Resoluções, Assentos e Atas

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Ano Tipo Origem Assunto Descricao Ações
2011 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância RESOLUÇÃO N.º 589/11-CSMP: DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Final, Doutor Ronaldo Andrade, por descumprimento dos deveres funcionais previstos no art. 118, incisos VIII e X, da Lei Complementar n° 011/93.
2011 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 590/11-CSMP: Revisões de arquivamento referentes à sessão extraordinária realizada em 03 de agosto de 2011.
2011 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância RESOLUÇÃO N.º 593/11-CSMP: APROVAR o inteiro teor do Relatório Final da Comissão Especial instituída pela Portaria n° 0179/2011/PGJ, em face do Exmo. Sr. Promotor de Justiça, Doutor Raimundo David Jerônimo, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n° 457272.2010.24382, que pugnou pela instauração de Procedimento Investigatório Criminal e aplicação da pena de suspensão pelo período de sessenta dias, com fulcro no disposto no art. 131, inciso III, c/c os arts. 134 e 121, II, todos da Lei Complementar n° 011/93, com a sugestão deste Conselho de conversão da pena em multa, na forma do § 2° do art. 134, da LOEMP.
2011 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Regimento Interno RESOLUÇÃO N.º 594/11-CSMP: Art. 1° - Alterar o Regimento Interno deste Colendo Conselho Superior, dando nova redação aos artigos 6°, 11 e 12, os quais passam a ter a seguinte redação: “Art. 6°. Os Procuradores de Justiça que se seguirem aos eleitos serão considerados os seus suplentes. Parágrafo único - Havendo número de suplentes igual ou superior aos de titulares, a eventual convocação da suplência dar-se-á obedecendo a ordem dos escolhidos na forma do disposto no art. 37, caput, da Lei Complementar n° 011/93, salvo se o número de suplentes for inferior ao dos titulares, caso em que a convocação poderá ocorrer independentemente da qualidade da representação do suplente.”
2011 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 595/11-CSMP: Revisões de arquivamento referentes à sessão ordinária realizada em 26 de agosto de 2011.
2011 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 597/11-CSMP: Revisões de arquivamento referentes à sessão ordinária realizada em 09 de setembro de 2011.
2011 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Promoção/Remoção RESOLUÇÃO N.º 598/11-CSMP: INDICAR, ao Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça, o nome do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Final, Doutor Géber Mafra Rocha, à remoção, pelo critério de antiguidade, para a 20ª Promotoria de Justiça com atuação junto ao 3° Tribunal do Júri.
2011 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Promoção/Remoção RESOLUÇÃO N.º 599/11-CSMP: INDICAR, ao Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça, o nome do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Final, Doutor Mauro Roberto Veras Bezerra, à promoção, pelo critério de antiguidade, para a 10ª Procuradoria de Justiça, com assento junto à 1ª Câmara Criminal.
2011 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Promoção/Remoção RESOLUÇÃO N.º 600/11-CSMP: INDICAR, ao Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça, o nome do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Doutor Cláudio Sérgio Tanajura Sampaio, à remoção, pelo critério de antiguidade, para a Promotoria de Justiça da Comarca de Barreirinha.
2011 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Promoção/Remoção RESOLUÇÃO N.º 601/11-CSMP: INDICAR, ao Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça, os nomes dos Promotores de Justiça abaixo relacionados, à remoção, pelo critério de merecimento, para a 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itacoatiara: 1. Leonardo Abinader Nobre, 6 votos; 2. Romina Carmen Brito Carvalho, 5 votos; 3. Elis Helena de Souza Nóbile, 2 votos