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Resolução |
CPJ |
Prestação de Contas (PGJ, PROVITA, FAMP) |
RESOLUÇÃO N.º 011/14-CPJ: APROVAR o Relatório Circunstanciado referente ao 4.° Trimestre de 2013, pertinentes a execução orçamentária e situação financeira, da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos expostos no voto da ilustre Relatora, orientando-se a Secretaria a não mais proceder distribuição de balancetes trimestrais aos membros do e. C.P.J.. |
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Resolução |
CPJ |
Eleição PGJ/CGMP/CSMP/CNMP/TJ |
RESOLUÇÃO N.º 014/14-CPJ: HOMOLOGAR, na forma insculpida pelo § 2.º do art. 4.° da Resolução n.º 013/14-CPJ, de 04.07.2014, os registros de inscrição dos candidatos ao cargo de Procurador-Geral de Justiça deste Estado, para o biênio 2014/2016, cuja eleição far-se-á no dia 12 de setembro de 2014, na forma a seguir discriminada: 1. Dr. Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior; 2. Dr. Carlos Fábio Braga Monteiro; 3. Dr. Géber Mafra Rocha; 4. Dr. João Gaspar Rodrigues; 5. Dr. José Hamilton Saraiva dos Santos; 6. Dra. Jussara Maria Pordeus e Silva; 7. Dra. Kátia Maria Araújo de Oliveira; 8. Dr. Mário Ypiranga Monteiro Neto; 9. Dr. Otávio de Souza Gomes; 10. Dr. Paulo Stélio Sabbá Guimarães; 11. Dra. Silvana Nobre de Lima Cabral. |
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Resolução |
CPJ |
Eleição PGJ/CGMP/CSMP/CNMP/TJ |
RESOLUÇÃO N.º 013/2014-CPJ: ESTABELECE REGRAS PARA O PROCESSO ELEITORAL, VISANDO A FORMAÇÃO DE LISTA TRÍPLICE PARA A ESCOLHA DO PROCURADORGERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, BIÊNIO 2014/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Resolução |
CPJ |
Criação de Cargos |
RESOLUÇÃO N.º 016/14-CPJ: OPINAR FAVORAVELMENTE, em consonância com o voto da ilustre Relatora, ao anteprojeto de Lei Complementar para criação de 20 (vinte) cargos de Promotor de Justiça de Entrância Final, nos termos apresentados no Anexo I desta resolução. |
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Resolução |
CPJ |
Outras Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 001/14-CPJ: I – NÃO CONHECER o Requerimento registrado sob o n.º 724664, no sistema de gestão de autos Arquimedes, da lavra do Exmo. Sr. Promotor de Justiça Titular da Comarca de Missão Velha (Ce.), Dr. Leonardo Gurgel Carlos Pires, por ausência de previsão legal; II – ENCAMINHAR os autos do Procedimento Interno n.° 724664.2013.PGJ ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça para análise, quanto à conveniência e à oportunidade, de subscrever, nos termos do art. 29, inciso XXII, da Lei Complementar n.º 011/1993, a proposta elaborada pelo requerente. |
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Resolução |
CPJ |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 015/14-CPJ: ARQUIVAR os autos do Procedimento Administrativo n.º 1248.2012, por perda do objeto, em consonância com o voto da ilustre Relatora. |
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Resolução |
CPJ |
Recurso |
RESOLUÇÃO N.º 002/14-CPJ: I) CONHECER e DAR PROVIMENTO ao presente recurso administrativo, rejeitadas as preliminares de não satisfação do princípio da publicidade; da caducidade dos atos delegatórios e da violação ao princípio do Promotor natural, declarando-se a nulidade do Despacho n.º 083.2013.SUBJUR.699182.2013.14797, datado de 08.04.2013, e consequentemente da Recomendação n.º 002.2013.SUBJUR.699182.2013.14797, por violação aos princípios da independência funcional e do devido processo legal, pelos fundamentos e motivos expostos no voto do ilustre Relator e na manifestação oral do Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Mauro Roberto Veras Bezerra; II) ENCAMINHAR, ao c. Conselho Superior do Ministério Público para discussão e avaliação, minuta de recomendação, nos termos do ANEXO I desta resolução, em consonância com o voto, modificado oralmente em sessão, do i. Relator. |
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Resolução |
CPJ |
Recurso |
RESOLUÇÃO N.º 012/14-CPJ: I) CONHECER e DAR PROVIMENTO ao presente recurso administrativo, para negar aplicação ao art. 156, inciso IV, da Lei n.º 1762/1986, por entender se tratar de norma inconstitucional, a contar da data da interposição do mesmo, no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, uma vez que maculada a decisão recorrida, nela fundada, para que seja retomado o pagamento dos proventos de aposentadoria da Sra. Helena Fiúza do Amaral Souto, pelos fundamentos e motivos expostos no voto divergente, o qual passa a integrar esta decisão, lançado pelo Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Públio Caio Bessa Cyrino. II) ENCAMINHAR cópia dos presentes autos ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça do Estado do Amazonas para que proceda a representação judicial de inconstitucionalidade do supramencionado dispositivo legal, dando-se ciência ao c. Conselho Nacional do Ministério Público. |
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Resolução |
CPJ |
Recurso |
RESOLUÇÃO N.º 010/14-CPJ: I) NÃO CONHECER o presente recurso administrativo, por tratar-se, quanto à matéria, de conflito negativo de atribuições, pelos fundamentos e motivos expostos no voto do ilustre Relator; II) ENCAMINHAR, ao Exmo. Sr. Procurador- Geral de Justiça, para que nos termos do art. 29, inciso XVIII, da Lei Complementar n.º 011/1993, manifeste-se quanto ao latente conflito negativo de atribuições entre a 58.ª PRODEDIC e 63.ª PROURB. |
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Resolução |
CPJ |
Autorização para propor de ação para perda de cargo ou cassação de aposentadoria/disponibilidade |
RESOLUÇÃO N.º 004/14-CPJ: AUTORIZAR o Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça do Estado do Amazonas a ajuizar ação de cassação de aposentadoria, caso ainda não tenha sido proposta, com a decretação de perda do cargo do Dr. Vicente Augusto Cruz Oliveira, Procurador de Justiça aposentado, pelas razões esposadas no voto proferido pelo ilustre Relator. |
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