2012 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 034/12-CSMP: DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face da Exma. Sra. Promotora de Justiça de Entrância Inicial, Doutora E. H. S. N, para fins de apuração de suposta violação dos deveres funcionais previstos no art. 118, incisos IV, VIII, XXVII, da Lei Complementar n° 011/93. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 035/12-CSMP: INDICAR, ao Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça, os nomes dos Promotores de Justiça de Entrância Inicial abaixo relacionados, à promoção, pelo critério de merecimento, para a 45ª Promotoria de Justiça com atuação junto à Vara Especializada da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher: 1. Mário Ypiranga Monteiro Neto, 07 votos; 2. Lauro Tavares da Silva 06 votos; 3. João Gaspar Rodrigues, 05 votos; |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 036/12-CSMP: APROVAR o inteiro teor do Relatório Final da Comissão Especial instituída pela Portaria n.° 0124/2012/PGJ, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.° 487512.2011.PGJ, instaurado em face do Exmo. Sr. Promotor de Justiça, Doutor Edilson Queiroz Martins, propondo, assim, ao Procurador-Geral de Justiça, o seu arquivamento, na forma do inciso II do art. 176 da Lei Complementar n.° 011/93, pelas razões expostas na conclusão do mencionado relatório. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Afastamento cautelar |
RESOLUÇÃO N.º 047/12-CSMP: I – RECEBER a representação formulada pelo Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, por substituição legal, Doutor José Hamilton Saraiva dos Santos, no tocante ao afastamento cautelar, por interesse público, do Exmo. Sr. Dr. Ronaldo Andrade, Promotor de Justiça de Entrância Final, titular da 78ª Promotoria de Justiça da Capital, pelas razões delineadas no documento em epígrafe; II – NOTIFICAR o Promotor de Justiça interessado, para fins de eventual manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, em consonância com o Assento n° 001/12, aprovado pela Resolução n° 004/12- CSMP. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 067/12-CSMP: INDICAR, ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, o nome do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Final, Doutor Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, à remoção, pelo critério de merecimento, para a 21ª Promotoria de Justiça da Capital (inscrição única). |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Convocação de Membro |
RESOLUÇÃO N.º 069 /12-CSMP: 1. CONVALIDAR a indicação, realizada pelo CAO-CIMO, e AUTORIZAR a permanência do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. André Virgílio Belota Seffair, na composição do GAECO, nos termos do art. 2.º, §§ 1.º e 2.º, da Resolução n.º 026/09-CPJ; 2. RECOMENDAR: I - Ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, o pagamento das gratificações devidas ao Exmo. Sr. Promotor de Justiça, Dr. André Virgílio Belota Seffair, em razão dos trabalhos realizados, no referido grupo, no período transcorrido após o fim do prazo assinalado em sua portaria de designação; II - Ao CAO-CRIMO, o cumprimento integral da Resolução n.º 026/09-CPJ, datada de 09 de outubro de 2009. |
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Resolução |
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Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 071 /12-CSMP: Revisões de arquivamento referentes à sessão ordinária realizada em 23 de novembro de 2012 |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Aprovação/Revogação de Assento |
RESOLUÇÃO N.º 004/12-CSMP: APROVAR o Assento n° 001/2012-CSMP, nos seguintes termos: “O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, ANTES DE DELIBERAR SOBRE O AFASTAMENTO CAUTELAR DE MEMBRO MINISTERIAL, NOS MOLDES DO QUE DITA O ART. 112, § 3°, DA LEI COMPLEMENTAR N° 011, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1993, DEVERÁ ASSEGURAR-LHE A AMPLA DEFESA E O CONTRADITÓRIO, EM ATENDIMENTO AO QUE PRIMA O ART. 5°, INCISO LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988, DEVENDO SER EXERCIDA PESSOALMENTE OU POR PROCURADOR CONSTITUÍDO, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS A CONTAR DA NOTIFICAÇÃO SOBRE A REPRESENTAÇÃO DE SEU AFASTAMENTO.” |
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Resolução |
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Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 074 /12-CSMP: Revisões de arquivamento referentes à sessão ordinária realizada em 23 de novembro de 2012 |
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Resolução |
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Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N° 025/12-CSMP: TOMAR CONHECIMENTO da informação do arquivamento pelo Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, dos autos dos Processos nos 517346.2011.32807, 510004.2011.27467, 493377.2011.21145, 463739.2011. 1919, devolvendo os mesmos a origem, para fins de adoção das providências necessárias. |
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