida modificação ao Poder Legislativo num prazo máximo de 15 (quinze) dias, a partir desta deliberação, autorizando, todavia, o Procurador Geral de Justiça a adotar as providências decorrentes da efetiva alteração, no caso de atraso na tramitação do respectivo projeto de lei.