2011 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 615/11-CSMP: I – NÃO CONHECER da impugnação da lavra da Exma. Sra. Promotora de Justiça, Doutora Carla Santos Guedes Gonzaga, em razão do deferimento da inscrição da Exma. Sra. Dra. Maria Betusa da Silva Araújo, para o processo de remoção à Promotoria de Justiça da Comarca de Barcelos, objeto do Edital de Inscrição n° 036/11-CSMP, pelo critério de antiguidade, na forma do § 1° do art. 48, do Regimento Interno deste Sodalício; II – REMETER os autos do Processo n° 533160.2011.PGJ ao Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, para fins de adoção das providências cabíveis, em consonância com o dispositivo em epígrafe. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 583/11-CSMP: INDICAR, ao Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça, o nome do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Doutor Davi Santana da Câmara, à promoção, pelo critério de antiguidade, para a 73ª Promotoria de Justiça com atuação junto à Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. |
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Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 582/11-CSMP: INDICAR, ao Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça, os nomes dos Promotores de Justiça de Entrância Inicial abaixo relacionados, à promoção, pelo critério de merecimento, para a 17ª Promotoria de Justiça com atuação junto ao 2° Tribunal do Júri: 1. Géber Mafra Rocha, 06 votos; 2. Darlan Benevides de Queiroz, 06 votos; 3. Davi Santana Câmara, 03 votos; |
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Afastamento para Aperfeiçoamento |
RESOLUÇÃO N.º 581/11-CSMP: I – AUTORIZAR o Exmo. Sr. Dr. ÍTALO KLINGER RODRIGUES DO NASCIMENTO, Promotor de Justiça de Entrância Inicial, a frequentar o Curso de Mestrado em Direito Ambiental da Universidade do Estado do Amazonas, até o dia 15 de março de 2013, sem prejuízo do pagamento de seus respectivos estipêndios, conforme entendimento do art. 4º da Resolução nº 143/04-CSMP, ficando o mesmo à disposição da chefia do Parquet para exercer suas atribuições ministeriais, podendo, assim, ser designado para atuar em uma das Promotorias de Justiça da Capital; II – ESTABELECER que o custeio com o mencionado Curso, assim como, todas as outras despesas decorrentes do mesmo sejam de inteira responsabilidade da Requerente; III – RECOMENDAR que sejam observados os critérios estabelecidos nas normas internas em vigor. |
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Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 579/11-CSMP: INDICAR, ao Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça, o nome do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Doutor Carlos Sérgio Edwards de Freitas, à remoção, pelo critério de antiguidade, para a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Manacapuru. |
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Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 578/11-CSMP: INDICAR, ao Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça, o nome do Exmo. Sr. Promotor de Justiça, Doutor Marcelo Augusto Silva de Almeida, à remoção, pelo critério de antiguidade, para a Promotoria de Justiça da Comarca de Novo Aripuanã. |
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Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 577/11-CSMP: INDICAR, ao Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça, os nomes dos Promotores de Justiça abaixo relacionados, à remoção, pelo critério de merecimento, para a Promotoria de Justiça da Comarca de Anori: 1. Christianne Corrêa Bento da Silva, 07 votos; 2. André Luiz Medeiros Figueira, 07 votos; |
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Resolução |
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Atribuições de Promotorias/Procuradorias de Justiça |
RESOLUÇÃO N.º 569/11-CSMP: ENCAMINHAR os autos do Processo n° 339819.2009.PGJ, relativo a estudo visando estabelecer as atribuições da 45ª PJEAT, ao Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, a fim de que a matéria seja objeto de discussão em reunião Administrativa, face à necessidade de aprofundamento de debate a respeito do tema, cujo reflexo institucional é de grande repercussão. |
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Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 574/11-CSMP: ENCAMINHAR os autos do Processo n° 425819.2011.PGJ a douta Corregedoria Geral do Ministério Público, a fim de que sejam adotadas as providências cabíveis, conforme parte final do voto do ilustre Conselheiro Relator, em cumprimento à determinação expressa na Resolução n° 438/11-CSMP. |
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Afastamento cautelar |
RESOLUÇÃO N.º 558/11-CSMP: I – DETERMINAR o afastamento cautelar, por interesse público, da Exma. Sra. Dra. Rogeanne Oliveira Gomes da Silva, Promotora de Justiça, titular da 2ª Promotoria de Justiça com atuação junto 1ª Vara Criminal, durante o transcurso da ação judicial proposta em desfavor da integrante do Parquet, sem prejuízo do pagamento dos respectivos estipêndios a mesma, na forma do § 3° do art. 112, da Lei Complementar Estadual n° 011/93; II – NOTIFICAR a Exma. Sra. Promotora de Justiça interessada do teor da decisão deste Colegiado. |
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