Resoluções, Assentos e Atas

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Ano Tipo Origem Assunto Descricao Ações
2013 Resolução CPJ Eleição PGJ/CGMP/CSMP/CNMP/TJ RESOLUÇÃO N.º 019/13-CPJ: OPINAR FAVORAVELMENTE, em consonância com o voto da ilustre Relatora, ao anteprojeto de Lei Complementar para alteração dos artigos 22, 36 e 48 da Lei Complementar n.º 11/1993, de modo que as eleições e a formação de lista tríplice para Procurador-Geral de Justiça, bem como para Corregedor-Geral do Ministério Público e as eleições para Membros do Conselho Superior, ocorram entre 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias antes do término de cada mandato vigente, nos termos apresentados no Anexo I desta resolução.
2013 Resolução CPJ Proposta de alteração legislativa RESOLUÇÃO N.º 018/13-CPJ: OPINAR DESFAVORAVELMENTE, em consonância com o voto do ilustre Relator, à proposta de anteprojeto de Lei Complementar pertinente à alteração dos artigos 279, 303 e 318, todos da Lei Complementar n.º 11/1993.
2013 Resolução CPJ Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 021/13-CPJ: RECONHECER a ocorrência da causa extintiva da punibilidade prevista no art. 139, inciso II e §§ 2.º e 3.º da Lei Complementar Estadual n.º 11/1993, impossibilitando o cumprimento da decisão do c. Conselho Superior do Ministério Público, formalizada via Resolução n.º 893/2013-CSMP, proferida em 13.08.2010.
2013 Resolução CPJ Recurso RESOLUÇÃO N.º 022/13-CPJ: CONHECER E DAR PROVIMENTO ao presente recurso administrativo, pela reforma da Decisão prolatada no Despacho n.º 138.2013.SUBJUR.713445.2013.6499, com a consequente remessa dos autos da Notícia de Fato n.º 867/2013 à 56.ª Promotoria de Justiça da Capital, para regular processamento, em consonância com o voto da ilustre Relatora.
2013 Resolução CPJ Atribuições de Promotorias/Procuradorias de Justiça RESOLUÇÃO N.º 017/13-CPJ: OPINAR FAVORAVELMENTE, em consonância com o voto da ilustre Relatora, com o acolhimento das sugestões apontadas no voto vista proferido pela Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Jussara Maria Pordeus e Silva, ao anteprojeto de Lei de revogação do art. 61, bem como a inclusão do artigo 61-A, ambos da Lei Complementar n.º 11/1993, para contemplar as atribuições das Promotorias de Justiça com atuação junto aos Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, nos termos apresentados no Anexo I desta resolução.
2013 Resolução CPJ Proposta de alteração legislativa RESOLUÇÃO N.º 011/13-CPJ: OPINAR FAVORAVELMENTE, em consonância com o voto do ilustre Relator, ao Anteprojeto de Lei Ordinária para extinção de 1 (um) cargo vago, e os que vierem a vagar, de Agente de Serviço – Artífice no âmbito do Ministério Público do Estado do Amazonas.
2013 Resolução CPJ Proposta de alteração legislativa RESOLUÇÃO N.º 016/13-CPJ: OPINAR FAVORAVELMENTE, em consonância com o voto do ilustre Relator, ao Anteprojeto de Lei Complementar para criação de 1 (um) cargo de Corregedor- Auxiliar ao quantitativo existente no quadro de Cargos em Comissão da Procuradoria-Geral de Justiça, e extinção de 1 (um) cargo de Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça no âmbito do Ministério Público do Estado do Amazonas, nos termos apresentados no Anexo I desta resolução.
2013 Resolução CPJ Proposta de alteração legislativa RESOLUÇÃO N.º 024/13-CPJ: OPINAR FAVORAVELMENTE, em consonância com o voto do ilustre Relator, ao anteprojeto de Lei Complementar para alteração do inciso XIX, do art. 51, bem como do inciso VII, do § 1.º, do art. 99 e da parte final do art. 100, todos da Lei Complementar Estadual n.º 011/1993, nos termos apresentados no Anexo I desta resolução.
2013 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Normatização de Processos Extrajudiciais RESOLUÇÃO N.º 060/13-CSMP: I – As peças de informação e os procedimentos de investigação criminal, em trâmite nas PROCEAPs, uma vez arquivados, devem ser comunicados ao juízo competente, na forma do art. 28 do Código de Processo Penal, mediante comunicação ao c. C.S.M.P., na forma do art. 89, inciso XI, da LC n.º 011/93; II – As peças de informação e os procedimentos de investigação criminal, de competência originária do Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, uma vez arquivados, devem ser submetidos à análise do e. Colégio de Procuradores de Justiça, mediante requerimento do legítimo interessado, conforme disposto no art. 12, XI, da Lei Federal n.º 8.625/93, e no art. 33, inciso XXVI, da Lei Complementar Estadual n.º 011/93;
2013 Resolução CPJ Outras Matérias de Interesse Institucional RESOLUÇÃO N.º 025/13-CPJ: NÃO CONHECER, em consonância com o voto da ilustre Relatora, a Representação, da lavra do Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Carlos Antônio Ferreira Coêlho, para controle de ato administrativo, com pedido de invalidação parcial do Ato PGJ n.º 076/2013, face à inexistência de previsão legal.