2011 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 404/11-CSMP:HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n° 209511.2010.PGJ, relativo a possíveis irregularidades em contrato firmado entre o MPE-AM e a Fabriq Informática Ltda, uma vez que a licitação ora hostilizada obedeceu aos requisitos legais, aliado à inexistência de quaisquer indícios de lesão aos preceitos constitucionais administrativos. |
|
2011 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 405/11-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n° 404636.2010.PGJ, relativo à suposta comercialização de loteamento irregular, face à natureza individual, disponível e patrimonial do objeto da lide, consistente em outorga de escritura, a afastar qualquer intervenção ministerial. |
|
2011 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 406/11-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n° 384709.2010.PGJ, relativo a suposto constrangimento sofrido por adolescente durante o período de sua permanência na Central de Atendimento Emergencial – CAE, durante o mês de agosto de 2009, em razão da improcedência da reclamação que deu azo à presente medida administrativa. |
|
2011 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 407/11-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n° 281696.2010.PGJ, relativo a supostas irregularidades na definição dos vencimentos pagos aos servidores da Secretaria Estadual de Assistência Social – SEAS, em razão da improcedência da reclamação que deu azo à presente medida administrativa. |
|
2011 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 408/11-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n° 397378.2010.PGJ, relativo à apuração de suposta prática de abuso econômico por empresas no tocante ao preço do cimento em Manaus no período de 2000 a 2001, uma vez que não caracterizadas a formação de cartel nem a prática abusiva de preços do cimento em Manaus nos anos em epígrafe. |
|
2011 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 409/11-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n° 270408.2010.PGJ, relativo à denúncia de discriminação de usuários portadores de deficiência no serviço de transporte coletivo intermunicipal, face às providências adotadas. |
|
2011 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 410/11-CSMP: HOMOLOGAR as promoções de arquivamento dos autos dos Processos nos 451580, 451530, 449638, 451519, 434899, 434895.2010.PGJ, oriundos da 45ª Promotoria de Justiça Especializada em Acidentes de Trabalho, face às providências adotadas. |
|
2011 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 411/11-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n° 449647.2010.PGJ, relativo à apuração de supostas omissões do poder público na realização de obras de contenção dos desastres naturais na orla da cidade de Jutaí/AM, ante às providências adotadas. |
|
2011 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 412/11-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n° 437772.2010.PGJ, relativo à denúncia de má prestação de serviço público por parte de médico, face às providências adotadas pelo Secretário Estadual de Saúde. |
|
2011 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 413/11-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n° 434636.2010.PGJ, relativo à solicitação de cobertura na quadra esportiva localizada na Av. Costa e Silva, face à inexistência de ilícito em respeito da discricionariedade, conveniência e oportunidade do Administrador em eleger as políticas públicas para fins que se destinam. |
|