Resoluções, Assentos e Atas

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Ano Tipo Origem Assunto Descricao Ações
2012 Resolução CPJ Comissão contábil, financeira e orçamentária RESOLUÇÃO N.º 026/12-CPJ: ACOLHER a preliminar suscitada pelo Exmo. Sr. Procurador de Justiça Relator, nos autos do Processo n.° 627860.2012.PGJ, no sentido de que os relatórios previstos no art. 8.° A, § 1.°, da Lei Complementar n.° 011/93, contendo os respectivos balancetes trimestrais, sejam encaminhados a este Sodalício, a cada trimestre do ano, dentro do prazo legalmente estabelecido.
2012 Assento CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Normatização de Processos Extrajudiciais ASSENTO N.º 002/12-CSMP: O arquivamento dos Procedimentos e peças de informações, relativos a direitos, exclusivamente, individuais, ainda que indisponíveis, protegidos nos termos da Lei Federal n.° 10.741/2003, dar-se-á na própria Promotoria de Justiça, sem necessidade de encaminhamento, para homologação, pelo Colendo Conselho Superior do Ministério Público.
2012 Assento CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Afastamento cautelar ASSENTO N.º 001/12-CSMP: O Conselho Superior do Ministério Público, antes de deliberar sobre o afastamento cautelar de membro ministerial, nos moldes do que dita o art. 112, § 3°, da Lei Complementar n° 011, de 17 de dezembro de 1993, deverá assegurar-lhe a ampla defesa e o contraditório, em atendimento ao que prima o art. 5°, inciso LV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, devendo ser exercida pessoalmente ou por Procurador constituído, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da notificação sobre a representação de seu afastamento.
2012 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Normatização de Processos Extrajudiciais RESOLUÇÃO N.º 058/12-CSMP: APROVAR o Assento n° 002/2012-CSMP, nos seguintes termos: “O ARQUIVAMENTO DOS PROCEDIMENTOS E PEÇAS DE INFORMAÇÕES, RELATIVOS A DIREITOS, EXCLUSIVAMENTE, INDIVIDUAIS, AINDA QUE INDISPONÍVEIS, PROTEGIDOS NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N.° 10.741/2003, DAR-SE-Á NA PRÓPRIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA, SEM NECESSIDADE DE ENCAMINHAMENTO, PARA HOMOLOGAÇÃO, PELO COLENDO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO.”
2012 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância RESOLUÇÃO N.º 068/12-CSMP: I – DEFERIR o requerimento de alteração do Relatório Final da Comissão Especial, instrumentalizado via Ofício n.º 001.2012.CPADPort. 1476.615862.2010.37434, datado de 19.07.2012; II - APROVAR o inteiro teor do Relatório Final da Comissão Especial, instituída pela Portaria n.° 1476/2011/PGJ, datada de 17 de outubro de 2011, às fls. 644-791 dos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.° 528170.2010.37434, visando apurar possível descumprimento do dever funcional do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Final, Doutor Cândido Honório Ferreira Filho, propondo, assim, ao Procurador-Geral de Justiça, a aplicação de multa, resultante da conversão da pena de suspensão de 90 dias, na forma do § 2º do art. 134, combinado com o inciso III do art. 176, ambos da Lei Complementar n.° 011/93, pelas razões expostas na conclusão do mencionado relatório.
2011 Resolução CPJ Atribuições de Promotorias/Procuradorias de Justiça RESOLUÇÃO N.º 022/11-CPJ: I – APROVAR a proposta de transformação da 45ª Promotoria de Justiça Especializada em Acidentes de Trabalho em Promotoria de Justiça com atuação junto à Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com atribuições nos processos pares em trâmite na 73ª Promotoria de Justiça Especializada e, por conseguinte, a referida atuará em processos ímpares, transferindo, ainda, para a 46ª Promotoria de Justiça de Ausentes e Incapazes qualquer questão residual em matérias acidentárias, assim como a atribuição contida no art. 5° do Ato PGJ n° 419/2007; II – APROVAR a proposta de transformação da 20ª Promotoria de Justiça com atuação junto à Vara de Crimes de Trânsito em Promotoria de Justiça com atuação junto ao 3° Tribunal do Júri, entretanto a referida Promotoria terá sua atuação no 1° Tribunal do Júri até a instalação do novo Tribunal.
2011 Resolução CPJ Proposta orçamentária RESOLUÇÃO N.º 048/11-CPJ: APROVAR a Proposta do Plano Plurianual PPA para 2012 a 2015 e a Proposta Orçamentária 2012, na forma do que preconiza o inciso IV do art. 29, da Lei Complementar n° 011/93, e em consonância com o voto proferido em sessão pelo ilustre relator.
2011 Resolução CPJ Proposta de alteração legislativa RESOLUÇÃO N.º 046/11-CPJ: APROVAR o encaminhamento do Projeto de Lei de acréscimo do art. 272-A à Lei Complementar n° 011/93, que prevê o aumento da remuneração dos Promotores de Justiça Substitutos, de modo que passem a perceber o equivalente ao subsídio dos Promotores de Justiça de Entrância Inicial, eis que exercem as mesmas atribuições, nos seguintes termos: “Art. 272-A. Os Promotores de Justiça Substitutos perceberão subsídio igual ao do Promotor de Justiça de Entrância Inicial.”
2011 Resolução CPJ Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância RESOLUÇÃO N.º 032/11-CPJ: CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo Exmo. Sr. Dr. Raimundo David Jerônimo, Promotor de Justiça de Entrância Final, nos autos do Processo n° 457272.2011.PGJ, para manter a pena de suspensão aplicada em face de Processo Administrativo instaurado pela Portaria n° 0217/2011/PGJ, pelas razões expostas no voto da ilustre relatora.
2011 Resolução CPJ Regimento Interno RESOLUÇÃO N.º 004/11-CPJ: I - DEFERIR a sugestão do douto Corregedor-Geral do Ministério Público, ora interessado, no sentido de que o Colégio de Procuradores de Justiça passe a se reunir com maioria absoluta de seus membros, ou seja, a metade mais um; II – ALTERAR o art. 19, do Regimento Interno do E. Colégio de Procuradores de Justiça, passando o mesmo a ter a seguinte redação: “Art. 19. O Colégio de Procuradores de Justiça reunir-se-á, presentes a maioria absoluta, ou seja, metade e mais um dos membros integrantes do Órgão Colegiado:”.