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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Outras Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 016/12-CSMP: NÃO CONHECER da matéria objeto dos autos do Processo n° 466658.2011.PGJ, relativo a requerimento subscrito pelo Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Doutor Vítor Moreira da Fonsêca, face à falta de atribuição deste Sodalício, consoante o disposto no art. 33, inciso III, da Lei Complementar n° 011/93, encaminhando-se os autos ao Procurador-Geral de Justiça, para providências que entender cabíveis, em consonância com o voto da Conselheira Relatora. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 017 /12-CSMP: Revisões de arquivamento referentes à sessão ordinária realizada em 24 de fevereiro de 2012 |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 032 /12-CSMP: Revisões de arquivamento referentes à sessão ordinária realizada em 13 de abril de 2012 |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 033 /12-CSMP: Revisões de arquivamento referentes à sessão ordinária realizada em 03 de maio de 2012 |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Convocação de Membro |
RESOLUÇÃO N.º 066 /12-CSMP: 1. CONVALIDAR a indicação, realizada pelo CAO-CIMO, e AUTORIZAR a permanência da Exma. Sra. Promotora de Justiça de Entrância Final, Dra. Tereza Cristina Coelho da Silva, na composição do GAECO, nos termos do art. 2.º, §§ 1.º e 2.º, da Resolução n.º 026/09-CPJ; 2. RECOMENDAR: I - Ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, o pagamento das gratificações devidas a Exma. Sra. Promotora de Justiça, Dra. Tereza Cristina Coelho da Silva, em razão dos trabalhos realizados, no referido grupo, no período transcorrido após o fim do prazo assinalado em sua portaria de designação; II - Ao CAO-CRIMO, o cumprimento integral da Resolução n.º 026/09-CPJ, datada de 09 de outubro de 2009. |
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Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 019 /12-CSMP: Revisões de arquivamento referentes à sessão ordinária realizada em 09 de março de 2012. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 059/12-CSMP: INDICAR, ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, os nomes dos Exmos. Srs. Promotores de Justiça de Entrância Inicial abaixo relacionados, à remoção, pelo critério de merecimento, para a Promotoria de Justiça da Comarca de São Sebastião do Uatumã: 1. Hilton Serra Viana, 4 votos; 2. Vitor Moreira da Fonseca, 3 votos; 3. Alessandro Samartin de Gouveia, 3 votos; |
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Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 018/12-CSMP: I – REJEITAR a preliminar suscitada no pedido de reconsideração formulado pelo Exmo. Sr. Promotor de Justiça, Doutor Edilson Queiroz Martins, Promotor de Justiça de Entrância Final, nos autos do Procedimento Interno n° 354682.2009.41700, pelas razões expostas no voto do ilustre Conselheiro Relator; II – NEGAR PROVIMENTO ao pedido de reconsideração formulado pelo supramencionado Agente Ministerial, nos autos do Procedimento Interno n° 354682.2009.41700, ratificando o teor da Resolução n° 386/11-CSMP, mantendo-se in totum a decisão anterior deste Sodalício, em consonância com as razões aduzidas no voto proferido em sessão. |
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Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 021/12-CSMP: I – REJEITAR as conclusões do Relatório Final da douta Comissão Processante nos autos do Procedimento Administrativo Disciplinar n° 487509.2011.17721, instaurado pela Portaria n° 1444/2011/PGJ; II – PROPOR ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça a aplicação da sanção de suspensão ao Exmo. Sr. Promotor de Justiça, Doutor Ronaldo Andrade, nos termos do art. 176, inciso III, da Lei Complementar n° 011/93, à vista das razões expostas em sessão pelos ilustres Conselheiros, com dosimetria da pena a ser feita pelo Procurador-Geral. |
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Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 022/12-CSMP: DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face do Exmo. Sr. Promotor de Justiça, Doutor C. F. B. M., visando apurar suposta infração ao dever funcional disposta no inciso X, do art. 118, da Lei Complementar n° 011/93, apontada na Reclamação Disciplinar CNMP n° 0.00.000.001443/2011-89. |
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