Resoluções, Assentos e Atas

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Ano Tipo Origem Assunto Descricao Ações
2013 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Promoção/Remoção RESOLUÇÃO N.º 087/2013-CSMP: NEGAR PROVIMENTO ao pedido de reconsideração, autuado sob o n.º 724769.2013.PGJ, formulado pela Exma. Sra. Promotora de Justiça de Entrância Inicial, Dra. Sheyla Dantas Frota de Carvalho, em face de decisão do c. Conselho Superior do Ministério Público, formalizada via Resolução n.º 036/13-CSMP, datada de 24.05.2013, mantendo-se o teor da resolução em tela, bem como a respectiva lista tríplice, em consonância com o voto do Conselheiro Relator.
2013 Resolução CPJ Proposta de alteração legislativa RESOLUÇÃO N.º 007/13-CPJ: 1. REJEITAR a proposta de prorrogação do período de campanha eleitoral, referente ao pleito que visa a formação da lista tríplice para escolha do Procurador-Geral de Justiça do Amazonas, haja vista óbice encontrado no §3.º do art. 128 da Constituição Federal, em consonância com voto da Relatora.
2013 Resolução CPJ Outras Matérias de Interesse Institucional RESOLUÇÃO N.º 001/13-CMM: 1. PROPOR ao Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça, a instauração de Comissão Especial, composta pelos Procuradores de Justiça, Dr. José Roque Nunes Marques, Dra. Jussara Maria Pordeus e Silva, Dr. Públio Caio Bessa Cyrino, Dra. Maria José da Silva Nazaré, facultada a participação aos demais membros do Conselho da Medalha do Mérito do Ministério Público, para elaborar proposta de reforma do Ato de concessão da Medalha do Mérito do Ministério Público do Estado do Amazonas, com o intuito de revisar critérios de concessão e criar medalhas diferenciadas para servidores, autoridades e membros do Ministério Público; 2. SOBRESTAR os autos da presente proposta de outorga da Medalha do Mérito do Ministério Público do Estado do Amazonas aos Exmos. Srs. Drs. Jeferson Luiz Pereira Coelho, Procurador do Trabalho e Corregedor Nacional do Ministério Público; Luiz Wilson Barroso, Desembargador aposentado; Érico Xavier Desterro e Silva, Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Ama
2013 Resolução CPJ Eleição PGJ/CGMP/CSMP/CNMP/TJ RESOLUÇÃO N.º 002/13-CPJ: I – HOMOLOGAR, na forma insculpida pelos §§ 2.º e 3.°, do art. 4.º, do ATO PGJ N.° 274/2012, os registros de inscrição dos candidatos ao cargo de Corregedor-Geral do Ministério Público, para o biênio 2013/2015, conforme a seguir discriminado: 1. José Roque Nunes Marques. II – HOMOLOGAR, na forma insculpida pelos §§ 2.° e 3.º, do art. 4.º, do ATO PGJ N.° 274/2012, a lista dos candidatos ao cargo de membro do Conselho Superior do Ministério Público, para o biênio 2013/2015, cuja eleição far-se-á no dia 06.02.2013, conforme a seguir discriminado: Candidatos a membro do colendo Conselho Superior, como Representante do Colégio de Procuradores de Justiça: 02 vagas. 1. Rita Augusta de Vasconcellos Dias; 2. Alberto Nunes Lopes; 3. Pedro Bezerra Filho; 4. José Roque Nunes Marques; 5. Jussara Maria Pordeus e Silva; 6. Públio Caio Bessa Cyrino; 7. Antonina Maria de Castro do Couto Valle; 8. Mauro Roberto Veras Bezerra. Candidatos a Membro do Conselho Superior, como Representante da Classe
2013 Resolução CPJ Proposta de alteração legislativa RESOLUÇÃO N.º 003/13-CPJ: APROVAR o Anteprojeto de Lei Ordinária para revisão do subsídio dos membros do Ministério Público do Estado do Amazonas, no percentual de 5% (cinco porcento), com retroação dos efeitos da lei, a ser elaborada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, a contar de 1.º de janeiro de 2013, em consonância com voto do ilustre Relator.
2013 Resolução CPJ Proposta de alteração legislativa RESOLUÇÃO N.º 004/13-CPJ: APROVAR o Anteprojeto de Lei Ordinária para revisão geral anual da remuneração dos servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas, no percentual de 10% (dez porcento), dos quais 5,84% correspondem reposição de perdas salariais de acordo com o índice oficial de inflação do IPCA, com retroação dos efeitos da lei, a ser elaborada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, a contar de 1.º de janeiro de 2013, em consonância com voto da ilustre Relatora.
2013 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Afastamento cautelar RESOLUÇÃO N.º 062/13-CSMP: I – DAR PROVIMENTO ao Pedido de Reconsideração interposto pelo Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. Paulo Alexander dos Santos Beriba, registrado sob o n.º 756574.2013.PGJ, tornando sem efeito a Resolução n.º 053.2013.CSMP, a contar da data de publicação desta Resolução;
2013 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Afastamento cautelar RESOLUÇÃO N.º 053/13-CSMP: I – CONHECER da representação formulada pelo Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Nicolau Libório do Santos Filho, Presidente da Comissão Especial instituída pela Portaria n.º 1.516/2013/PGJ, no tocante ao afastamento cautelar, por interesse público, do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. Paulo Alexander dos Santos Beriba, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Ipixuna, pelas razões e fundamentos delineados no documento em epígrafe;
2013 Resolução CPJ Recurso RESOLUÇÃO N.º 005/13-CPJ: ARQUIVAR o presente recurso administrativo, ante a ocorrência da prescrição executória da penalidade aplicada, devendo-se excluir toda e qualquer anotação dos assentos funcionais do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Final, Doutor Mirtil Fernandes do Vale, referente a este procedimento, em consonância com voto da ilustre Relatora.
2013 Resolução CPJ Proposta de alteração legislativa RESOLUÇÃO N.º 008/13-CPJ: OPINAR FAVORAVELMENTE, em consonância com voto da ilustre Relatora, ao Anteprojeto de Lei Complementar, de alteração do art. 110 da Lei Complementar n.º 011/93, nos seguintes termos: Art. 1.º – Fica acrescido o § 4.º ao artigo 110 da Lei Complementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993, com a seguinte redação: § 4.º – A convocação de Promotor de Justiça, nas hipóteses dos incisos II e III deste artigo, recairá prioritariamente sobre o membro mais antigo das Entrâncias Inicial ou Final, respectivamente. Art. 2.º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.