2012 |
Resolução |
CPJ |
Proposta de alteração legislativa |
RESOLUÇÃO N.º 001/12-CPJ: APROVAR o encaminhamento do Projeto de Lei de alteração do art. 290, da Lei Complementar n° 011/93, nos seguintes termos: “Art. 290 – O membro do Ministério Público terá direito à percepção de ajuda de custo, no valor correspondente a um terço do subsídio mensal do cargo que deva assumir, para indenização das despesas com transporte, mudança e instalação na nova sede de exercício, quando: I – após o cumprimento do Estágio de Adaptação, entrar em exercício na comarca para a qual tenha sido nomeado; II – promovido, passar a ter exercício na Entrância Final; III – removido, mudar de residência de uma para outra sede de Comarca, desde que cumprido o interstício previsto no art. 264 desta Lei.” |
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2012 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Normatização de Processos Extrajudiciais |
RESOLUÇÃO N.º 014/12-CSMP: I – REVOGAR os Assentos nos 005 e 007/11-CSMP, aprovados pela Resolução n° 604/11-CSMP, de 23.09.2011; II – MANTER o teor dos Assentos nos 006 e 008/11-CSMP, com as seguintes redações: Assento n° 006/11-CSMP “Se no curso do procedimento o membro Ministerial entender que não é de sua atribuição a análise do objeto do processo e sim de outra Promotoria de Justiça, deverá encaminhar os autos originais à Promotoria competente ou, se existir, à respectiva Coordenadoria que seja atrelada, para distribuição, providenciando a baixa no registro e comunicando ao Conselho Superior do Ministério Público.” |
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2012 |
Resolução |
CPJ |
Reabilitação |
RESOLUÇÃO N.º 009/12-CPJ: DEFERIR o pedido de reabilitação subscrito pelo Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Doutor Álvaro Granja Pereira de Souza, em consonância com o que preconiza o art. 193, da Lei Complementar n.° 011/93, vez que cumpridos os requisitos estabelecidos no mencionado dispositivo. |
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2012 |
Resolução |
CPJ |
Prestação de Contas (PGJ, PROVITA, FAMP) |
RESOLUÇÃO N.º 034/12-CPJ: APROVAR, nos termos do § 2.° do art. 8.° A, da Lei Complementar n.° 011/93, o Balanço Anual 2011 da Procuradoria-Geral de Justiça e do Fundo de Apoio do Ministério Público do Estado do Amazonas, com as seguintes ressalvas e recomendações: Ressalvas: a. acerca da incongruência existente relativamente ao pagamento pela aquisição e instalação da Estação de Tratamento de Efluentes, que no Balanço Geral do Fundo de Apoio do Ministério Público do Estado do Amazonas aparece como paga a 2 (dois) credores e nos documentos comprobatórios de pagamento, figura apenas 1 (um) credor; b. acerca da situação previdenciária do Ministério Público do Estado do Amazonas, em face da inexistência de repasse das contribuições previdenciárias, retidas dos subsídios dos membros ministeriais, ao Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas; Recomendações: a. seja observada a correta classificação orçamentária das despesas e receitas, nos termos das normas gerais de contabilidade pública; |
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2012 |
Resolução |
CPJ |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 005/12-CPJ: NÃO CONHECER do Pedido de Reconsideração interposto pelo Exmo. Sr. Dr. Raimundo David Jerônimo, Promotor de Justiça de Entrância Final, em face de decisão deste Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n° 457272.2011.PGJ, tendo em vista a ausência de previsão legal, em consonância com voto da ilustre Relatora. |
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2012 |
Resolução |
CPJ |
Eleição PGJ/CGMP/CSMP/CNMP/TJ |
RESOLUÇÃO Nº 013/2012-CPJ: ESTABELECE NORMAS PARA O PROCESSO ELEITORAL VISANDO A FORMAÇÃO DE LISTA TRÍPLICE PARA A ESCOLHA DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, BIÊNIO 2012/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2012 |
Resolução |
CPJ |
Proposta de alteração legislativa |
RESOLUÇÃO N.º 004/12-CPJ: APROVAR a proposta de reajuste remuneratório dos servidores administrativos ativos, inativos e comissionados desta Procuradoria-Geral de Justiça, no importe de 10% (dez por cento), a partir de 1° de janeiro de 2012, em consonância com voto do ilustre Relator. |
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2012 |
Resolução |
CPJ |
Recurso |
RESOLUÇÃO N.º 002/12-CPJ: DAR PROVIMENTO ao recurso interposto pela Exma. Sra. Dra. Delisa Olívia Vieiralves Ferreira, Promotora de Justiça de Entrância Final, em face de decisão do Procurador-Geral de Justiça, constante no Despacho n° 1058.2011.SUBADM, nos autos do Processo n° 535779.2011.PGJ, em consonância com o voto divergente apresentado em sessão pelo Exmo. Sr. Dr. João Bosco Sá Valente. |
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2012 |
Resolução |
CPJ |
Outras Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 003/12-CPJ: ENCAMINHAR os autos do Processo n° 472113.2011. 10188, que versa sobre pedido da Associação Amazonense do Ministério Público, acerca da viabilidade de instituição de plano de assistência médico-social para os membros desta Procuradoria-Geral de Justiça, ao Procurador-Geral de Justiça, para fins de constituição de uma Comissão Técnica para análise do pleito, bem como para realizar o projeto de criação e implementação do Plano de Assistência médico-social. |
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2012 |
Resolução |
CPJ |
Recurso |
RESOLUÇÃO N.º 010/12-CPJ: ACOLHER o adendo proposto em sessão pela Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Doutora Jussara Maria Pordeus e Silva, nos autos do Processo n.° 6343/2012/SUBJUR, relativo a Recurso Administrativo interposto em face de r. decisão do Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, pela Exma. Sra. Promotora de Justiça, Doutora Delisa Olívia Vieralves Ferreira, relativo a conflito negativo de atribuições entre a 52ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor e a 59ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão, admitindo-se, por conseguinte, a atribuição concorrente entre as duas Promotorias de Justiça, remetendo-se os autos ao CAO PDC, para providências cabíveis. |
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