2011 |
Assento |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Normatização de Processos Extrajudiciais |
ASSENTO N.º 008/11-CSMP: AS PEÇAS DE INFORMAÇÃO, DISTRIBUIÇÕES, PROCEDIMENTOS PREPARATÓRIOS E INQUÉRITOS CIVIS, UMA VEZ TRANSFORMADOS EM AÇÃO JUDICIAL (CÍVEL OU CRIMINAL) NÃO NECESSITAM SER ENCAMINHADOS AO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA HOMOLOGAÇÃO DE ARQUIVAMENTO, SENDO SUFICIENTE QUE O TITULAR DA PROMOTORIA ENCAMINHE AO CSMP CÓPIA DA RESPECTIVA AÇÃO CONTENDO O RECEBIMENTO PELO CARTÓRIO JUDICIAL. |
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Assento |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Normatização de Processos Extrajudiciais |
ASSENTO N.º 009/11-CSMP: Em atenção aos Princípios da Obrigatoriedade da Ação Penal e do Promotor Natural, as peças de informações ou Procedimentos de Investigação Criminal, conduzidos no âmbito do Ministério Público, que concluírem pelo arquivamento, devem ser encaminhados ao juízo competente, via setor de distribuição do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, na forma do art. 28, do Código de Processo Penal, não sendo atribuição deste Conselho Superior do Ministério Público qualquer análise de mérito ou manifestação final de arquivamento. |
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Assento |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Outras Matérias de Interesse Institucional |
ASSENTO N.º 002/11-CSMP: O CONSELHEIRO SUPLENTE FICA VINCULADO À RELATANÇA DOS PROCESSOS A SEU CARGO, FICANDO IMPEDIDO DE VOTAR O CONSELHEIRO SUBSTITUÍDO. |
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Assento |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Promoção/Remoção |
ASSENTO N.º 003/11-CSMP: Para atender o disposto no art. 6°, inciso II, da Resolução n° 358/06-CSMP, no ato de inscrição à promoção ou remoção por merecimento, o candidato poderá apresentar Memorial das atividades desenvolvidas no Ministério Público, em formato digital e/ou impresso, com cópia dos trabalhos forenses realizados nos últimos três anos, referenciados nos Relatórios de Atuação Funcional – RAF, tais como: Denúncias, Alegações Finais, Pareceres, Ações Civis Públicas, Habeas Corpus, Recursos, Contrarrazões aos Recursos, Relatório de Inspeção das Delegacias de Polícia e Unidades Prisionais e outras peças que considerar de relevância. |
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Assento |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Vitaliciamento |
ASSENTO N.º 001/11-CSMP: O Ato Declaratório que se refere o artigo 240, § 1°, da Lei Complementar n° 011, de 17 de dezembro de 1993, decorrente da decisão de confirmação na carreira dos Promotores de Justiça Substitutos em estágio, pelo Conselho Superior do Ministério Público, somente será expedido em data que se ultimar o estágio probatório, após decorridos os 02 (dois) anos a que se referem o artigo 236, da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Normatização de Processos Extrajudiciais |
RESOLUÇÃO N.º 592/11-CSMP: APROVAR o Assento n° 004/2011-CSMP, nos seguintes termos: “A DISTRIBUIÇÃO MENSAL DE PROCESSOS POR CONSELHEIRO NÃO DEVE ULTRAPASSAR VINTE POR SESSÃO.” |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 116/11-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n° 209911.2010.PGJ, relativo à apuração de possíveis irregularidades no funcionamento do Centro Educacional Pollyana, uma vez sanada a irregularidade que ensejou a presente medida administrativa. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Outras Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 570/11-CSMP: SOBRESTAR os autos do Procedimento Interno n° 487509.2011.17721, até a conclusão do Inquérito Policial n.º 042/2011. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 540/11-CSMP: INDICAR, ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, os nomes dos Promotores de Justiça abaixo relacionados, à remoção, pelo critério de merecimento, para a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Iranduba: 1. Carlos José Alves de Araújo, 07 votos; 2. Mário Ypiranga Monteiro Neto, 06 votos; 3. Evandro da Silva Isolino, 06 votos; |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 607/11-CSMP: INDICAR, ao Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça, os nomes dos Promotores de Justiça de Entrância Inicial abaixo relacionados, à promoção, pelo critério de merecimento, para a 45ª Promotoria de Justiça com atuação junto à Vara Especializada da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher: 1. Darlan Benevides de Queiroz, 07 votos; 2. João Gaspar Rodrigues, 05 votos; 3. Mário Ypiranga Monteiro Neto, 04 votos; |
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