2012 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 028/12-CSMP: INDICAR, ao Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça, o nome do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Final, Doutor Géber Mafra Rocha, à remoção, pelo critério de antiguidade, para a 8ª Promotoria de Justiça, com atuação junto à 10ª Vara Criminal. |
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2012 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 029/12-CSMP: INDICAR, ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, o nome do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Doutor Igor Starling Peixoto, à remoção, pelo critério de antiguidade, para a Promotoria de Justiça da Comarca de Boa Vista do Ramos. |
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2012 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 030/12-CSMP: INDICAR, ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, o nome do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Doutor Daniel Leite Brito, à remoção, pelo critério de merecimento, para a Promotoria de Justiça da Comarca de Urucurituba. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 031/12-CSMP: INDICAR, ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, o nome da Exma. Sra. Promotora de Justiça de Entrância Inicial, Doutora Romina Carmen Brito Carvalho, à remoção, pelo critério de antiguidade, para a Promotoria de Justiça da Comarca de Beruri. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 034/12-CSMP: DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face da Exma. Sra. Promotora de Justiça de Entrância Inicial, Doutora E. H. S. N, para fins de apuração de suposta violação dos deveres funcionais previstos no art. 118, incisos IV, VIII, XXVII, da Lei Complementar n° 011/93. |
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2012 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 035/12-CSMP: INDICAR, ao Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça, os nomes dos Promotores de Justiça de Entrância Inicial abaixo relacionados, à promoção, pelo critério de merecimento, para a 45ª Promotoria de Justiça com atuação junto à Vara Especializada da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher: 1. Mário Ypiranga Monteiro Neto, 07 votos; 2. Lauro Tavares da Silva 06 votos; 3. João Gaspar Rodrigues, 05 votos; |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 036/12-CSMP: APROVAR o inteiro teor do Relatório Final da Comissão Especial instituída pela Portaria n.° 0124/2012/PGJ, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.° 487512.2011.PGJ, instaurado em face do Exmo. Sr. Promotor de Justiça, Doutor Edilson Queiroz Martins, propondo, assim, ao Procurador-Geral de Justiça, o seu arquivamento, na forma do inciso II do art. 176 da Lei Complementar n.° 011/93, pelas razões expostas na conclusão do mencionado relatório. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Afastamento cautelar |
RESOLUÇÃO N.º 047/12-CSMP: I – RECEBER a representação formulada pelo Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, por substituição legal, Doutor José Hamilton Saraiva dos Santos, no tocante ao afastamento cautelar, por interesse público, do Exmo. Sr. Dr. Ronaldo Andrade, Promotor de Justiça de Entrância Final, titular da 78ª Promotoria de Justiça da Capital, pelas razões delineadas no documento em epígrafe; II – NOTIFICAR o Promotor de Justiça interessado, para fins de eventual manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, em consonância com o Assento n° 001/12, aprovado pela Resolução n° 004/12- CSMP. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 067/12-CSMP: INDICAR, ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, o nome do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Final, Doutor Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, à remoção, pelo critério de merecimento, para a 21ª Promotoria de Justiça da Capital (inscrição única). |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Convocação de Membro |
RESOLUÇÃO N.º 069 /12-CSMP: 1. CONVALIDAR a indicação, realizada pelo CAO-CIMO, e AUTORIZAR a permanência do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. André Virgílio Belota Seffair, na composição do GAECO, nos termos do art. 2.º, §§ 1.º e 2.º, da Resolução n.º 026/09-CPJ; 2. RECOMENDAR: I - Ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, o pagamento das gratificações devidas ao Exmo. Sr. Promotor de Justiça, Dr. André Virgílio Belota Seffair, em razão dos trabalhos realizados, no referido grupo, no período transcorrido após o fim do prazo assinalado em sua portaria de designação; II - Ao CAO-CRIMO, o cumprimento integral da Resolução n.º 026/09-CPJ, datada de 09 de outubro de 2009. |
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