2012 |
Resolução |
CPJ |
Recurso |
RESOLUÇÃO N.º 018/12-CPJ: CONHECER do recurso administrativo interposto pela Exma. Sra. Promotora de Justiça, Doutora Guiomar Felícia dos Santos Castro, em face de decisão do Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, por substituição legal, acolhendo a preliminar suscitada pela ora Recorrente, face à impossibilidade de haver conflito entre Órgão Auxiliar da atividade funcional (CAO) e Órgão de Execução (Promotoria de Justiça), tornando sem efeito a Portaria de Instauração n° 175.2012.SUBJUR.577753.2011.45404 e o Despacho n° 162.2012. SUBJUR.54323.2011.45404, e remetendo os autos ao CAO PIJ, para fins de distribuição a uma das Promotorias de Justiça Especializadas da Infância e Juventude. |
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2012 |
Resolução |
CPJ |
Recurso |
RESOLUÇÃO N.º 021/12-CPJ: I – ACOLHER a preliminar suscitada pelo advogado do Recorrente e incorporado ao voto pela Exma. Sra. Dra. Procuradora de Justiça Relatora, Doutora Jussara Maria Pordeus e Silva, no tocante ao impedimento do Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça e Presidente do E. Colégio de Procuradores de Justiça, Doutor Francisco das Chagas Santiago da Cruz; II – REJEITAR, pelas razões expostas no voto, as seguintes preliminares suscitadas pelo Recorrente: a. Cerceamento de defesa; b. Ausência de fundamentação e de motivação dos votos do Conselheiros do C. Conselho Superior do Ministério Público; c. Violação ao art. 176, da Lei Complementar n° 011/93; d. Violação ao art. 137, da Lei Complementar n° 011/93 e arts. 239 e 240, da Lei Complementar n° 075/93; III – DAR PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pelo Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Final, Doutor Ronaldo Andrade, em face de decisão do Colendo Conselho Superior do Ministério Público, consubstanciada na Resolução n° 021/12-C |
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2012 |
Resolução |
CPJ |
Recurso |
RESOLUÇÃO N.º 022/12-CPJ: DAR PROVIMENTO ao recurso interposto pela Exma. Sra. Dra. Delisa Olívia Vieiralves Ferreira, Promotora de Justiça de Entrância Final, em face de decisão do Procurador-Geral de Justiça, constante no Despacho n° 1058.2011.SUBADM, nos autos do Processo n° 535779.2011.PGJ, em consonância com com o voto divergente apresentado pelo Exmo. Sr. Dr. João Bosco Sá Valente, em sessão ordinária realizada no dia 02 de março do ano em curso. |
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2012 |
Resolução |
CPJ |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 019/12-CPJ: ENCAMINHAR os autos do Processo n° 425819.2010.PGJ a douta Corregedoria-Geral do Ministério Público, órgão competente para processar a Sindicância, em consonância com o art. 154 da Lei Complementar n° 011/93, entretanto, haja vista o impedimento do Exmo. Sr. Corregedor-Geral do Ministério Público, Doutor Nicolau Libório dos Santos Filho, bem como da Exma. Sra. Corregedora suplente, Doutora Maria José da Silva Nazaré, a indicação do sindicante deverá seguir a ordem do decanato, que agirá em substituição ao Corregedor-Geral, na forma da proposta feita em sessão pelo Exmo. Sr. Dr. José Roque Nunes Marques. |
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2012 |
Resolução |
CPJ |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 020/12-CPJ: ENCAMINHAR os autos do Processo n° 415195.2009.11216 ao Procurador-Geral de Justiça, para fins de aplicação da pena administrativa cabível a Exma. Sra. Promotora de Justiça, Dra. R. O. G. S. C., em cumprimento à decisão do Colendo Conselho Superior do Ministério Público, que aprovou o Relatório Final da Comissão Processante instituída pela Portaria n° 084/2011/PGJ, com a sugestão de que a pena aplicada seja convertida em multa, conforme estabelece o art. 134, § 2°, da Lei Complementar n° 011/93, uma vez que a mencionada agente ministerial já se encontra afastada do cargo, e a fim de que a mesma não permaneça sem pena após o cometimento de outra infração administrativa. |
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Resolução |
CPJ |
Prestação de Contas (PGJ, PROVITA, FAMP) |
RESOLUÇÃO N.º 023/12-CPJ: APROVAR os Relatórios Circunstanciados referentes aos 1.° e 2.° Trimestres, referentes a execução orçamentária e situação financeira, da Procuradoria-Geral de Justiça, considerando que o orçamento aprovado vem sendo executados dentro da margem prudencial, na forma do voto vista apresentado pelo Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Doutor José Roque Nunes Marques. |
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Resolução |
CPJ |
Recurso |
RESOLUÇÃO N.º 024/12-CPJ: CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pelo Sr. José Roberto Rebouças Lopes, em face de decisão do Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, por substituição legal, nos autos do Processo n.° 526368.2012.PGJ, anulando-se o ato administrativo e determinando o encaminhamento dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, para fins de distribuição a uma das Promotorias de Justiça da Comarca de Coari. |
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2012 |
Resolução |
CPJ |
Recurso |
RESOLUÇÃO N.º 025/12-CPJ: NÃO CONHECER do recurso administrativo interposto pelo Sr. Jovaldo dos Santos Aguiar Júnior, em face de decisão do Procurador-Geral de Justiça, nos autos do Processo n.° 565840.2012.PGJ, face à falta de atribuição do Colégio de Procuradores do Ministério Público para anular despacho de arquivamento de Peças de Informações por ausência de conduta delituosa de membro da Magistratura Estadual. |
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2012 |
Resolução |
CPJ |
Recurso |
RESOLUÇÃO N.º 028/12-CPJ: I – CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela Associação dos Servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas – ASSEMPAM, em face de decisão do Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, por substituição legal, nos autos do Processo n.° 594140.2012.PGJ, que versa sobre Gratificação de Especialização Profissional aos Servidores Ministeriais, pelas razões expostas no voto da ilustre relatora. II – RECOMENDAR ao Procurador-Geral de Justiça que proceda a alteração da política de valorização do servidor público do MPE-AM, seja com relação a sua qualificação, seja por meio de estímulos remuneratórios também para aqueles de nível fundamental e médio. |
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2012 |
Resolução |
CPJ |
Prestação de Contas (PGJ, PROVITA, FAMP) |
RESOLUÇÃO N.º 033/12-CPJ: NÃO CONHECER do Relatório Circunstanciado de Execução Orçamentária e Financeira, referente ao mês de agosto de 2012, da Procuradoria-Geral de Justiça, por não atender à periodicidade trimestral, prevista na Resolução n.º 026/2012-CPJ, em consonância com o voto apresentado pelo ilustre Relator. |
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